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materia nº 1/2022

Tipo EMENDA
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-08
EmentaSubstitui a redação do art 4º, do Projeto de Lei Complementar nº 002, de janeiro de 2022 e dá outras providencias.
native_id115

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-08T20:14:18.747069-03:00 APROVADO 10 0 0
2022-02-08T20:09:11.237823-03:00 APROVADO 10 0 0

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texto original #

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Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE
uSêSiioa SANTA MARGARIDA
Santa Margarida(MG), 08 de fevereiro de 2.022.
Ao Excelentíssimo Senhor
Guilherme Caldas Otoni
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/NG.
Senhor Presidente,
Anexo ao presente, estamos enviando para apreciação,
discussão e votação por essa Casa, a emenda substitutiva ao art. 4º, do Projeto de Lei
Complementar nº 002/2022, de 26 de janeiro de 2.022.
Como se trata de matéria de relevante interesse e
urgência, solicitamos seja colocado em discussão e votação em regime de
URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA.
Ao ensejo, colocamo-nos à disposição para novos
esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, nossos
protestos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
llbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
Eq PREFEITURA MUNICIPAL DE
materia SANTA MARGARIDA
Emenda Substitutiva nº 001/2022 ao art. 4º, do Projeto de Lei Complementar nº
002, de 26 de janeiro de 2022.
Substitui a redação do art. 4º, do Projeto de Lei
Complementar nº 002, de 26 de janeiro de 2022 e
dá outras providências.
Art. 1º. O art. 4º, do Projeto de Lei Complementar nº 002, de 26
de janeiro de 2022, passa a ter da seguinte redação:
“Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.022”
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 08 de fevereiro de
2022.
LL
Hlbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
de PREFEITURA
matóttipa SANTA
Justificativa da Emenda Substitutiva nº. 001/2022, ao art. 4º, do
Projeto de Lei Complementar nº. 002, de 26 de janeiro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente emenda visa adequar o art. 4º do PLC nº 002, de 26
de janeiro de 2022, para garantir aos professores efetivos bem como aqueles cujos
contratos foram prorrogados, que desempenham funções de regência de aulas, a
paridade de vencimentos na nova carreira dos profissionais da educação básica.
Para não acarretar prejuízos financeiros a esses profissionais
faz-se necessária a retroatividade da lei que decorrerá da presente proposição. Caso
contrário eles terão perdas — nos meses de janeiro e fevereiro — se comparados aos
demais professores, no exercício da regência de turma, o que vai de encontro à Lei
Complementar nº 003/2021, que buscou equiparar as carreiras.
Na expectativa de ser atendido com a aprovação, vez que
atende aos anseios da categoria, agradecemos antecipadamente com a mais alta
estima e elevada consideração.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 08 de fevereiro de
HM SL LHE
Ilbnelle Santana Otoni
2022.
Prefeito Municipal

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