Ofício nº 123/2026
Gabinete do Prefeito
Sabará/MG, 07 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Com cordiais cumprimentos, encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal, para o devido reexame dos nobres Vereadores, as razões do veto total aposto
à Proposição de Lei nº 3.318, de 13 de abril de 2026, que “declara de utilidade pública a
Associação Social e Recreativa Ainda Há Esperança”.
O veto ora oposto fundamenta-se na constatação de vício material insanável verificado
no texto da proposição legislativa, circunstância que compromete a higidez jurídica do
ato normativo e inviabiliza sua regular sanção, conforme detalhadamente demonstrado
nas razões que acompanham a presente mensagem.
Diante disso, tratando-se de veto total, devolvo a mencionada Proposição de Lei a essa
Colenda Casa Legislativa para o competente reexame, nos termos da legislação vigente
e das prerrogativas constitucionalmente asseguradas ao Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Renovo, na oportunidade, a Vossa Excelência e aos demais parlamentares os protestos
de elevada estima, consideração institucional e distinto apreço.
Sem mais para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Excelentíssimo Senhor
André Luiz Soares
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará
RAZÕES DE VETO
No exercício das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Sabará, especialmente no âmbito do controle preventivo de legalidade e
constitucionalidade das proposições legislativas aprovadas por essa Egrégia Casa,
comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente a Proposição de Lei nº
3.318, de 13 de abril de 2026, que “Declara de utilidade pública a Associação Social e
Recreativa Ainda Há Esperança”, em razão da existência de vício material insanável
apto a comprometer a validade jurídica do ato normativo pretendido.
Verifica-se que o artigo 1º da proposição identifica a entidade beneficiária mediante o
CNPJ nº 18.715.441/0001-35. Contudo, após a devida conferência cadastral, constatouse que referido número de inscrição pertence ao próprio Município de Sabará, inexistindo
correspondência com a Associação Social e Recreativa Ainda Há Esperança, indicada
no texto legislativo como destinatária da declaração de utilidade pública.
A correta individualização da pessoa jurídica beneficiária constitui requisito
indispensável à validade, eficácia e executoriedade do ato legislativo, sobretudo em
hipóteses de reconhecimento formal de utilidade pública, cujos efeitos jurídicos
repercutem diretamente nas relações institucionais, administrativas e eventualmente
tributárias da entidade contemplada.
Nesse contexto, a manutenção da proposição nos moldes aprovados ensejaria
manifesta insegurança jurídica, além de potencial conflito quanto à titularidade dos
efeitos decorrentes da norma, podendo ocasionar indevida vinculação dos benefícios
legais ao ente municipal, em flagrante desconformidade com a finalidade efetivamente
pretendida pelo legislador.
Cumpre salientar que o vício constatado não se revela meramente formal ou passível de
saneamento por ocasião da sanção, porquanto atinge elemento substancial da própria
identificação da entidade beneficiária, circunstância que inviabiliza a convalidação da
proposição pelo Poder Executivo.
Dessa forma, em observância aos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da
precisão dos atos normativos e da regularidade da atividade legislativa, impõe-se o veto
integral da Proposição de Lei nº 3.318, de 13 de abril de 2026, recomendando-se que
eventual reapresentação da matéria ocorra com a devida correção e comprovação dos
dados cadastrais pertinentes à entidade interessada.
Por essas razões, veto integralmente a Proposição de Lei nº 3.318, de 13 de abril de
2026, com fundamento no art. 58, inciso II, combinado com o art. 79, inciso IX, da Lei
Orgânica Municipal, devolvendo-a para reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Renovo a Vossa Excelência e aos demais integrantes desta Casa Legislativa protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará