| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Solicitação de garantia imediata de 20 dias de licençapaternidade aos servidores públicos municipais |
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Alan do Vila CÂMARA MUNICIPAL DESABARÁ OFÍCIO Nº 10/2026 GABINETE DO VEREADOR Sabará, 04 de abril de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Sabará Assunto: Solicitação de garantia imediata de 20 dias de licença- paternidade aos servidores públicos municipais Excelentíssimo Senhor Prefeito, Venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, solicitar a adoção das providências necessárias para garantir, desde já, a concessão de 20 (vinte) dias de licença-paternidade aos servidores públicos municipais de Sabará. A presente solicitação tem como base a Lei Federal nº 15.371, de 31 de março de 2026, recentemente sancionada, que dispõe sobre a licença-paternidade, institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social e promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho e em outras normas previdenciárias. Referida legislação representa importante avanço na proteção da família, da infância e no fortalecimento do vínculo entre pais e filhos, assegurando ao pai a participação efetiva nos cuidados com a criança desde os primeiros dias de vida, inclusive em casos de adoção ou guarda judicial. Embora a norma federal preveja a ampliação progressiva da licença- paternidade — estabelecendo 10 (dez) dias a partir de 2027, 15 (quinze) dias a partir de 2028 e 20 (vinte) dias a partir de 2029 —, entende-se que o Município pode, desde já, adotar o prazo máximo previsto, antecipando esse direito aos seus servidores. A antecipação da concessão dos 20 dias de licença-paternidade representa medida de valorização dos servidores públicos municipais, além de fortalecer as políticas de proteção à família, promover maior equidade nas responsabilidades parentais e contribuir para o desenvolvimento saudável das crianças. Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo Municipal promova os estudos necessários e adote as medidas administrativas e/ou legislativas cabíveis para assegurar a imediata implementação desse direito no âmbito do Município de Sabará. + q mn Ea) a) Jr Ro o” vio as no RS 8s uv as o o ES o 8a o q o o o o ON TI- Toa +ou = o in O do o Q NO as NO = os E Sa 8a EE: ae as Sa Es E) RE: [e] N SE os cá Do e of oo Ss oa e) 1: S I> vw UV o 4 SE Irã Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) a Pers BRR CÂM ARA Gabinete do Vereador MUNICIPAL DESABARÁ Alan do Vila Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Alan Roberto dos Santos Data: 04/05/2026 09:18 Alan Roberto dos Santos PARTIDO NOVO 3 mn 12 a) Jr Ro o” vio as no NT 8s E co ER ER on o q o o o o ON TI- Toa a?) = o no Se NO 89 as = os E Sa 2a No Ja oo ae as Sa Es 83 RE: [e] N SE os =S Es = DO + » E SE 88 es 1: S I> vw UV o Rs SE Irã Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Rua Borba Gato, nº 74 — Centro — Sabará — CEP 34.505-830 — Minas Gerais — Brasil Sede: (31) 3671-1122 | (31) 3671-1362 | (31) 3671-2755 contatosabara.mg.leg.br | www.sabara.mg.leg.br a