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materia nº 63/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2026
Date 2026-05-18
Ementa“Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Sabará/MG, e dá outras providências.”
native_id994

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T19:53:48.562485-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 12 0 0
2026-05-18T19:37:04.923938-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 12 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

MUNICIPALDESABARÁ
PROJETO DE LEI Nº 63/2026
DA MESA DIRETORA.
“Dispõe sobre a revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos da
Câmara Municipal de Sabará/MG, e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Sabará, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, aprova, e a
Mesa Diretora promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de 2,2% (dois vírgula dois por
cento) sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Sabará/MG, em observância ao disposto no art. 37, inciso X,
da Constituição da República Federativa do Brasil.
81º A revisão de que trata esta Lei aplica-se:
| — aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo;
Il — aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão;
ll — às funções gratificadas e demais vantagens calculadas sobre o
vencimento básico, quando legalmente vinculadas.
82º O percentual previsto no caput incidirá sobre os vencimentos vigentes
na data imediatamente anterior à entrada em vigor desta Lei.
sede | 11 W22 [ Anexo | 2671-1362 / Anexo Il: 3671-2755
Rua Borbo Gato, nº 74 - Centro - Sabará - CEP 34.505-830 - Minas Gerais - pras
vontat abaro mg leg br | wyw.sabaramgeg.br
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CÂMARA
MUNICIPAL DESABARÁ
Art. 2º A revisão geral anual prevista nesta Lei possui natureza
exclusivamente revisional, destinada à recomposição parcial do poder
aquisitivo da remuneração dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Sabará/MG, não importando em aumento real de
remuneração.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas
necessário.
se
Art. 4º Fica declarada a adequação orçamentária e financeira da presente
despesa com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com O Plano
Plurianual e conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos
termos dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos financeiros a partir 01 de maio de 2026.
Câmara Municipal de Sabará 18 de maio de 2026.
Ar idré Luiz oare
da Câmara Municipal
3
Maiára Alves Pereira *
Vereadora - Secretária
ba Gato, nº /4 - Centro - Sabará - CEP 34.505-830 — Minas Gerais - Brasil
3671-1122 / Anexo |: 3671-1362 / Anexo II: 3671-2755
«sabara maleg.br | www.sabara.mgeg.br
J
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei que dispõe sobre a concessão de revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos da Câmara Municipal de Sabará/MG, no
percentual de 2,2% (dois vírgula dois por cento), em observância ao
disposto no art. 37, inciso X, da Constituição da República. A medida
possui natureza estritamente revisional, objetivando a recomposição
parcial das perdas inflacionárias verificadas no período, preservando,
ainda que parcialmente, o poder aquisitivo dos servidores públicos deste
Poder Legislativo. A revisão geral anual constitui garantia constitucional
assegurada aos servidores públicos, devendo observar identidade de
índice e data para os agentes abrangidos pela norma revisional, conforme
entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais.
Registra-se que a presente proposição observa os limites constitucionais e
legais relativos às despesas
com pessoal, encontrando-se compatível com a Lei Complementar Federal
nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como com as
previsões orçamentárias vigentes.
Rua Borba Gato, nº 74 - Centro - Sabara - CEP 34.505-830 - Minas Gerais - Brasil
Sede: (31) 3671-122 / Anexo |: 3671-1362 / Anexo Il: 3671-2755
À ontatorssabara mg leg.br | www.sabara.mgleg.br
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i a forma, considerando a legalidade, constitucionalidade, interesse
ai lico e disponibilidade orçamentária, submetemos o presente Projeto de
| à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando sua aprovação.
Câmara Municipal de Sabará/MG 18 de maio de 2026.
O
An RAmA paia
Vereador Vice-Presidente
1
Vereadora - Secretária
W Rua Borba Gato, nº 74 - Centro - Sabará - CEP 34565-830 - Minas Gerais — brasil
sede: (31) -N22 | Anexo |: 3671-1362 / Anexo Il: 3671-2755
ontatowsabara ma.leg.br | www.sabara.mgleg.br
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