PROJETO DE LEI N° 042, de 18 de maio de 2026.
“Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar, via decreto, conforme Lei Federal nº 4.320/64, artigo 41, inciso
I, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), na dotação do
orçamento em vigor, a seguir descrita:
Órgão 02 – Executivo Municipal
Unidade 027 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Sub-Unidade 001 – Fundo Municipal Assistência Social
Função 08 – Assistência Social
Sub-Função 245 – Serviços Socioassistenciais
Programa 0301 – Proteção Social
Projeto/Atividade 2032 – Manutenção das Atividades do Fundo
Elemento 3.3.50.43.00 – FR 1706 000 3110 Subvenção Social .................550.000,00
Total...................................................................................... 550.000,00
Art. 2º) Os recursos necessários à abertura do crédito suplementar
previsto nesta Lei decorrerão do excesso de arrecadação apurado no exercício
vigente, proveniente dos saldos financeiros disponíveis nas contas bancárias
mantidas junto ao Banco do Brasil, na Agência nº 2556-9, Conta Corrente nº 52.119-
1, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), Conta Corrente nº
52.105-1, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e Conta Corrente nº 52.120-5,
no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 3º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos
financeiros, mediante celebração de termo de fomento ou termo de colaboração, às
seguintes entidades:
Centro Social Vem com a Gente – AVAG................................................ R$ 250.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sabará....................R$ 100.000,00
Associação Servindo e Protegendo – ASSEP.........................................R$ 200.000,00
Art. 4°) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Sabará, 18 de maio de 2026.
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Ofício nº 137/2026
Gabinete do Prefeito
Sabará/MG, 18 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Tenho a elevada honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal
o incluso Projeto de Lei nº 042/2026, que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências”.
A presente proposição legislativa tem por finalidade autorizar a abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais),
destinados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, visando possibilitar a
adequada execução orçamentária das ações de assistência social desenvolvidas no
âmbito do Município.
Os recursos objeto da suplementação serão destinados ao repasse financeiro,
mediante celebração de termo de fomento ou termo de colaboração, às entidades
Centro Social Vem com a Gente – AVAG, Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Sabará - APAE e Associação Servindo e Protegendo – ASSEP,
instituições que desempenham relevantes atividades socioassistenciais voltadas ao
atendimento de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e famílias em
situação de vulnerabilidade social, complementando as ações executadas pelo Poder
Público Municipal.
A suplementação pretendida possui como fonte de recurso o excesso de arrecadação
apurado no exercício vigente, observando-se integralmente as disposições da Lei
Federal nº 4.320/64, bem como os princípios da legalidade, transparência e
responsabilidade na gestão fiscal.
Considerando a necessidade de garantir a continuidade dos serviços prestados pelas
entidades beneficiadas, bem como a relevância social das atividades por elas
desenvolvidas, solicita-se a tramitação da presente proposição em regime de urgência,
nos termos regimentais aplicáveis.
Diante da relevância da matéria e do inequívoco interesse público que a reveste,
submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dessa Casa Legislativa,
confiando em sua aprovação pelos Nobres Vereadores.
Renovamos a Vossa Excelência e aos demais integrantes dessa Egrégia Casa os
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Excelentíssimo Senhor
André Luiz Soares
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará