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materia nº 64/2026

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica - Executivo
Número / Ano 64 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaPROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SABARÁ "Revoga o § 7º do art. 98 da Lei Orgânica do Município de Sabará”.
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PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SABARÁ
“Revoga o § 7º do art. 98 da Lei Orgânica 
do Município de Sabará”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ aprova e promulga a seguinte 
Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º) Fica revogado o § 7º do art. 98 da Lei Orgânica do Município de 
Sabará. 
Art. 2º) Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei 
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Sabará, 22 de maio de 2026.
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Ofício nº 146/2026
Gabinete do Prefeito
Sabará/MG, 22 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal a presente Proposta de Emenda 
à Lei Orgânica que objetiva revogar o § 7º do art. 98 da Lei Orgânica do Município de Sabará.
O dispositivo atualmente vigente estabelece que o servidor público que retornar à atividade 
após a cessação dos motivos que ensejaram sua aposentadoria por invalidez terá direito à 
contagem, para todos os fins, do período em que permaneceu aposentado, ressalvada 
apenas a promoção funcional.
Todavia, a manutenção da referida previsão mostra-se incompatível com a atual sistemática 
constitucional e previdenciária aplicável aos regimes próprios de previdência social, 
especialmente após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
Isso porque o período de percepção de benefício previdenciário por incapacidade não se 
confunde com efetivo exercício funcional, inexistindo prestação laboral ou vínculo ativo apto 
a justificar contagem de tempo de serviço para fins funcionais amplos, sobretudo quando 
desacompanhado de contribuição previdenciária correspondente.
A revogação proposta visa promover a adequação da Lei Orgânica Municipal aos princípios 
constitucionais da legalidade, moralidade, equilíbrio atuarial e segurança jurídica, evitando 
interpretações que possam gerar distorções funcionais e previdenciárias no âmbito da 
Administração Pública Municipal.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos 
Nobres Vereadores para aprovação da presente proposição.
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Excelentíssimo Senhor 
André Luiz Soares
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará

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