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materia nº 155/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 155 / 2022
Date 2022-03-22
Ementa“’ Denomina ‘Escola Municipal Professora Honorária Maria Souza Silva Gorete’”, e dá outras providencias.”
native_id124

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-05T20:52:00.917951-03:00 APROVADO 9 0 0
2022-04-05T20:24:51.918037-03:00 APROVADO 9 0 0

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texto original #

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dk PREFEITURA MUNICIPAL DE
matsitina SANTA MARGARIDA
Projeto de Lei nº 155/2022.
De 15 de março de 2022.
“Denomina “ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA
HONORINA MARIA SOUZA SILVA “GORETE”, e dá outras
providencias.”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais,
por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Ilbnelle Santana Otoni,
Prefeito do Município, em seu nome, sanciono à seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada “ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSORA HONORINA MARIA SOUZA SILVA - GORETE”, a escola municipal
localizada no Distrito de Ribeirão de São Domingos, Santa Margarida/MG.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 15 de março de 2022.
Hell LL He
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal Ea
ai
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
CEP 36.910-000 - ESY DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 153/2022
De 15 de março de 2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
1 - O presente projeto de lei visa denominar à escola
municipal que será construída no Distrito de Ribeirão de São Domingos.
2 - O início das obras de construção da referida escola está
condicionado à conclusão da licitação pública em tramitação perante a Administração
Pública Municipal.
3 — A denominação proposta visa homenagear singular
educadora, falecida em junho de 2013, tida como exemplo de dedicação e seriedade no
ensino público municipal.
4 — Foi professora nas diversas unidades de ensino da rede
municipal localizadas no Distrito de Ribeirão de São Domingos e nutria grande carinho
pelos alunos e professores, mesmo após sua aposentadoria.
5 — Seu legado serve de inspiração para muitos profissionais
da educação e norteia a atuação de professores até os dias atuais.
6 — Diante disso, colocamos a apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, o presente projeto de lei, a fim de que seja apreciado, volta e aprovado, na
forma regimental.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 15 de março de
2022.
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
ah: PREFEITURA MUNICIPAL DE
materia SANTA MARGARIDA
Santa Margarida - MG, 15 de março de 2022.
Ao Sr.
GUILHERME CALDAS OTONI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo a presente proposição enviamos para apreciação,
discussão e votação por essa Egrégia Casa, o Projeto de Lei de nº 153/2022, que
“denominada “ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HONORINA MARIA SOUZA
SILVA — GORETE”, e dá outras providencias”.
Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para
novos esclarecimentos que se façam necessários, reiterando, na oportunidade, protestos da
mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Tibnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal

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