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materia nº 41/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaPROJETO DE LEI N° 041, de 18 de maio de 2026.mais “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T19:25:10.424576-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 12 0 0

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PROJETO DE LEI N° 041, de 18 de maio de 2026.mais
“Autoriza a Abertura de Crédito 
Adicional Especial e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ, 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito 
adicional especial, via decreto, conforme Lei Federal nº 4.320/64, artigo 41, inciso II,
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na dotação do orçamento em vigor, a seguir 
descrita:
Órgão 02 – Executivo Municipal
Unidade 027 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Sub-Unidade 001 – Fundo Municipal Assistência Social 
Função 08 – Assistência Social
Sub-Função 245 – Serviços Socioassistenciais
Programa 0301 – Proteção Social 
Projeto/Atividade 2032 – Manutenção das Atividades do Fundo 
Elemento 4.4.50.41.00 – FR 1706 000 3110 Contribuição..........................100.000,00
Total...................................................................................... 100.000,00
Art. 2º) A abertura de Crédito Especial de que trata esta Lei terá como 
fonte de recurso o excesso de arrecadação apurado no exercício vigente, no valor de 
R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente do saldo financeiro disponível na conta 
bancária mantida junto ao Banco do Brasil, Agência nº 2556-9, Conta Corrente nº 
51.740-2.
Art. 3º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos 
financeiros, mediante celebração de termo de fomento ou termo de colaboração, no 
valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Sabará - APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 18.320.473/0001-31.
Art. 4°) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei 
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Sabará, 18 de maio de 2026. 
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Ofício nº 136/2026
Gabinete do Prefeito
Sabará/MG, 18 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei nº 041/2026, que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional 
Especial e dá outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na dotação orçamentária da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, mediante utilização de recursos 
provenientes de excesso de arrecadação apurado no exercício vigente, em 
conformidade com as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964.
Os recursos ora previstos destinam-se à realização de transferência financeira à 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sabará – APAE, por meio da 
celebração de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, com o objetivo de 
fortalecer e ampliar as ações socioassistenciais desenvolvidas pela entidade no 
atendimento às pessoas com deficiência e suas famílias no âmbito do Município de 
Sabará.
Cumpre destacar que a APAE desempenha relevante função social, prestando 
serviços essenciais de acolhimento, assistência, inclusão e acompanhamento 
especializado, razão pela qual o apoio do Poder Público se mostra indispensável para 
a continuidade e aprimoramento das atividades ofertadas à população sabarense.
A medida proposta atende ao interesse público e visa assegurar os meios 
orçamentários necessários para a efetivação das ações planejadas pela Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social, garantindo maior eficiência na execução das 
políticas públicas voltadas à proteção e promoção da pessoa com deficiência.
Considerando a relevância social da matéria e a necessidade de viabilizar, com a 
maior brevidade possível, a formalização dos instrumentos de parceria e o repasse 
dos recursos à entidade beneficiada, requer-se a tramitação do presente Projeto de 
Lei em caráter de urgência, nos termos regimentais, a fim de evitar prejuízos à 
continuidade dos serviços prestados pela instituição.
Diante do exposto, confiamos no elevado espírito público dos Nobres Vereadores para 
a aprovação da presente proposição legislativa, renovando protestos de elevada 
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Excelentíssimo Senhor 
André Luiz Soares
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará

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