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materia nº 16/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaSolicitação de garantia imediata de 20 dias de licençapaternidade aos servidores públicos municipais
native_id876

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2

Alan do Vila
CÂMARA
MUNICIPAL DESABARÁ
OFÍCIO Nº 10/2026
GABINETE DO VEREADOR
Sabará, 04 de abril de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Sabará
Assunto: Solicitação de garantia imediata de 20 dias de licença-
paternidade aos servidores públicos municipais
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, solicitar a adoção
das providências necessárias para garantir, desde já, a concessão de 20 (vinte)
dias de licença-paternidade aos servidores públicos municipais de Sabará.
A presente solicitação tem como base a Lei Federal nº 15.371, de 31 de março
de 2026, recentemente sancionada, que dispõe sobre a licença-paternidade,
institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social e promove
alterações na Consolidação das Leis do Trabalho e em outras normas
previdenciárias.
Referida legislação representa importante avanço na proteção da família, da
infância e no fortalecimento do vínculo entre pais e filhos, assegurando ao pai a
participação efetiva nos cuidados com a criança desde os primeiros dias de
vida, inclusive em casos de adoção ou guarda judicial.
Embora a norma federal preveja a ampliação progressiva da licença-
paternidade — estabelecendo 10 (dez) dias a partir de 2027, 15 (quinze) dias a
partir de 2028 e 20 (vinte) dias a partir de 2029 —, entende-se que o Município
pode, desde já, adotar o prazo máximo previsto, antecipando esse direito aos
seus servidores.
A antecipação da concessão dos 20 dias de licença-paternidade representa
medida de valorização dos servidores públicos municipais, além de fortalecer
as políticas de proteção à família, promover maior equidade nas
responsabilidades parentais e contribuir para o desenvolvimento saudável das
crianças.
Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo Municipal promova os
estudos necessários e adote as medidas administrativas e/ou legislativas
cabíveis para assegurar a imediata implementação desse direito no âmbito do
Município de Sabará.
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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BRR CÂM ARA Gabinete do Vereador
MUNICIPAL DESABARÁ Alan do Vila
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Alan Roberto dos Santos
Data: 04/05/2026 09:18
Alan Roberto dos Santos
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