| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 226, de 3 de dezembro de 1991, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sabará, para incluir a Comissão Permanente de Educação Legislativa e dá outras providências. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ____/2026 Altera a Resolução nº 226, de 3 de dezembro de 1991, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sabará, para incluir a Comissão Permanente de Educação Legislativa e dá outras providências. A Câmara Municipal de Sabará, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno, aprova: Art. 1º - O art. 104 da Resolução nº 226, de 3 de dezembro de 1991, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sabará, passa a vigorar acrescido do inciso XII, com a seguinte redação: “Art. 104 (...) XII – Comissão Permanente de Educação Legislativa.” Art. 2º - O art. 108 da Resolução nº 226, de 3 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do inciso XII e respectivos parágrafos, com a seguinte redação: “Art. 108 (...) XII – à Comissão Permanente de Educação Legislativa: I – promover a capacitação, formação e aperfeiçoamento técnico de vereadores e servidores do Poder Legislativo; II – desenvolver programas, ações e projetos de educação política, cidadania e participação popular voltados à sociedade; III – fomentar a aproximação entre o Poder Legislativo e a população; IV – fortalecer a qualidade da atividade legislativa, administrativa e o exercício do controle social; Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 6af396bebdfcf03d61d36de62c26135f4bc1d5185c53e3b93ca54aab8b6b87c5 Link de validação: https://valida.ae/b3cd507296bfede752bdc607e7019b84a166c79c8aab00b19 Validador V – promover, sugerir e acompanhar a realização de cursos, seminários, palestras, oficinas, eventos institucionais e demais atividades educacionais; VI – incentivar a produção e difusão de conhecimentos relacionados à atividade parlamentar, administração pública e processo legislativo; VII – propor, planejar e acompanhar programas de capacitação e aperfeiçoamento legislativo; VIII – acompanhar iniciativas destinadas ao aprimoramento das atividades parlamentares e administrativas; IX – emitir relatórios periódicos relativos às atividades desenvolvidas; X – sugerir à Mesa Diretora medidas administrativas necessárias ao funcionamento das ações de educação legislativa e da Escola do Legislativo; XI – propor parcerias, convênios e instrumentos de cooperação institucional, observada a competência da Mesa Diretora. § 1º A Comissão Permanente de Educação Legislativa integrará a estrutura das comissões permanentes da Câmara Municipal de Sabará, observadas as disposições regimentais aplicáveis. § 2º A Comissão será composta por 3 (três) vereadores titulares e 3 (três) vereadores suplentes, indicados na forma regimental, assegurada, sempre que possível, a representação proporcional dos partidos políticos ou blocos parlamentares. § 3º A Comissão elegerá, entre seus membros titulares, um Presidente, um Vice-Presidente e um Relator. § 4º O mandato dos membros coincidirá com o das demais comissões permanentes da Câmara Municipal, permitida a recondução. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 6af396bebdfcf03d61d36de62c26135f4bc1d5185c53e3b93ca54aab8b6b87c5 Link de validação: https://valida.ae/b3cd507296bfede752bdc607e7019b84a166c79c8aab00b19 Validador § 5º A Comissão Permanente de Educação Legislativa poderá propor à Mesa Diretora a celebração de convênios, acordos, termos de cooperação e parcerias com: I – Assembleias Legislativas e respectivas Escolas do Legislativo; II – Câmaras Municipais e respectivas Escolas do Legislativo; III – Tribunais, Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos públicos; IV – instituições públicas e privadas de ensino; V – entidades da sociedade civil; VI – órgãos e instituições voltados à formação, capacitação e educação cidadã. § 6º As atividades da Comissão serão desenvolvidas mediante utilização da estrutura administrativa existente da Câmara Municipal, vedada a criação de cargos, funções ou despesas obrigatórias adicionais por esta Resolução. § 7º A Mesa Diretora poderá regulamentar os procedimentos administrativos necessários à execução das atividades vinculadas à Comissão Permanente de Educação Legislativa e às ações da Escola do Legislativo.” Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 18 de maio de 2026. VEREADOR HAMILTON ALVES Autor JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Sabará, a Comissão Permanente de Educação Legislativa, formada exclusivamente por Hamilton A Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 6af396bebdfcf03d61d36de62c26135f4bc1d5185c53e3b93ca54aab8b6b87c5 Link de validação: https://valida.ae/b3cd507296bfede752bdc607e7019b84a166c79c8aab00b19 Validador vereadores, com a finalidade de promover ações permanentes de capacitação, educação política, cidadania e fortalecimento institucional do Poder Legislativo. A opção pela criação da Educação Legislativa na forma de comissão permanente confere maior segurança jurídica e adequação regimental à matéria, uma vez que preserva a natureza parlamentar do órgão, evita a criação de estrutura administrativa autônoma e mantém suas atividades vinculadas ao funcionamento regular das comissões da Câmara Municipal. A Comissão Permanente de Educação Legislativa permitirá o planejamento e o acompanhamento de cursos, seminários, palestras, oficinas e demais ações voltadas ao aperfeiçoamento da atuação parlamentar, à qualificação dos servidores e à aproximação entre o Legislativo e a sociedade. Além disso, a proposição não cria cargos, funções ou despesas obrigatórias, pois prevê que suas atividades serão realizadas com a estrutura administrativa já existente, podendo a Mesa Diretora regulamentar os procedimentos necessários à execução das ações propostas. Diante da relevância da matéria para o fortalecimento da Câmara Municipal de Sabará e para a promoção da educação cidadã, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Resolução. Hamilton A Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 6af396bebdfcf03d61d36de62c26135f4bc1d5185c53e3b93ca54aab8b6b87c5 Link de validação: https://valida.ae/b3cd507296bfede752bdc607e7019b84a166c79c8aab00b19 Validador Identificador: b3cd507296bfede752bdc607e7019b84a166c79c8aab00b19 Data/Hora em GMT -3:00 por Google Trusted Services Autenticação eletrônica por autentique.com.br Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas 6af396bebdfcf03d61d36de62c2 6135f4bc1d5185c53e3b93ca54a ab8b6b87c5 Hash SHA256 do original URL pública de verificação de integridade e autenticidade https://valida.ae/b3cd507296bfede752bdc607e7019b84a166c79c8aab00b19 Assinaturas concluídas: 1 de 1 Assinaturas eletrônicas realizadas em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 e Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS) Como auditar e validar este documento Você está visualizando uma via para impressão do documento, ela possui os dados de auditoria, porém ela pode ser alterada. Para conferir a integridade do documento e das assinaturas, acesse a URL pública de validação ou escaneie o QRCode ao lado. Assinaturas presentes no documento Hamilton A Hamilton Luiz Alves 752.144.746-87 Signatário Trilha de auditoria 18/05/2026 08:54 Hamilton Luiz Alves (hamiltonalves@sabara.mg.leg.br, CPF 752.144.746-87) criou o documento Hash SHA256 do arquivo: 6af396bebdfcf03d61d36de62c26135f4bc1d5185c53e3b93ca54aab8b6b87c5 18/05/2026 08:54 Hamilton Luiz Alves (hamiltonalves@sabara.mg.leg.br, CPF 752.144.746-87) visualizou o documento Endereço de IP: 179.172.138.217 Porta: 65187 18/05/2026 08:54 Hamilton Luiz Alves (hamiltonalves@sabara.mg.leg.br, CPF 752.144.746-87) assinou o documento Endereço de IP: 179.172.138.217 Navegador: Chrome/148.0.7778.166 Tipo de geolocalização: IP Porta: 65187 Arquitetura: ARM64 Precisão: 5km+ SO: iOS 26_4_2 Render engine: Gecko Latitude e longitude: -19.8864, -43.8067 autentique.com.br b3cd507296bfede752bdc607e7019b84a166c79c8aab00b19 pg. 5 de 5