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materia nº 434/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 434 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaSolicita-se ao Executivo Municipal o encaminhamento de projeto de lei complementar para alteração do art. 156A da Lei Complementar Municipal nº 013/2008, com redação dada pela Lei Complementar nº 096/2025, a fim de incluir o servidor público municipal com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) entre os beneficiários do horário especial com redução de jornada
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Ofício /26
DESPACHO: Apresentada e lida na Sessão Ordinária do dia 11 de maio de
2026. Conforme Parágrafo Único do art.259 da Resolução 226/91(Regimento
Interno), seja encaminhada ao destinatário. Data Supra
Presidente André Luiz Soares
INDICAÇÃO número: /2026
Assunto: Faz Solicitação
Serviço: Gabinete da Vereadora Maiára Alves Pereira
Data: 02 de março de 2026.
Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sabará.
Indico na forma regimental e depois de ouvido o Egrégio Plenário, de acordo com
o Regimento Interno desta Casa, que seja solicitado ao Senhor Prefeito
Municipal através da secretária Municipal de Administração o seguinte:
Solicita-se ao Executivo Municipal o encaminhamento de projeto de lei
complementar para alteração do art. 156A da Lei Complementar Municipal nº
013/2008, com redação dada pela Lei Complementar nº 096/2025, a fim de
incluir o servidor público municipal com deficiência ou com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) entre os beneficiários do horário especial com redução
de jornada, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 156A. Será concedido horário especial ao servidor público municipal com
deficiência ou transtorno do espectro autista, bem como ao servidor público
municipal que tenha cônjuge, filho ou dependente, sob sua guarda, tutela ou
curatela, com deficiência ou necessidade especial, devidamente comprovada
por laudo médico oficial que ateste a condição e, quando necessário, a
necessidade de acompanhamento.”
JUSTIFICATIVA
A presente indicação busca promover mais inclusão, respeito e dignidade aos
servidores públicos municipais com deficiência e aos servidores diagnosticados
com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Atualmente, a legislação municipal já reconhece a importância do cuidado e do
acompanhamento familiar ao conceder horário especial aos servidores
responsáveis por dependentes com deficiência. Entretanto, muitos servidores
que convivem diretamente com o autismo ou outras deficiências também
enfrentam desafios diários relacionados à saúde, ao acompanhamento
terapêutico, ao bem-estar emocional e à adaptação da rotina de trabalho.
O acesso a terapias, consultas médicas, acompanhamento multiprofissional e
cuidados contínuos faz parte da realidade de inúmeras pessoas autistas. Em
muitos casos, a rigidez da jornada de trabalho acaba dificultando o acesso a
esses atendimentos essenciais, comprometendo a qualidade de vida, a saúde e
até mesmo o desempenho funcional do servidor.
A proposta visa garantir um tratamento mais humano, inclusivo e compatível com
a realidade vivida por esses profissionais, reconhecendo que oferecer condições
adequadas de trabalho também é uma forma de promover valorização,
acessibilidade e inclusão no serviço público.
Além do aspecto humano e social, a medida está em consonância com os
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da
inclusão social, observando ainda a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e a Lei Federal nº 12.764/2012, que
reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com
deficiência para todos os efeitos legais.
Dessa forma, a presente indicação representa um importante avanço na
construção de uma Administração Pública mais sensível, inclusiva e
comprometida com os direitos das pessoas com deficiência.
Sala das Sessões, 11 de maio de 2026.
Vereadora Maiára Alves
Maiára P
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eb2834584fc8d00d72bfabf1371
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Maiára P
Maiára Alves Pereira
012.210.206-17
Signatário
Trilha de auditoria
11/05/2026
09:18
Maiára Alves Pereira (maiaraalves@sabara.mg.leg.br, CPF 012.210.206-17) criou o documento
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11/05/2026
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11/05/2026
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