| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SABARÁ "Revoga o § 7º do art. 98 da Lei Orgânica do Município de Sabará”. |
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PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SABARÁ “Revoga o § 7º do art. 98 da Lei Orgânica do Município de Sabará”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ aprova e promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º) Fica revogado o § 7º do art. 98 da Lei Orgânica do Município de Sabará. Art. 2º) Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Sabará, 22 de maio de 2026. Rodolfo Tadeu da Silva Prefeito de Sabará Ofício nº 146/2026 Gabinete do Prefeito Sabará/MG, 22 de maio de 2026. Senhor Presidente, Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal a presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica que objetiva revogar o § 7º do art. 98 da Lei Orgânica do Município de Sabará. O dispositivo atualmente vigente estabelece que o servidor público que retornar à atividade após a cessação dos motivos que ensejaram sua aposentadoria por invalidez terá direito à contagem, para todos os fins, do período em que permaneceu aposentado, ressalvada apenas a promoção funcional. Todavia, a manutenção da referida previsão mostra-se incompatível com a atual sistemática constitucional e previdenciária aplicável aos regimes próprios de previdência social, especialmente após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Isso porque o período de percepção de benefício previdenciário por incapacidade não se confunde com efetivo exercício funcional, inexistindo prestação laboral ou vínculo ativo apto a justificar contagem de tempo de serviço para fins funcionais amplos, sobretudo quando desacompanhado de contribuição previdenciária correspondente. A revogação proposta visa promover a adequação da Lei Orgânica Municipal aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, equilíbrio atuarial e segurança jurídica, evitando interpretações que possam gerar distorções funcionais e previdenciárias no âmbito da Administração Pública Municipal. Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da presente proposição. Rodolfo Tadeu da Silva Prefeito de Sabará Excelentíssimo Senhor André Luiz Soares Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará