| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Institui diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinária de Sabará/MG – SAMU PET, no âmbito da política municipal de proteção e bem-estar animal, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº _____, DE 18 DE MAIO DE 2026 Institui diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinária de Sabará/MG – SAMU PET, no âmbito da política municipal de proteção e bem-estar animal, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Sabará aprova: Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Sabará/MG, as diretrizes para a implantação e desenvolvimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinária de Sabará/MG – SAMU PET, destinado a orientar ações de atendimento emergencial, resgate, triagem, encaminhamento e proteção de animais em situação de risco, abandono, maus-tratos, atropelamento, acidente ou urgência veterinária. Parágrafo único. O SAMU PET terá caráter programático e orientador, integrando a política municipal de proteção animal, saúde pública, controle de zoonoses, meio ambiente urbano e bem-estar animal, observadas a competência administrativa do Poder Executivo, a disponibilidade orçamentária e financeira, a capacidade operacional do Município e a conveniência administrativa. Art. 2º São finalidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinária de Sabará/MG – SAMU PET: I – orientar e apoiar ações de atendimento emergencial a animais domésticos, comunitários ou em situação de rua que se encontrem em estado de urgência ou emergência; II – estimular a criação de fluxos de resgate, triagem, transporte e encaminhamento de animais feridos, atropelados, acidentados, vítimas de maus-tratos ou em situação de vulnerabilidade; Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 19a120a93940af0b88bdd4f569667fa4761a87852656f23f40ae622317ce5408 Link de validação: https://valida.ae/009946f861904fa1750c6d14dd1180780036bf534d80efcc5 Validador III – promover a articulação entre o Município, entidades protetoras, clínicas veterinárias, universidades, organizações da sociedade civil e demais instituições públicas ou privadas ligadas à causa animal; IV – contribuir para a proteção da vida, da saúde e do bem-estar dos animais; V – auxiliar, de forma integrada, as ações municipais de saúde pública, controle de zoonoses, proteção ambiental, fiscalização e prevenção de riscos à coletividade. Art. 3º O SAMU PET poderá ser desenvolvido pelo Poder Executivo Municipal, diretamente ou por meio de parcerias, convênios, termos de cooperação, acordos de colaboração, contratos ou instrumentos congêneres, observada a legislação aplicável, com: I – clínicas e hospitais veterinários; II – universidades e instituições de ensino; III – organizações não governamentais de proteção animal; IV – entidades públicas ou privadas ligadas à proteção, defesa e bem-estar animal; V – profissionais, instituições ou organizações habilitadas para atuação na área veterinária, ambiental, sanitária ou de proteção animal. Art. 4º O atendimento no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinária de Sabará/MG – SAMU PET observará critérios técnicos, administrativos e operacionais definidos pelo Poder Executivo, podendo priorizar: I – animais em situação de rua ou animais comunitários; II – animais vítimas de atropelamento, maus-tratos, abandono, acidentes ou violência; III – casos de urgência ou emergência envolvendo risco iminente à vida ou à integridade física do animal; Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 19a120a93940af0b88bdd4f569667fa4761a87852656f23f40ae622317ce5408 Link de validação: https://valida.ae/009946f861904fa1750c6d14dd1180780036bf534d80efcc5 Validador IV – ocorrências encaminhadas por órgãos de fiscalização, proteção animal, saúde pública, meio ambiente, defesa civil ou segurança pública; V – situações que possam representar risco sanitário, ambiental ou à segurança da população. Art. 5º Para a consecução das diretrizes previstas nesta Lei, o Poder Executivo deverá, conforme planejamento próprio, conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária e financeira: I – utilizar veículo adaptado ou outro meio adequado para atendimento, resgate e transporte emergencial de animais; II – disponibilizar equipe técnica capacitada, própria, contratada, conveniada ou parceira, para atendimento, resgate, triagem, orientação e primeiros socorros veterinários; III – instituir canal telefônico, aplicativo, plataforma digital ou outro meio de comunicação para acionamento, registro e encaminhamento das ocorrências; IV – estabelecer protocolos de triagem, atendimento, transporte, destinação e acompanhamento dos animais atendidos; V – promover campanhas educativas sobre guarda responsável, prevenção de maus-tratos, adoção responsável, controle populacional, vacinação, castração e cuidados veterinários; VI – integrar as ações do SAMU PET às políticas municipais de proteção animal, saúde pública, vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, meio ambiente e controle de zoonoses. Art. 6º A implantação e execução do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinária de Sabará/MG – SAMU PET observarão: I – a legislação federal, estadual e municipal aplicável; II – a disponibilidade orçamentária e financeira do Município; III – a capacidade técnica e operacional da Administração Pública Municipal; Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 19a120a93940af0b88bdd4f569667fa4761a87852656f23f40ae622317ce5408 Link de validação: https://valida.ae/009946f861904fa1750c6d14dd1180780036bf534d80efcc5 Validador IV – os critérios de prioridade definidos em regulamento ou ato administrativo próprio; V – a inexistência de obrigação de atendimento imediato quando ausentes condições técnicas, operacionais, humanas, materiais ou financeiras para sua realização; VI – a possibilidade de execução gradual, regionalizada, compartilhada ou mediante parcerias. Art. 7º Esta Lei não cria órgão, cargo, emprego, função pública, unidade administrativa, despesa obrigatória de caráter continuado ou atribuição específica a órgão do Poder Executivo, cabendo à Administração Municipal avaliar, regulamentar e executar as medidas nela previstas conforme sua organização administrativa, disponibilidade orçamentária, planejamento setorial e conveniência pública. Art. 8º As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, desde que previamente previstas e autorizadas na legislação orçamentária e financeira aplicável. Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Sabará,18 de maio 2026. ___________________________________ André Luiz Soares/ Bulu da Mercearia Vereador - PSB André S Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 19a120a93940af0b88bdd4f569667fa4761a87852656f23f40ae622317ce5408 Link de validação: https://valida.ae/009946f861904fa1750c6d14dd1180780036bf534d80efcc5 Validador JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinária de Sabará/MG – SAMU PET, no âmbito da política municipal de proteção, defesa e bem-estar animal. A proposta busca oferecer parâmetros legislativos para que o Município possa desenvolver, de forma planejada, gradual e juridicamente adequada, ações voltadas ao atendimento emergencial, resgate, triagem, transporte e encaminhamento de animais em situação de urgência, emergência, abandono, maus-tratos, atropelamento, acidente ou vulnerabilidade. É crescente o número de animais vítimas de atropelamentos, maus-tratos, abandono e outras situações que demandam intervenção rápida, organizada e tecnicamente adequada. Muitas vezes, a ausência de orientação, atendimento inicial ou encaminhamento apropriado pode agravar o sofrimento animal e gerar reflexos negativos para a saúde pública, o meio ambiente urbano e a segurança da coletividade. O SAMU PET representa importante instrumento de fortalecimento das políticas públicas de proteção animal, pois permite a articulação entre o Poder Público, entidades protetoras, clínicas veterinárias, universidades, organizações da sociedade civil e demais instituições públicas ou privadas vinculadas à causa animal. Além da proteção direta aos animais, a proposta possui relevante dimensão de saúde pública, uma vez que o atendimento adequado de animais em situação de risco contribui para o controle de zoonoses, a prevenção de agravos sanitários, a redução de situações de abandono e o fortalecimento da responsabilidade coletiva em relação ao meio ambiente urbano. A redação ora proposta preserva a denominação Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinária de Sabará/MG – SAMU PET, conforme a proposta original, mas ajusta sua estrutura normativa para evitar ingerência indevida na organização administrativa do Poder Executivo. Assim, o projeto estabelece diretrizes gerais de política pública, sem criar órgão, cargo, função, unidade administrativa, despesa obrigatória de caráter continuado ou imposição operacional imediata. Dessa forma, a proposição respeita a competência administrativa do Poder Executivo, a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, a conveniência administrativa e a necessidade de regulamentação própria para eventual implementação das medidas previstas. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 19a120a93940af0b88bdd4f569667fa4761a87852656f23f40ae622317ce5408 Link de validação: https://valida.ae/009946f861904fa1750c6d14dd1180780036bf534d80efcc5 Validador A matéria possui evidente interesse local, pois envolve proteção animal, saúde pública, meio ambiente urbano, controle de zoonoses, prevenção de riscos e organização de diretrizes municipais voltadas à proteção da coletividade. Diante da relevância social, sanitária, ambiental e humanitária da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, contando com o apoio para sua aprovação. Sala das Reuniões, Câmara Municipal de Sabará, 18 de maio de 2026. ___________________________________ André Luiz Soares/ Bulu da Mercearia Vereador - PSB André S Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 19a120a93940af0b88bdd4f569667fa4761a87852656f23f40ae622317ce5408 Link de validação: https://valida.ae/009946f861904fa1750c6d14dd1180780036bf534d80efcc5 Validador Identificador: 009946f861904fa1750c6d14dd1180780036bf534d80efcc5 Data/Hora em GMT -3:00 por Google Trusted Services Autenticação eletrônica por autentique.com.br Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas 19a120a93940af0b88bdd4f5696 67fa4761a87852656f23f40ae62 2317ce5408 Hash SHA256 do original URL pública de verificação de integridade e autenticidade https://valida.ae/009946f861904fa1750c6d14dd1180780036bf534d80efcc5 Assinaturas concluídas: 1 de 1 Assinaturas eletrônicas realizadas em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 e Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS) Como auditar e validar este documento Você está visualizando uma via para impressão do documento, ela possui os dados de auditoria, porém ela pode ser alterada. Para conferir a integridade do documento e das assinaturas, acesse a URL pública de validação ou escaneie o QRCode ao lado. Assinaturas presentes no documento André S André Luiz Soares Signatário Trilha de auditoria 15/05/2026 15:50 André Luiz Soares (buludamercearia@sabara.mg.leg.br) criou o documento Hash SHA256 do arquivo: 19a120a93940af0b88bdd4f569667fa4761a87852656f23f40ae622317ce5408 15/05/2026 15:50 André Luiz Soares (buludamercearia@sabara.mg.leg.br) visualizou o documento Endereço de IP: 179.106.104.17 Porta: 53300 15/05/2026 15:50 André Luiz Soares (buludamercearia@sabara.mg.leg.br) assinou o documento Endereço de IP: 179.106.104.17 Navegador: Chrome/148.0.0.0 Tipo de geolocalização: IP Porta: 53300 Arquitetura: x64 Precisão: 5km+ SO: Windows 10.0 Render engine: Gecko Latitude e longitude: -19.8864, -43.8067 autentique.com.br 009946f861904fa1750c6d14dd1180780036bf534d80efcc5 pg. 7 de 7