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materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaPROJETO DE LEI N° 036, de 08 de maio de 2026. “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.440, de 21 de agosto de 2019, que dispõe sobre a representação do Município de Sabará no Campeonato Mineiro Amador e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T19:16:23.311512-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 12 0 0
2026-05-18T16:39:31.183796-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 13 0 0

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PROJETO DE LEI N° 036, de 08 de maio de 2026. 
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.440, 
de 21 de agosto de 2019, que dispõe sobre a 
representação do Município de Sabará no 
Campeonato Mineiro Amador e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ, aprova 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) Fica alterado o art. 2° da Lei Municipal nº 2.440, de 21 de agosto 
de 2019, que dispõe sobre a representação do Município de Sabará no Campeonato 
Mineiro Amador e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2°) Para a equipe supracitada haverá uma premiação em 
pecúnia, no valor correspondente a R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais), que será repassado a instituição, desde que a própria esteja 
devidamente legalizada e qualificada para o Campeonato Mineiro 
Amador. 
Art. 2º) Mantidos os demais dispositivos, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei 
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Sabará, 08 de maio de 2026. 
Rodolfo Tadeu da Silva 
Prefeito de Sabará 
Ofício nº 127/2026 
Gabinete do Prefeito 
Sabará/MG, 08 de maio de 2026. 
Senhor Presidente, 
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa os Projetos de Lei nº 
036/2026 e nº 037/2026, que têm por objetivo promover a atualização dos valores 
previstos nas Leis Municipais nº 2.440/2019 e nº 2.899/2019, referentes ao incentivo 
financeiro destinado às equipes representantes do Município de Sabará no 
Campeonato Mineiro Amador e na Copa Itatiaia. 
No âmbito do Projeto de Lei nº 036/2026, propõe-se a alteração do valor da premiação 
prevista para a equipe representante do Município no Campeonato Mineiro Amador, 
passando o incentivo financeiro de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 15.000,00 
(quinze mil reais). 
Já o Projeto de Lei nº 037/2026 promove a atualização do valor destinado à equipe 
campeã municipal classificada para a disputa da Copa Itatiaia, elevando o custeio 
atualmente previsto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para R$ 25.000,00 (vinte e cinco 
mil reais). 
As competições esportivas mencionadas possuem reconhecida relevância no cenário 
do futebol amador mineiro, promovendo ampla participação popular, fortalecimento 
comunitário, valorização dos atletas locais e incentivo à prática esportiva. 
Nesse contexto, o apoio financeiro do Município busca garantir melhores condições 
de participação às equipes representantes de Sabará, auxiliando em despesas 
relacionadas à organização, preparação, logística, transporte, aquisição de materiais 
esportivos e demais custos inerentes às competições. 
As alterações propostas mostram-se necessárias diante da elevação dos custos 
operacionais e da necessidade de manutenção de adequado incentivo público ao 
esporte amador municipal, fortalecendo a representatividade esportiva do Município 
em competições tradicionais de âmbito regional e estadual. 
Importante destacar que os repasses somente serão destinados às equipes 
devidamente legalizadas e regularmente qualificadas para participação nas 
respectivas competições, observando-se os princípios da legalidade, moralidade, 
transparência e interesse público. 
Dessa forma, considerando a relevância social, esportiva e comunitária das 
proposições, espera-se a aprovação dos presentes Projetos de Lei pelos Nobres Edis 
desta Casa Legislativa. 
 Atenciosamente, 
Rodolfo Tadeu da Silva 
Prefeito de Sabará 
Excelentíssimo Senhor 
André Luiz Soares 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará 

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