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materia nº 136/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 136 / 2021
Date 2021-09-14
Ementa“Autoriza a assinatura de Convênio de Cooperação Mútua entre o Município de Santa Margarida e a SOEGAR – Sociedade Educacional Gardingo Ltda, e dá outras providencias".
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-09-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-09-30 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-14T19:44:04.334516-03:00 APROVADO 7 0 0
2021-10-05T21:11:12.351866-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 136/2021,
De 20 de agosto de 2021.
“Autoriza a assinatura de Convênio de Cooperação Mútua entre o Município 
de Santa Margarida e a SOEGAR – Sociedade Educacional Gardingo Ltda, e 
dá outras providencias.”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por seus 
Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Ilbnelle Santana Otoni, Prefeito do Município, em 
seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação 
Mútua com a SOEGAR – Sociedade Educacional Gardingo Ltda, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob o nº 03.981.113/0001-03, visando a conjugação de esforços para construção de 
parcerias diversas em comum, nas mais variadas áreas de atuação da Instituição de Ensino e do Poder 
Público, tais como: estágios curriculares, campanhas de incentivo financeiro a alunos previamente 
selecionados pelo Município para ingresso no ensino superior e técnico.
Parágrafo Único - O Convênio tem sua vigência, a partir de sua assinatura, 
vigorando até 31 de dezembro de 2024 e será sem ônus para a municipalidade.
Art. 2º - A partir da assinatura do Convênio as entidades envolvidas firmarão
termos específicos de parcerias, de acordo com a demanda das partes.
Parágrafo Único - Caberá à SOEGAR arcar com o seguro contra acidentes 
pessoais de estagiários, na hipótese de parceria específica para esse fim.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Margarida, 20 de agosto de 2021.
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
 JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei n.º 136/2021
De 20 de agosto de 2021.
Senhores Vereadores,
Senhor Presidente,
1 – A presente proposição de Lei visa solicitar a esta Egrégia 
Câmara Municipal, autorização para celebrar Convênio com a SOEGAR – Sociedade Educacional 
Gardingo Ltda, estabelecida no Município de Matipó.
2 – O presente Convênio tem como objetivo a conjugação de 
esforços para construção de parcerias diversas em comum, nas mais variadas áreas de atuação da 
Instituição de Ensino e do Poder Público, tais como: estágios curriculares, campanhas de incentivo 
financeiro a alunos previamente selecionados pelo Município para ingresso no ensino superior e 
técnico.
3 - Vale ressaltar que a iniciativa viabilizará a formalização de 
diversas parcerias, tais como estágios curriculares, campanhas de incentivo de incentivo financeiro 
à alunos previamente selecionados pelo Município, como incentivo de ingresso no ensino superior e 
técnico.
4 – Conforme consta do presente, a parceria não gerará ônus 
financeiro ao Município.
5 - Que para o Executivo assinar o referido convênio é necessário, 
autorização de Vs. Exas., conforme determina o Inciso XIV do Artigo 79 da Lei Orgânica do 
Município. 
6 - Isto posto, coloco a apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o 
presente projeto de lei, em regime de urgência, possibilitando a apreciação e deliberação, na forma 
regimental.
Santa Margarida, 20 de agosto de 2021.
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
Santa Margarida(MG), 20 de agosto de 2021. 
Ao Sr.
GUILHERME CALDAS OTONI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
 
Anexo a presente, estou enviando para apreciação, discussão e 
votação por essa Casa, o Projeto de Lei de nº 136/2021, que autoriza o executivo municipal, a 
assinar Convênio com a SOEGAR – Sociedade Educacional Gardingo Ltda, destinados à 
cooperação mútua entre os convenentes.
Como se trata de matéria de relevante interesse, solicitamos seja 
colocado em discussão em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, com a convocação 
extraordinária durante o período de recesso parlamentar.
Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para novos 
esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos da mais alta estima 
e consideração.
 
Atenciosamente,
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal

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