Maiára Alves Pereira
CÂMARA
IAUNICIPAL DESABARÁ
PRQJETO DE LEI Nº. lol 12025
aeee a
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a instituir o "Programa Tenda
Rosa de Acolhimento e Proteção à Mulher"
nos eventos públicos realizados e/ou
apoiados pelo Município de Sabará, e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Sabará, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
resblve:
4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito do
Muhicípio de Sabará, o "Programa Tenda Rosa de Acolhimento e Proteção à
Mulher", a ser implementado em todos os eventos de grande porte, festividades,
festivais, shows e demais programações de caráter público promovidas, pela
Prefeitura Municipal de Sabará.
Art. 2º A Tenda Rosa de Acolhimento e Proteção à Mulher terá como objetivos
prihcipais:
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muúlheres que sejam vítimas de violência, assédio ou qualquer forma de agressão
Oferecer um espaço seguro e privativo para o acolhimento imediato de
dufante os eventos;
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ves Pereira
Pa
CÂMARA
MUNICIPAL DESABARÁ Maiára
Realizar o encaminhamento ágil das vítimas à rede de proteção
especializada, como Delegacias de Polícia, Centros de Referência de
Atendimento à Mulher, serviços de saúde e abrigos, quando necessário;
WI -
mate
tuar na prevenção da violência de gênero, por meio da disponibilização de
riais que orientem e informem sobre os tipos de violência contra a mulher,
os direitos das mulheres e os canais de denúncia, além da conscientização do
Servir como mecanismo de inibição e coibição de agressores e
diadores, pela visibilidade e presença do serviço nos eventos.
cor tosa, com sinalização clara e visível de sua finalidade;
Il - Contar com ao menos um agente de segurança designado pelo Município,
treirlado(a) para o acolhimento humanizado;
HI -
privacidade e a dignidade das vítimas;
Manter um registro sigiloso dos atendimentos realizados, respeitando a
IV -| Garantir a articulação com os órgãos de segurança pública e a rede de
proteção à mulher para o devido encaminhamento e responsabilização dos
agressores.
Art.
direitos da mulher, ou órgão equivalente, será a responsável pela coordenação
4º A Secretaria Municipal responsável pela área de assistência social e/ou
e ekecução do Programa Tenda Rosa, podendo firmar parcerias com outras
sectetarias municipais, órgãos estaduais, sociedade civil organizada e
universidades.
s Gerais — Brasil
pesei
da Vereadora
MUNICIPALDESABARÁ Maiára Alves Pereira
, CÂMARA
. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 180 dias
a cortar de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sabará, 06 de outubro de 2025
Vereadora Maiára Alves
À VOL
, CÂMARA readoro
MUNICIPALDESABARÁ [MM] Meléra Alves! Pouslro
arcar
)
JUSTIFICATIVA
Op
o "Programa Tenda Rosa de Acolhimento e Proteção à Mulher" em todos os
sente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir
everitos públicos do município de Sabará, respondendo a uma demanda social
ente e crescente de enfrentamento à violência de gênero.
Dadbs nacionais e locais, que refletem uma realidade alarmante, demonstram
os altos índices de violência contra a mulher. No contexto de eventos de grande
aglomeração, como festas, festivais e shows promovidos pela Prefeitura, a
vulnerabilidade das mulheres pode ser acentuada, tornando-se, por vezes, um
ambiente propício para situações de assédio, importunação sexual e outras
formas de violência.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representa um marco fundamental no
combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, mas a luta por
amblientes seguros e pela garantia dos direitos femininos deve ser expandida
pará todos os espaços sociais. A criação da "Tenda Rosa" não apenas oferecerá
um local de acolhimento imediato e humanizado para as vítimas, com suporte
psicossocial e encaminhamento à rede de proteção, mas também atuará como
umá medida preventiva e inibidora. A simples presença de um espaço dedicado
à proteção da mulher em locais de eventos pode ter um efeito dissuasório sobre
potênciais agressores e assediadores, sinalizando que a violência não será
tolerada e que há um canal ativo para denúncias e apoio. A disponibilização de
Maiára Alves Pereira
| CÂMARA
MUNICIPAL DESABARÁ
PDDE
autofizar o Poder Executivo a instituir a "Tenda Rosa", o Poder Legislativo de
Sabdrá oferece o respaldo legal necessário para que o município possa
implgmentar essa importante iniciativa, fortalecendo a rede de apoio às mulheres
e contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, segura e
igualitária.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a
aproyação desta proposição, que certamente trará benefícios significativos para
as mulheres sabarenses e para toda a comunidade.
Sabará, 06 de outubro de 2025.
OM
Vereadora Maiára Alves Pereira