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materia nº 154/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 154 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaConcede Revisão anual nos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais de Santa Margarida, e dá outras providencias.
native_id118

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-22T20:48:54.832092-03:00 APROVADO 10 0 0
2022-03-22T20:45:52.983851-03:00 APROVADO 10 0 0

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texto original #

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SE PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA MARGARIDA
Santa Margarida(MG). 07 de março de 2022
Ao Sr.
GUILHERME CALDAS OTONI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo à presente, estamos enviando para apreciação,
discussão e votação por essa Casa, O Projeto de Lei de nº 154/2022, que “CONCEDE
REVISÃO ANUAL NOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE SANTA MARGARIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Como se trata de matéria de relevante interesse,
solicitamos seja colocado em discussão em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA.
Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para
novos esclarecimentos que se façam necessários, reiterando, na oportunidade, protestos
da mais alta estima e consideração. SP
Atenciosamente, NY E
Sa”
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
EA PREFEITURA MUNICIPAL DE
visa SANTA MARGARIDA SEZ
Projeto de Lei nº 154/2022
De 4 de março de 2022.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL NOS VENCIMENTOS
BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
SANTA MARGARIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por
seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Ilbnelle Santana Otoni, Prefeito do
Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder revisão anual
salarial aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos efetivos e comissionados,
constantes das Leis Municipais n. 1.290/2012, e suas modificações posteriores, bem com da Lei
Municipal n. 1.088/2006 e suas modificações posteriores, da Lei Municipal n. 1.414/2015 e da
Lei Municipal n. 1.561/2020.
Parágrafo Único Não estão abrangidos pela presente Lei os cargos
constantes da Lei Municipal Complementar 003/2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos dos profissionais da Educação de Santa Margarida e os cargos de
Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Endemias, cujo piso salarial é definido pelo
Governo Federal.
Art. 2º A revisão anual salarial de que trata O artigo anterior será de
10,16% (dez vírgula dezesseis por centos) para os cargos efetivos e comissionados, com valores
básicos acima de 1 (um) salário mínimo, a partir de 1º de março de 2022.
Parágrafo único: a revisão prevista no caput terá com base os
vencimentos do mês de dezembro de 2021.
Art. 3º - Fica fazendo parte integrante da presente lei a estimativa de
impacto financeiro-orçamentário advindo da revisão anual da despesa previsto nesta lei, nos
termos do art. 16 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário..
mm
PO ET
j PREFEITURA MUNICIPAL DE
maia SANTA MARGARIDA
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 4 de março de 2022.
Mob CL e
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito
; PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA REVISÃO ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO
NO EXERCÍCIO DE 2022
A despesa relativa a revisão anual nos vencimentos dos servidores públicos municipais
para o exercício de 2022 do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais,
será de R$ 546.007,52 (quinhentos e quarenta é seis mil, sete reais, cinquenta e dois
centavos) incluindo obrigações patronais representando um gasto de 0,74% (zero
vírgula setenta e quatro por cento) sobre a receita prevista do Município de Santa
Margarida no valor de R$ 73.909.665,71 (setenta e três milhões, novecentos e nove mil,
seiscentos e sessenta e cinco reais, setenta e um centavos).
Previmos também as despesas para os dois exercícios seguintes:
Descrição Exercício de 2023 Exercício de 2024 |
Despesas 546.007,52 | 546.007,52
Receitas do Município 76.430.422,23 78.645.407,18
Percentual previsto 0,71% 0,69% É
Desta forma, concluímos que a Prefeitura de Santa Margarida disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para revisão anual nos vencimentos dos
servidores públicos municipais para o exercício de 2022.
Santa Margarida, 04 de março de 2022.
CI de.
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE
visito SANTA MARGARIDA
o fo
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA REVISÃO ANUAL NOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DO NO EXERCÍCIO DE 2022
Declaro. para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a relativa a
revisão anual nos vencimentos dos servidores públicos municipais para O exercício de
2022 do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, será de R$ 546.007,52
(quinhentos e quarenta e seis mil, sete reais, cinquenta e dois centavos) incluindo
obrigações patronais representando um gasto de 0,74% (zero vírgula setenta e quatro
por cento) sobre a receita prevista do Município de Santa Margarida no valor de R$
73.909.665,71 (setenta e três milhões, novecentos e nove mil, seiscentos e sessenta e
cinco reais, setenta e um centavos). é compatível com as metas € prioridades da
administração prevista na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no Plano PPA
(Plano Plurianual) para O exercício de 2022.
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que a
despesa prevista relativa a revisão anual nos vencimentos dos servidores públicos
municipais no exercício de 2022 da Prefeitura de Santa Margarida não afetará em
proporção um aumento de despesa.
Santa Margarida, 04 de março de 2022.
bnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
Se PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAREA A SANTA MARGARIDA
Nossa € o fa
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei n.º 154/2022.
De 4 de março de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com grande satisfação e alegria que encaminho o presente projeto de lei,
que concede revisão de 10,16% aos servidores públicos municipais ocupante de cargos efetivos e
comissionados da administração municipal.
É de conhecimento dos nobres vereadores a dificuldade que os municípios
encontram para reajustar e manter OS salários dentro do índice inflacionário, uma vez que O
crescimento das receitas municipais não segue a mesma escala dos índices inflacionários e do
aumento do custo de vida.
A reposição de perdas salariais é condição de manutenção do poder
aquisitivo dos servidores públicos municipais e, por via de consequência, da dignificação da função
pública e da qualificação dos serviços públicos prestados à comunidade de Santa Margarida. Em
relação à atual Administração, mesmo com todas as dificuldades conhecidas no cenário nacional,
existe o compromisso de manutenção do poder aquisitivo dos salários com recomposição
remuneratória e, por isso, se faz tão importante a aprovação do presente Projeto de Lei.
Tal reajuste, não somente demonstra todos os esforços desta administração
em manter seu compromisso com os servidores municipais, mas também transmite aos servidores
uma maior segurança em relação ao recebimento de seus vencimentos. Tal aprovação permitirá
ainda ao servidor público uma projeção da sua condição de vida, determinante de tranquilidade e
empenho por uma atuação profissional que atenda às necessidades da comunidade local.
Na expectativa de ser atendido com pronunciamento favorável pela
aprovação pela Ilustre Presidente e demais Edis em CARÁTER DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, 4 de março de 2022.
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito

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