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materia nº 579/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 579 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaAltera a Resolução nº 226, de 3 de dezembro de 1991, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sabará, para incluir a Comissão Permanente de Educação Legislativa e dá outras providências.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ____/2026
Altera a Resolução nº 226, de 3 de
dezembro de 1991, que contém o
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Sabará, para incluir a Comissão Permanente
de Educação Legislativa e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sabará, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal e no
Regimento Interno, aprova:
Art. 1º - O art. 104 da Resolução nº 226, de 3 de dezembro de 1991, que contém o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Sabará, passa a vigorar acrescido do inciso
XII, com a seguinte redação:
“Art. 104 (...)
XII – Comissão Permanente de Educação Legislativa.”
Art. 2º - O art. 108 da Resolução nº 226, de 3 de dezembro de 1991, passa a vigorar
acrescido do inciso XII e respectivos parágrafos, com a seguinte redação:
“Art. 108 (...)
XII – à Comissão Permanente de Educação Legislativa:
I – promover a capacitação, formação e aperfeiçoamento
técnico de vereadores e servidores do Poder Legislativo;
II – desenvolver programas, ações e projetos de educação
política, cidadania e participação popular voltados à
sociedade;
III – fomentar a aproximação entre o Poder Legislativo e a
população;
IV – fortalecer a qualidade da atividade legislativa,
administrativa e o exercício do controle social;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
V – promover, sugerir e acompanhar a realização de
cursos, seminários, palestras, oficinas, eventos
institucionais e demais atividades educacionais;
VI – incentivar a produção e difusão de conhecimentos
relacionados à atividade parlamentar, administração
pública e processo legislativo;
VII – propor, planejar e acompanhar programas de
capacitação e aperfeiçoamento legislativo;
VIII – acompanhar iniciativas destinadas ao
aprimoramento das atividades parlamentares e
administrativas;
IX – emitir relatórios periódicos relativos às atividades
desenvolvidas;
X – sugerir à Mesa Diretora medidas administrativas
necessárias ao funcionamento das ações de educação
legislativa e da Escola do Legislativo;
XI – propor parcerias, convênios e instrumentos de
cooperação institucional, observada a competência da
Mesa Diretora.
§ 1º A Comissão Permanente de Educação Legislativa
integrará a estrutura das comissões permanentes da
Câmara Municipal de Sabará, observadas as disposições
regimentais aplicáveis.
§ 2º A Comissão será composta por 3 (três) vereadores
titulares e 3 (três) vereadores suplentes, indicados na
forma regimental, assegurada, sempre que possível, a
representação proporcional dos partidos políticos ou
blocos parlamentares.
§ 3º A Comissão elegerá, entre seus membros titulares, um
Presidente, um Vice-Presidente e um Relator.
§ 4º O mandato dos membros coincidirá com o das demais
comissões permanentes da Câmara Municipal, permitida a
recondução.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
§ 5º A Comissão Permanente de Educação Legislativa
poderá propor à Mesa Diretora a celebração de convênios,
acordos, termos de cooperação e parcerias com:
I – Assembleias Legislativas e respectivas Escolas do
Legislativo;
II – Câmaras Municipais e respectivas Escolas do
Legislativo;
III – Tribunais, Ministério Público, Defensoria Pública e
demais órgãos públicos;
IV – instituições públicas e privadas de ensino;
V – entidades da sociedade civil;
VI – órgãos e instituições voltados à formação,
capacitação e educação cidadã.
§ 6º As atividades da Comissão serão desenvolvidas
mediante utilização da estrutura administrativa existente
da Câmara Municipal, vedada a criação de cargos, funções
ou despesas obrigatórias adicionais por esta Resolução.
§ 7º A Mesa Diretora poderá regulamentar os
procedimentos administrativos necessários à execução das
atividades vinculadas à Comissão Permanente de
Educação Legislativa e às ações da Escola do Legislativo.”
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de maio de 2026.
VEREADOR HAMILTON ALVES
Autor
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara Municipal de
Sabará, a Comissão Permanente de Educação Legislativa, formada exclusivamente por
Hamilton A
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
vereadores, com a finalidade de promover ações permanentes de capacitação, educação
política, cidadania e fortalecimento institucional do Poder Legislativo.
A opção pela criação da Educação Legislativa na forma de comissão permanente
confere maior segurança jurídica e adequação regimental à matéria, uma vez que
preserva a natureza parlamentar do órgão, evita a criação de estrutura administrativa
autônoma e mantém suas atividades vinculadas ao funcionamento regular das comissões
da Câmara Municipal.
A Comissão Permanente de Educação Legislativa permitirá o planejamento e o
acompanhamento de cursos, seminários, palestras, oficinas e demais ações voltadas ao
aperfeiçoamento da atuação parlamentar, à qualificação dos servidores e à aproximação
entre o Legislativo e a sociedade.
Além disso, a proposição não cria cargos, funções ou despesas obrigatórias, pois prevê
que suas atividades serão realizadas com a estrutura administrativa já existente, podendo
a Mesa Diretora regulamentar os procedimentos necessários à execução das ações
propostas.
Diante da relevância da matéria para o fortalecimento da Câmara Municipal de Sabará e
para a promoção da educação cidadã, conto com o apoio dos nobres pares para
aprovação do presente Projeto de Resolução.
Hamilton A
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Hamilton A
Hamilton Luiz Alves
752.144.746-87
Signatário
Trilha de auditoria
18/05/2026
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Hamilton Luiz Alves (hamiltonalves@sabara.mg.leg.br, CPF 752.144.746-87) criou o documento
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