| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei nº 029/2026, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2027, com o objetivo de Incluir a Guarda Municipal de Sabará como prioridade na política de segurança urbana do Município e estabelecer diretrizes para sua estruturação, valorização e modernização. |
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AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS Thiago Rodrigues da Silva PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA Nº_____/2026 AO PL Nº 029/2026 (LDO 2027) EMENTA: Acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei nº 029/2026, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2027, com o objetivo de Incluir a Guarda Municipal de Sabará como prioridade na política de segurança urbana do Município e estabelecer diretrizes para sua estruturação, valorização e modernização. EMENDAS PROPOSTAS: Art. 1º. Fica acrescido o inciso IV ao art. 2º do Projeto de Lei nº 029/2026, com a seguinte redação: IV – fortalecimento da política municipal de segurança urbana, com ênfase na atuação da Guarda Municipal em ações de proteção de bens, serviços e instalações públicas, policiamento preventivo e comunitário, modernização operacional, tecnológica e de comunicação institucional. Art. 2º. Ficam acrescidos os §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º ao art. 2º do Projeto de Lei nº 029/2026, com as seguintes redações: § 4º Constituem prioridades da Administração Municipal as ações voltadas ao fortalecimento institucional e à valorização dos integrantes da Guarda Municipal, incluindo modernização, ampliação da capacidade operacional, tecnológica e de comunicação, qualificação profissional e melhoria das condições de trabalho. § 5º Constituirá prioridade, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, a alocação de recursos destinados ao fortalecimento da Guarda Municipal de Sabará, contemplando: I – capacitação e treinamento continuado; II – aquisição, manutenção e modernização de equipamentos e viaturas; III – melhoria da infraestrutura operacional; IV – desenvolvimento de ações de policiamento preventivo e comunitário; V – implementação de tecnologias de monitoramento; VI – modernização dos sistemas de comunicação institucional. § 6º Constituirá prioridade a estruturação do armamento institucional da Guarda Municipal, contemplando aquisição, capacitação, habilitação, controle e rastreabilidade, observadas a Lei Federal nº 10.826/2003, a Lei Federal nº 13.022/2014 e demais normas aplicáveis. § 7º Constituirá prioridade a valorização dos integrantes da Guarda Municipal, incluindo: I – aperfeiçoamento e revisão de planos de carreira; II – capacitação continuada; III – melhoria das condições de trabalho; IV – políticas de saúde ocupacional; V – evolução funcional e valorização remuneratória, mediante lei específica. § 8º Poderá ser priorizada a recomposição, ampliação e valorização do efetivo da Guarda Municipal, observados os limites da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 3º. Fica acrescida a alínea “d” ao art. 18 do Projeto de Lei nº 029/2026, com a seguinte redação: d) para fortalecimento das ações de segurança urbana e modernização da Guarda Municipal, incluindo videomonitoramento, inteligência, radiocomunicação, sistemas tecnológicos e ampliação da capacidade operacional. Art. 4º. Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º ao art. 28 do Projeto de Lei nº029/2026, com as seguintes redações: § 4º As ações relacionadas à segurança urbana e à Guarda Municipal terão tratamento prioritário na execução orçamentária, ressalvadas as despesas obrigatórias constitucionais e legais. § 5º Sempre que possível, as ações de segurança urbana serão preservadas das limitações de empenho, em razão do relevante interesse público. Art. 5º. Ficam acrescidos os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 42 do Projeto de Lei nº 029/2026, com as seguintes redações: § 1º O Município poderá incentivar a integração da Guarda Municipal com os demais órgãos de segurança pública, mediante cooperação institucional. § 2º Constituirá prioridade a celebração de convênios e parcerias com a União, Estado e demais instituições para captação de recursos destinados às ações de segurança urbana. § 3º O Poder Executivo poderá estruturar ou fortalecer fundo municipal destinado ao financiamento das ações de segurança urbana. Art. 6º. Fica acrescido o art. 42-A ao Projeto de Lei nº 029/2026, com a seguinte redação: Art. 42-A. O Município poderá priorizar: I – a elaboração e implementação de planejamento estratégico da Guarda Municipal; II – a implantação e expansão de sistemas de videomonitoramento e centros de controle operacional; III – o desenvolvimento de sistemas de inteligência e gestão de dados voltados à segurança urbana, observada a legislação de proteção de dados; IV – a estruturação dos sistemas de comunicação da Guarda Municipal, contemplando: a) central telefônica de emergência, inclusive com utilização do número 153, quando disponível; b) integração com sistemas de atendimento de emergência; c) radiocomunicação institucional; d) tecnologias seguras e interoperáveis de comunicação. Parágrafo único. As ações previstas neste artigo observarão as normas da ANATEL e demais disposições federais aplicáveis. Art. 7º. Fica acrescido ao Anexo I – Prioridades e Metas da Administração Municipal o seguinte programa: Programa: Segurança Urbana e Guarda Municipal de Sabará Diretrizes: Fortalecimento institucional e operacional; Valorização profissional; Governança e controle; Policiamento preventivo e comunitário; Tecnologia, inteligência e comunicação; Ampliação da capacidade operacional. Metas: Ampliação do efetivo da Guarda Municipal; Capacitação continuada dos agentes; Implantação e expansão do videomonitoramento; Implantação de radiocomunicação institucional; Implantação de central de atendimento de emergência; Ampliação da cobertura territorial; Implantação de patrulhas especializadas; Modernização tecnológica da Guarda Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda tem por finalidade consolidar a segurança urbana como prioridade estratégica da Administração Municipal, mediante fortalecimento institucional da Guarda Municipal de Sabará, observadas as competências constitucionais do Município e os limites da legislação orçamentária e fiscal. A proposta encontra fundamento na Constituição Federal, na Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), na Lei Federal nº 10.826/2003, na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais normas aplicáveis. As medidas propostas possuem natureza programática e orientadora, compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem criação imediata de despesas obrigatórias ou invasão de competência privativa do Poder Executivo. Nesse contexto é oportuno destacar que fortalecimento da Guarda Municipal de Sabará reflete diretamente na qualidade de vida e na tranquilidade da população local. Investir na estrutura e na capacidade operacional dessa instituição garante um policiamento de proximidade, ágil e eficiente. Por estar inserida no cotidiano dos bairros, a Guarda conhece as peculiaridades de cada região, o que permite uma resposta rápida a ocorrências e uma presença ostensiva que inibe a criminalidade em pontos estratégicos, como centros comerciais, praças e áreas de lazer. Por fim, o fortalecimento da Guarda Municipal de Sabará gera um ciclo virtuoso na economia local. Ao reduzir os custos invisíveis da violência e aumentar a sensação de segurança, a medida fomenta novos investimentos, protege o comércio e valoriza o patrimônio, consolidando um ambiente propício para o desenvolvimento social e econômico do município. Sabará, 07 de maio de 2026. _______________________ Paulo Guerhardt - Vereador União Brasil Paulim G Identificador: 23ee309065e70973e472bc1ec6d682abc06a319a67cdf88a9 Data/Hora em GMT -3:00 por Google Trusted Services Autenticação eletrônica por autentique.com.br Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas 0387546fdd6fc71dde3e8f49cc5 2c299db582ff35ad86577025a14 1b4fb98171 Hash SHA256 do original URL pública de verificação de integridade e autenticidade https://valida.ae/23ee309065e70973e472bc1ec6d682abc06a319a67cdf88a9 Assinaturas concluídas: 1 de 1 Assinaturas eletrônicas realizadas em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 e Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS) Como auditar e validar este documento Você está visualizando uma via para impressão do documento, ela possui os dados de auditoria, porém ela pode ser alterada. Para conferir a integridade do documento e das assinaturas, acesse a URL pública de validação ou escaneie o QRCode ao lado. 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