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materia nº 2/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaModifica a Lei Complementar N º003/2021, de 29/12/2021, e dá outras providencias.
native_id105

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-08T20:12:33.269134-03:00 APROVADO 10 0 0
2022-02-08T20:07:18.082689-03:00 APROVADO 10 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
a SANTA MARGARIDA 4iidy
“ama pat
Santa Margarida, 26 de janeiro de 2022.
Exmo. Sr.
Guilherme Caldas Otoni
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida/MG
Senhor Presidente,
Anexo ao presente, estamos enviando para apreciação, discussão e
votação por essa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei Complementar n.º 002/2022, que
“MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2021, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
Limitados ao exposto, nos colocamos a disposição para os
esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos da mais alta
estima e consideração.
Atenciosamente.
Melk GL
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito
SÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE
matêtina SANTA MARGARIDA “My,
Sara mana
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2022,
DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
“MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2021, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais,
por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Ilbnelle Santana Otoni, Prefeito
do Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam alterados os Anexos IV e IX, integrantes da Lei
Complementar nº 003/2021, na forma da tabela anexa ao presente projeto de lei.
Art. 2º. O art. 86 da Lei Complementar nº 003/2021 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 86. Fica garantido aos atuais servidores efetivos o adicional
por tempo de serviço (qiingiiênio) e a licença prêmio, previstos no plano anterior, já adquiridos
e por adquirir, os quais passarão a vigorar com os adicionais. gratificações, progressões e
promoções definidos por este plano a partir da publicação da presente lei,”
Art. 3º. Fica revogado o inciso IV do art. 13 da Lei Complementar nº
003/2021.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Margarida - MG, 26 de janeiro de 2022.
Idi EL de
Tibnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
“| PREFEITURA MUNICIPAL DE
a SANTA MARGARIDA SS
Nossa cidade é a ges
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei Complementar n.º 002/2022,
De 26 de janeiro de 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
1 - O presente Projeto de Lei visa corrigir erro no calculo do
valor da aula que será pago aos professores de educação básica, no desempenho de funções de
regência de aula.
2 — Além disso, referido projeto busca também tornar mais clara
e objetiva a redação do art. 86, cujo objetivo central é assegurar os direitos adquiridos dos
servidores da carreira anterior que enquadrarem-se nas disposições do Novo Plano de Carreira,
instituído pela Lei Complementar nº 003/2021.
3 — Por fim, a revogação do inciso IV do art. 13 se faz
necessária, uma vez que o cargo de Auxiliar de Alimentação de Educação Básica, que se
pretendia criar na nova carreira, foi incorporado ao cargo de Auxiliar de Serviços de Educação
Básica — ASEB. Portanto referido dispositivo legal perdeu seu objeto no bojo da Lei
Complementar nº 003/2021, devendo ser revogado.
4 — Referidas alterações têm o condão de dar à LC nº 003/2021
maior coerência e coesão, além de contribuir para a sua eficácia no mundo jurídico.
5 — Assim, diante da autoridade que são dotadas Vossas
Excelências, o executivo municipal confia na aprovação do presente projeto, em regime de
urgência, possibilitando a apreciação e deliberação, na forma regimental.
Prefeitura M. de Santa Margarida, aos 26 de janeiro de 2022.
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito
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