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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaPROJETO DE LEI NÚMERO 034, de 29 de abril de 2026. “Institui, no âmbito do Município de Sabará, a “Medalha Vila Real” e dá outras providências.”
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PROJETO DE LEI NÚMERO 034, de 29 de abril de 2026.
“Institui, no âmbito do Município de Sabará, a 
“Medalha Vila Real” e dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica instituída, no âmbito do Município de Sabará, a “Medalha 
Vila Real”, destinada a agraciar pessoas físicas e jurídicas que, por seus méritos e 
relevantes serviços, tenham contribuído para o desenvolvimento social, cultural, 
econômico, educacional, artístico ou histórico da cidade.
Art. 2º) A “Medalha Vila Real” será concedida anualmente, em sessão 
solene da Câmara Municipal de Sabará, a ser realizada em data alusiva à fundação 
da cidade ou a outra definida em regulamento.
Art. 3º) A proposição para concessão da Medalha Vila Real poderá ser 
apresentada:
I. pela Mesa Diretora;
II. por qualquer vereador, mediante indicação fundamentada;
III. por iniciativa do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. Cada proponente poderá indicar até 03 (três) 
personalidades ou entidades por ano de concessão.
Art. 4º) A escolha dos agraciados será realizada por comissão especial, 
composta:
I – pelo Prefeito Municipal, que a presidirá;
II – por 2 (dois) Vereadores, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal;
III – por 2 (dois) representantes indicados pelo Chefe do Poder Executivo;
IV – por 3 (três) representantes da sociedade civil.
Art. 5º) A medalha consistirá em insígnia confeccionada em metal, 
contendo elementos simbólicos alusivos à história e à identidade do Município de 
Sabará, com a inscrição “Medalha Vila Real” e “Município de Sabará”, trazendo, em 
seu reverso, o brasão municipal, sendo acompanhada de diploma assinado pelas 
autoridades competentes.
Art. 6º) As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7°) O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de decreto, 
estabelecendo os critérios complementares para sua aplicação.
Art. 8º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei 
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Sabará, 29 de abril de 2026. 
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Ofício nº 118/2026
Gabinete do Prefeito
Sabará/MG, 29 de abril de 2026.
Senhor Presidente, 
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto 
de Lei que institui a Medalha Vila Real, honraria oficial do Município de Sabará 
destinada a reconhecer cidadãos, entidades e instituições que se destacam por 
relevantes contribuições ao desenvolvimento econômico, social, cultural, 
educacional, histórico e institucional da cidade.
A denominação Medalha Vila Real encontra fundamento na própria gênese do 
Município. Sabará foi elevada à categoria de vila no ano de 1711, sob a designação 
de Vila Real de Nossa Senhora da Conceição do Sabará, título conferido pela Coroa 
Portuguesa em razão de sua expressiva importância econômica no contexto do ciclo 
do ouro. O termo “Vila Real” indicava vínculo direto com o Rei de Portugal, refletindo 
a relevância estratégica, administrativa e fiscal da localidade, que se consolidou como 
um dos mais importantes núcleos urbanos da então Capitania de Minas Gerais.
No século XVIII, Sabará destacou-se como centro político, econômico e cultural, 
estruturando-se com Câmara, pelourinho e aparato administrativo próprio, símbolos 
da autonomia municipal no período colonial. Ao lado de cidades históricas como Ouro 
Preto e Mariana, Sabará exerceu papel fundamental na formação histórica do Estado 
de Minas Gerais, preservando até os dias atuais significativo conjunto arquitetônico, 
artístico e religioso que compõe o patrimônio cultural mineiro.
A criação da Medalha Vila Real representa, portanto, não apenas a instituição de uma 
honraria, mas a reafirmação da identidade histórica sabarense e do compromisso do 
Poder Público com a preservação da memória local. Ao resgatar a denominação 
originária do Município, o Projeto de Lei presta tributo às raízes históricas da cidade 
e reforça o sentimento de pertencimento e valorização de sua trajetória tricentenária.
Por meio da concessão da Medalha Vila Real, o Município de Sabará busca 
reconhecer trajetórias e iniciativas que contribuam para o fortalecimento da cidadania, 
para o desenvolvimento sustentável e para a promoção do bem comum, estimulando 
ações que honrem a tradição, a cultura e o espírito coletivo que marcam a história 
sabarense.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do 
presente Projeto de Lei, certo de que a iniciativa constitui relevante instrumento de 
valorização da história, da identidade e do mérito daqueles que contribuem para o 
progresso e a grandeza do Município.
Renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Excelentíssimo Senhor 
André Luiz Soares
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará

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