| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI NÚMERO 034, de 29 de abril de 2026. “Institui, no âmbito do Município de Sabará, a “Medalha Vila Real” e dá outras providências.” |
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PROJETO DE LEI NÚMERO 034, de 29 de abril de 2026. “Institui, no âmbito do Município de Sabará, a “Medalha Vila Real” e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica instituída, no âmbito do Município de Sabará, a “Medalha Vila Real”, destinada a agraciar pessoas físicas e jurídicas que, por seus méritos e relevantes serviços, tenham contribuído para o desenvolvimento social, cultural, econômico, educacional, artístico ou histórico da cidade. Art. 2º) A “Medalha Vila Real” será concedida anualmente, em sessão solene da Câmara Municipal de Sabará, a ser realizada em data alusiva à fundação da cidade ou a outra definida em regulamento. Art. 3º) A proposição para concessão da Medalha Vila Real poderá ser apresentada: I. pela Mesa Diretora; II. por qualquer vereador, mediante indicação fundamentada; III. por iniciativa do Prefeito Municipal. Parágrafo único. Cada proponente poderá indicar até 03 (três) personalidades ou entidades por ano de concessão. Art. 4º) A escolha dos agraciados será realizada por comissão especial, composta: I – pelo Prefeito Municipal, que a presidirá; II – por 2 (dois) Vereadores, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal; III – por 2 (dois) representantes indicados pelo Chefe do Poder Executivo; IV – por 3 (três) representantes da sociedade civil. Art. 5º) A medalha consistirá em insígnia confeccionada em metal, contendo elementos simbólicos alusivos à história e à identidade do Município de Sabará, com a inscrição “Medalha Vila Real” e “Município de Sabará”, trazendo, em seu reverso, o brasão municipal, sendo acompanhada de diploma assinado pelas autoridades competentes. Art. 6º) As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7°) O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de decreto, estabelecendo os critérios complementares para sua aplicação. Art. 8º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Sabará, 29 de abril de 2026. Rodolfo Tadeu da Silva Prefeito de Sabará Ofício nº 118/2026 Gabinete do Prefeito Sabará/MG, 29 de abril de 2026. Senhor Presidente, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que institui a Medalha Vila Real, honraria oficial do Município de Sabará destinada a reconhecer cidadãos, entidades e instituições que se destacam por relevantes contribuições ao desenvolvimento econômico, social, cultural, educacional, histórico e institucional da cidade. A denominação Medalha Vila Real encontra fundamento na própria gênese do Município. Sabará foi elevada à categoria de vila no ano de 1711, sob a designação de Vila Real de Nossa Senhora da Conceição do Sabará, título conferido pela Coroa Portuguesa em razão de sua expressiva importância econômica no contexto do ciclo do ouro. O termo “Vila Real” indicava vínculo direto com o Rei de Portugal, refletindo a relevância estratégica, administrativa e fiscal da localidade, que se consolidou como um dos mais importantes núcleos urbanos da então Capitania de Minas Gerais. No século XVIII, Sabará destacou-se como centro político, econômico e cultural, estruturando-se com Câmara, pelourinho e aparato administrativo próprio, símbolos da autonomia municipal no período colonial. Ao lado de cidades históricas como Ouro Preto e Mariana, Sabará exerceu papel fundamental na formação histórica do Estado de Minas Gerais, preservando até os dias atuais significativo conjunto arquitetônico, artístico e religioso que compõe o patrimônio cultural mineiro. A criação da Medalha Vila Real representa, portanto, não apenas a instituição de uma honraria, mas a reafirmação da identidade histórica sabarense e do compromisso do Poder Público com a preservação da memória local. Ao resgatar a denominação originária do Município, o Projeto de Lei presta tributo às raízes históricas da cidade e reforça o sentimento de pertencimento e valorização de sua trajetória tricentenária. Por meio da concessão da Medalha Vila Real, o Município de Sabará busca reconhecer trajetórias e iniciativas que contribuam para o fortalecimento da cidadania, para o desenvolvimento sustentável e para a promoção do bem comum, estimulando ações que honrem a tradição, a cultura e o espírito coletivo que marcam a história sabarense. Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, certo de que a iniciativa constitui relevante instrumento de valorização da história, da identidade e do mérito daqueles que contribuem para o progresso e a grandeza do Município. Renovo protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Rodolfo Tadeu da Silva Prefeito de Sabará Excelentíssimo Senhor André Luiz Soares Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará