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materia nº 7/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaAcrescenta dispositivos ao Projeto de Lei nº 029/2026, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2027, com o objetivo de Incluir a Guarda Municipal de Sabará como prioridade na política de segurança urbana do Município e estabelecer diretrizes para sua estruturação, valorização e modernização.
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AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS, 
ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
Thiago Rodrigues da Silva 
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA Nº_____/2026 AO PL Nº 029/2026 
(LDO 2027)
EMENTA: Acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei nº 029/2026, que dispõe sobre 
as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2027, com o objetivo de Incluir 
a Guarda Municipal de Sabará como prioridade na política de segurança urbana do 
Município e estabelecer diretrizes para sua estruturação, valorização e 
modernização.
EMENDAS PROPOSTAS:
Art. 1º. Fica acrescido o inciso IV ao art. 2º do Projeto de Lei nº 029/2026, com a 
seguinte redação:
IV – fortalecimento da política municipal de segurança urbana, com ênfase na 
atuação da Guarda Municipal em ações de proteção de bens, serviços e instalações 
públicas, policiamento preventivo e comunitário, modernização operacional, 
tecnológica e de comunicação institucional.
Art. 2º. Ficam acrescidos os §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º ao art. 2º do Projeto de Lei nº 
029/2026, com as seguintes redações:
§ 4º Constituem prioridades da Administração Municipal as ações voltadas ao 
fortalecimento institucional e à valorização dos integrantes da Guarda Municipal, 
incluindo modernização, ampliação da capacidade operacional, tecnológica e de 
comunicação, qualificação profissional e melhoria das condições de trabalho.
§ 5º Constituirá prioridade, observadas as disponibilidades orçamentárias e 
financeiras, a alocação de recursos destinados ao fortalecimento da Guarda 
Municipal de Sabará, contemplando:
I – capacitação e treinamento continuado;
II – aquisição, manutenção e modernização de equipamentos e viaturas;
III – melhoria da infraestrutura operacional;
IV – desenvolvimento de ações de policiamento preventivo e comunitário;
V – implementação de tecnologias de monitoramento;
VI – modernização dos sistemas de comunicação institucional.
§ 6º Constituirá prioridade a estruturação do armamento institucional da Guarda 
Municipal, contemplando aquisição, capacitação, habilitação, controle e 
rastreabilidade, observadas a Lei Federal nº 10.826/2003, a Lei Federal nº 
13.022/2014 e demais normas aplicáveis.
§ 7º Constituirá prioridade a valorização dos integrantes da Guarda Municipal, 
incluindo:
I – aperfeiçoamento e revisão de planos de carreira;
II – capacitação continuada;
III – melhoria das condições de trabalho;
IV – políticas de saúde ocupacional;
V – evolução funcional e valorização remuneratória, mediante lei específica.
§ 8º Poderá ser priorizada a recomposição, ampliação e valorização do efetivo da 
Guarda Municipal, observados os limites da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 3º. Fica acrescida a alínea “d” ao art. 18 do Projeto de Lei nº 029/2026, com a 
seguinte redação:
d) para fortalecimento das ações de segurança urbana e modernização da Guarda 
Municipal, incluindo videomonitoramento, inteligência, radiocomunicação, sistemas 
tecnológicos e ampliação da capacidade operacional.
Art. 4º. Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º ao art. 28 do Projeto de Lei nº029/2026, com 
as seguintes redações:
§ 4º As ações relacionadas à segurança urbana e à Guarda Municipal terão 
tratamento prioritário na execução orçamentária, ressalvadas as despesas 
obrigatórias constitucionais e legais.
§ 5º Sempre que possível, as ações de segurança urbana serão preservadas das 
limitações de empenho, em razão do relevante interesse público.
Art. 5º. Ficam acrescidos os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 42 do Projeto de Lei nº 029/2026, 
com as seguintes redações:
§ 1º O Município poderá incentivar a integração da Guarda Municipal com os demais 
órgãos de segurança pública, mediante cooperação institucional.
§ 2º Constituirá prioridade a celebração de convênios e parcerias com a União, 
Estado e demais instituições para captação de recursos destinados às ações de 
segurança urbana.
§ 3º O Poder Executivo poderá estruturar ou fortalecer fundo municipal destinado ao 
financiamento das ações de segurança urbana.
Art. 6º. Fica acrescido o art. 42-A ao Projeto de Lei nº 029/2026, com a seguinte 
redação:
Art. 42-A. O Município poderá priorizar:
I – a elaboração e implementação de planejamento estratégico da Guarda Municipal;
II – a implantação e expansão de sistemas de videomonitoramento e centros de 
controle operacional;
III – o desenvolvimento de sistemas de inteligência e gestão de dados voltados à 
segurança urbana, observada a legislação de proteção de dados;
IV – a estruturação dos sistemas de comunicação da Guarda Municipal, 
contemplando:
a) central telefônica de emergência, inclusive com utilização do número 153, quando 
disponível;
b) integração com sistemas de atendimento de emergência;
c) radiocomunicação institucional;
d) tecnologias seguras e interoperáveis de comunicação.
Parágrafo único. As ações previstas neste artigo observarão as normas da ANATEL 
e demais disposições federais aplicáveis.
Art. 7º. Fica acrescido ao Anexo I – Prioridades e Metas da Administração Municipal 
o seguinte programa:
Programa: Segurança Urbana e Guarda Municipal de Sabará
Diretrizes:
Fortalecimento institucional e operacional;
Valorização profissional;
Governança e controle;
Policiamento preventivo e comunitário;
Tecnologia, inteligência e comunicação;
Ampliação da capacidade operacional.
Metas:
Ampliação do efetivo da Guarda Municipal;
Capacitação continuada dos agentes;
Implantação e expansão do videomonitoramento;
Implantação de radiocomunicação institucional;
Implantação de central de atendimento de emergência;
Ampliação da cobertura territorial;
Implantação de patrulhas especializadas;
Modernização tecnológica da Guarda Municipal.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade consolidar a segurança urbana como 
prioridade estratégica da Administração Municipal, mediante fortalecimento 
institucional da Guarda Municipal de Sabará, observadas as competências
constitucionais do Município e os limites da legislação orçamentária e fiscal.
A proposta encontra fundamento na Constituição Federal, na Lei Federal nº 
13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), na Lei Federal nº 
10.826/2003, na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal) e demais normas aplicáveis.
As medidas propostas possuem natureza programática e orientadora, compatíveis 
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem criação imediata de despesas 
obrigatórias ou invasão de competência privativa do Poder Executivo.
Nesse contexto é oportuno destacar que fortalecimento da Guarda Municipal de 
Sabará reflete diretamente na qualidade de vida e na tranquilidade da população 
local. Investir na estrutura e na capacidade operacional dessa instituição garante um 
policiamento de proximidade, ágil e eficiente. Por estar inserida no cotidiano dos 
bairros, a Guarda conhece as peculiaridades de cada região, o que permite uma 
resposta rápida a ocorrências e uma presença ostensiva que inibe a criminalidade 
em pontos estratégicos, como centros comerciais, praças e áreas de lazer.
Por fim, o fortalecimento da Guarda Municipal de Sabará gera um ciclo virtuoso na 
economia local. Ao reduzir os custos invisíveis da violência e aumentar a sensação 
de segurança, a medida fomenta novos investimentos, protege o comércio e valoriza 
o patrimônio, consolidando um ambiente propício para o desenvolvimento social e 
econômico do município.
Sabará, 07 de maio de 2026.
_______________________
Paulo Guerhardt - Vereador União Brasil
Paulim G
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