PROJETO DE LEI N° 036, de 08 de maio de 2026.
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.440,
de 21 de agosto de 2019, que dispõe sobre a
representação do Município de Sabará no
Campeonato Mineiro Amador e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ, aprova
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica alterado o art. 2° da Lei Municipal nº 2.440, de 21 de agosto
de 2019, que dispõe sobre a representação do Município de Sabará no Campeonato
Mineiro Amador e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°) Para a equipe supracitada haverá uma premiação em
pecúnia, no valor correspondente a R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), que será repassado a instituição, desde que a própria esteja
devidamente legalizada e qualificada para o Campeonato Mineiro
Amador.
Art. 2º) Mantidos os demais dispositivos, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Sabará, 08 de maio de 2026.
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Ofício nº 127/2026
Gabinete do Prefeito
Sabará/MG, 08 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa os Projetos de Lei nº
036/2026 e nº 037/2026, que têm por objetivo promover a atualização dos valores
previstos nas Leis Municipais nº 2.440/2019 e nº 2.899/2019, referentes ao incentivo
financeiro destinado às equipes representantes do Município de Sabará no
Campeonato Mineiro Amador e na Copa Itatiaia.
No âmbito do Projeto de Lei nº 036/2026, propõe-se a alteração do valor da premiação
prevista para a equipe representante do Município no Campeonato Mineiro Amador,
passando o incentivo financeiro de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 15.000,00
(quinze mil reais).
Já o Projeto de Lei nº 037/2026 promove a atualização do valor destinado à equipe
campeã municipal classificada para a disputa da Copa Itatiaia, elevando o custeio
atualmente previsto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais).
As competições esportivas mencionadas possuem reconhecida relevância no cenário
do futebol amador mineiro, promovendo ampla participação popular, fortalecimento
comunitário, valorização dos atletas locais e incentivo à prática esportiva.
Nesse contexto, o apoio financeiro do Município busca garantir melhores condições
de participação às equipes representantes de Sabará, auxiliando em despesas
relacionadas à organização, preparação, logística, transporte, aquisição de materiais
esportivos e demais custos inerentes às competições.
As alterações propostas mostram-se necessárias diante da elevação dos custos
operacionais e da necessidade de manutenção de adequado incentivo público ao
esporte amador municipal, fortalecendo a representatividade esportiva do Município
em competições tradicionais de âmbito regional e estadual.
Importante destacar que os repasses somente serão destinados às equipes
devidamente legalizadas e regularmente qualificadas para participação nas
respectivas competições, observando-se os princípios da legalidade, moralidade,
transparência e interesse público.
Dessa forma, considerando a relevância social, esportiva e comunitária das
proposições, espera-se a aprovação dos presentes Projetos de Lei pelos Nobres Edis
desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Excelentíssimo Senhor
André Luiz Soares
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará