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Maiára Alves Pereira
MUNICIPAL DESABARÁ
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Ma.
CAM ARA | Gabinete da Vereadora
PROJETO DE LEI Nº. 12 4) 12025
EMENTA: “Dispõe sobre a valorização de
protetores e cuidadores de animais soltos
ou abandonados no Município de Sabará e
dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Sabará, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
resolve:
Art. 1º Esta Lei tem por finalidade promover a valorização de protetores e
cuidadores de animais soltos ou abandonados no Município de Sabará! bem
como facilitar o atendimento e o tratamento dos referidos animais, por meio da
concessão de benefícios e apoio institucional.
Art. 2º Os protetores e cuidadores de animais no Município de Sabará pollerão
ser beneficiários das seguintes ações de apoio, conforme disponibilidade
orçamentária e critérios definidos em regulamento:
| — prioridade no atendimento em programas municipais existentes de castração,
vacinação e controle de zoonoses;
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Maiára Alves Pereira
CÂMARA
MUNICIPAL DE SABARÁ
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mediante solicitação formal e aprovação conforme regulamento espetífico;
V — outros incentivos e benefícios que venham a ser instituídos pelo Poder
Público municipal, condicionados à regulamentação e à previsão orçamentária.
Parágrafo único. Os benefícios previstos neste artigo serão concedidos
exclusivamente aos protetores e cuidadores previamente cadastrados junto à
Prefeitura Municipal de Sabará, conforme critérios e procedimentos definidos
em regulamento próprio.
Art. 3º Os protetores e cuidadores de animais no Município de Sabará poderão
ser beneficiários das seguintes ações de apoio, conforme disponibilidade
orçamentária e critérios definidos em regulamento:
| — prioridade no atendimento em programas municipais existentes de castração,
vacinação e controle de zoonoses;
exclusivamente aos protetores e cuidadores previamente cadastrados junto à
Prefeitura Municipal de Sabará, conforme critérios e procedimentos definidos
em regulamento próprio.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessental dias,
contados da data de sua publicação, inclusive quanto aos critérios de
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Brasil
CÂM ARA Gabinete da Vereadora
MUNICIPAL DESABARÁ Maiára Alves Pereira
cadastramento, fiscalização, acompanhamento e incentivo aos protetores e
cuidadores.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por corta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, conforme as
leis orçamentárias em vigor.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sabará, 20 de outubro de 2025
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Vereadora Maiára Alves
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PTI | Maiára Alves Pereira
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade reconhecer e valorizar o relevante trabalho realizado
por protetores e cuidadores de animais soltos ou abandonados no Município de Sabará.| Esses
agentes da sociedade civil, muitas vezes atuando de forma voluntária, preenchem lacuhas do
poder público e promovem impacto direto na saúde coletiva, no bem-estar animal e no equilíbrio
ambiental.
A proposta estabelece um conjunto de benefícios e formas de apoio institucional voltadas la esse
público, tais como prioridade em programas municipais de castração e vacinação, apolo com
insumos veterinários, capacitação e auxílio emergencial para transporte de animais. Tais
medidas estão condicionadas à disponibilidade orçamentária e à regulamentação poBterior,
conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para garantir segurança jurídica e controle administrativo, a concessão dos benefícibs fica
atuação e promover políticas públicas eficazes, direcionadas e sustentáveis.
A proposição está em conformidade com o art. 30, incisos le Il, da Constituição Fede:
atribui competência legislativa aos municípios para legislar sobre assuntos de interess
bem como com a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que protége os
animais e pune os maus-tratos.
Trata-se, portanto, de uma medida de baixo custo e alto impacto social, alinhada às
capacidades do Município e aos anseios da população. Submeto este projeto à análise dos
nobres vereadores, confiante em sua aprovação.
Sabará, 20 de outubro de 2025.
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Vereadora Maiára Alves Pereira
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