PROJETO DE LEI N° 039, de 15 de maio de 2026.
“Dispõe sobre o reajuste anual dos
vencimentos dos servidores públicos
municipais de Sabará e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) O vencimento base dos servidores municipais efetivos,
comissionados e contratados fica reajustado em 2,2% (dois virgula dois por cento),
nos termos dos anexos desta Lei, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2026.
§ 1°. Excetua-se do previsto no caput os vencimentos já atualizados em
decorrência de Piso Salarial Profissional Nacional, bem como os vencimentos dos
Agentes de Combate às Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde, cujos
pisos salariais são fixados pela Constituição Federal.
§ 2°. Os proventos dos aposentados e pensionistas ficam reajustados
nos mesmos termos previstos no “caput”.
Art. 2º) Nenhum servidor municipal receberá a título de vencimento
importância inferior ao salário mínimo vigente.
Art. 3º) O valor do abono salário e/ou família será definido conforme
legislação específica em vigor.
Art. 4º) Fazem parte integrante e inseparável da presente Lei os Anexos
I, II, III e IV.
Art. 5º) As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
a data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Sabará, 15 de maio de 2026.
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Ofício nº 133/2026
Gabinete do Prefeito
Sabará/MG, 15 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de reajuste remuneratório aos servidores
públicos municipais efetivos, comissionados e contratados, bem como aos aposentados e
pensionistas vinculados à Administração Pública do Município de Sabará.
A presente iniciativa objetiva promover a recomposição parcial do poder aquisitivo dos
agentes públicos municipais, mediante a aplicação do índice de 2,2% (dois vírgula dois por
cento) sobre os vencimentos básicos, observando-se os parâmetros constitucionais, legais e
fiscais aplicáveis à matéria.
A proposição encontra fundamento no artigo 37, inciso X, da Constituição da República, que
assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, mediante lei
específica e sem distinção de índices, constituindo medida legítima de valorização do
funcionalismo público municipal e de preservação das condições remuneratórias frente aos
efeitos inflacionários acumulados.
Cumpre destacar que o reajuste proposto foi precedido de criterioso Estudo Técnico de
Impacto Orçamentário e Financeiro elaborado pelas Secretarias Municipais de Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e de Fazenda, em estrita observância às disposições da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conforme demonstrado no referido estudo técnico, o impacto financeiro decorrente da
medida revela-se plenamente compatível com a capacidade orçamentária e financeira do
Município, permanecendo os índices de despesa com pessoal abaixo do máximo
estabelecidos pelos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, preservando-se,
assim, o equilíbrio das contas públicas e a sustentabilidade fiscal da Administração Municipal.
Importante consignar, ainda, que foram resguardadas as situações jurídicas específicas dos
cargos submetidos a pisos salariais fixados por legislação própria ou norma constitucional,
em especial os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, nos
termos do artigo 198, §§ 5º e 6º, da Constituição Federal.
Diante da relevância administrativa, financeira e social da matéria, submetemos o presente
Projeto de Lei à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, confiantes em sua célere
tramitação e aprovação, em razão do elevado interesse público envolvido.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos demais pares protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Excelentíssimo Senhor
André Luiz Soares
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará