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materia nº 61/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaIncentivo à utilização de produtos oriundos da agricultura familiar
native_id938

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº _____/2026
“Institui diretrizes de incentivo à utilização de produtos
oriundos da agricultura familiar e da produção orgânica local
em eventos e ações promovidas pela Administração Pública
Municipal.”
A Câmara Municipal de Sabará aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes de incentivo à utilização de
produtos oriundos da agricultura familiar e da produção orgânica local
em eventos, reuniões, ações institucionais, campanhas e demais
atividades promovidas pela Administração Pública Municipal.
Art. 2º Constituem objetivos da presente Lei:
 I – fortalecer a agricultura familiar e os produtores locais do 
Município;
 II – estimular o desenvolvimento econômico sustentável;
 III – incentivar a alimentação saudável e de qualidade;
 IV – promover sustentabilidade ambiental e valorização da produção 
local;
 V – incentivar cadeias curtas de produção e abastecimento.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, sempre que houver viabilidade 
técnica, operacional e orçamentária:
 I – priorizar a aquisição de produtos da agricultura familiar e 
produção orgânica local para utilização em eventos e ações 
institucionais;
 II – incentivar a participação de produtores locais em processos 
públicos de fornecimento;
 III – promover cadastro, divulgação e fortalecimento dos produtores 
locais;
 IV – estimular parcerias entre o Município e associações, cooperativas
e produtores rurais locais.
Art. 4º A aplicação desta Lei observará a disponibilidade de oferta dos
produtos, a compatibilidade com a legislação vigente e os princípios
da economicidade e eficiência administrativa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca fortalecer a agricultura familiar e a
produção orgânica local no Município de Sabará, promovendo
desenvolvimento econômico sustentável, valorização dos produtores
rurais locais e incentivo à alimentação saudável.
Além do impacto econômico positivo no Município, a medida fortalece
cadeias curtas de produção, reduz custos logísticos e amplia a
integração entre políticas públicas de sustentabilidade, alimentação e
desenvolvimento local.
Trata-se de iniciativa de caráter orientativo e incentivador,
respeitando a viabilidade técnica, operacional e orçamentária da
Administração Pública Municipal.
Sala das Reuniões, 18 de maio de 2026
_________________________________
Mariana Nunes - Partido Cidadania
Mariana N
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