PROJETO DE LEI N° 041, de 18 de maio de 2026.mais
“Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial, via decreto, conforme Lei Federal nº 4.320/64, artigo 41, inciso II,
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na dotação do orçamento em vigor, a seguir
descrita:
Órgão 02 – Executivo Municipal
Unidade 027 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Sub-Unidade 001 – Fundo Municipal Assistência Social
Função 08 – Assistência Social
Sub-Função 245 – Serviços Socioassistenciais
Programa 0301 – Proteção Social
Projeto/Atividade 2032 – Manutenção das Atividades do Fundo
Elemento 4.4.50.41.00 – FR 1706 000 3110 Contribuição..........................100.000,00
Total...................................................................................... 100.000,00
Art. 2º) A abertura de Crédito Especial de que trata esta Lei terá como
fonte de recurso o excesso de arrecadação apurado no exercício vigente, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente do saldo financeiro disponível na conta
bancária mantida junto ao Banco do Brasil, Agência nº 2556-9, Conta Corrente nº
51.740-2.
Art. 3º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos
financeiros, mediante celebração de termo de fomento ou termo de colaboração, no
valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Sabará - APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 18.320.473/0001-31.
Art. 4°) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Sabará, 18 de maio de 2026.
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Ofício nº 136/2026
Gabinete do Prefeito
Sabará/MG, 18 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei nº 041/2026, que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na dotação orçamentária da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, mediante utilização de recursos
provenientes de excesso de arrecadação apurado no exercício vigente, em
conformidade com as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964.
Os recursos ora previstos destinam-se à realização de transferência financeira à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sabará – APAE, por meio da
celebração de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, com o objetivo de
fortalecer e ampliar as ações socioassistenciais desenvolvidas pela entidade no
atendimento às pessoas com deficiência e suas famílias no âmbito do Município de
Sabará.
Cumpre destacar que a APAE desempenha relevante função social, prestando
serviços essenciais de acolhimento, assistência, inclusão e acompanhamento
especializado, razão pela qual o apoio do Poder Público se mostra indispensável para
a continuidade e aprimoramento das atividades ofertadas à população sabarense.
A medida proposta atende ao interesse público e visa assegurar os meios
orçamentários necessários para a efetivação das ações planejadas pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, garantindo maior eficiência na execução das
políticas públicas voltadas à proteção e promoção da pessoa com deficiência.
Considerando a relevância social da matéria e a necessidade de viabilizar, com a
maior brevidade possível, a formalização dos instrumentos de parceria e o repasse
dos recursos à entidade beneficiada, requer-se a tramitação do presente Projeto de
Lei em caráter de urgência, nos termos regimentais, a fim de evitar prejuízos à
continuidade dos serviços prestados pela instituição.
Diante do exposto, confiamos no elevado espírito público dos Nobres Vereadores para
a aprovação da presente proposição legislativa, renovando protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Excelentíssimo Senhor
André Luiz Soares
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará