Md PREFEITURA MUNICIPAL DE
marta SANTA MARGARIDA
Santa Margarida, 16 de março de 2022.
Exmo. Sr.
Guilherme Caldas Otoni
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida/MG
Senhor Presidente,
Anexo ao presente, estamos enviando para apreciação, discussão e
votação por essa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei Complementar n.º 003/2022, que
“MODIFICA OS ANEXOS MH, JM, IV, V, XIV E XV, DA LEI COMPLEMENTAR N.
003/2021, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS»,
Limitados ao exposto, nos colocamos a disposição para os
esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos da mais alta
estima e consideração.
Atenciosamente.
IHbnelle Santana Otoni
Prefeito
dk. PREFEITURA MUNICIPAL DE
mataria SANTA MARGARIDA
Nosgo cilade é a qé
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2022,
DE 16 DE MARÇO DE 2022.
“MODIFICA OS ANEXOS H, HI, IV, V, XIV E XV, DA LEI
COMPLEMENTAR N. 003/2021, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais,
por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Hlbnelle Santana Otoni, Prefeito
do Município, em seu nome, sanciono à seguinte lei:
Art. 1º, Ficam alterados os Anexos II, II, IV, V, XIV e IX,
integrantes da Lei Complementar n. 003/2021, que são partes integrantes da presente Lei, para
conceder reajuste salarial aos profissionais do magistério municipal, conforme definição
constante do inciso IV do art. 4º, da Lei Complementar n. 003/2021.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Santa Margarida — MG, 16 de março de 2022.
Ud St Ho
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santa Margarida
Estado de Minas Gerais
Anexo IH
Vencimentos
Vencimentos
Diretor Escolar
Vice-Diretor
Coordenador Pedagógico
004 |Professor da Educação Básica
pá
005
Especialista em Educação Básica
006
007 |Assistente de Educação Básica
Asssitente Técnico de Educação Básica
008
009
Auxiliar Técnico de Educação Básica
Auxiliar de Serviços de Educação Básica
Assistente Social de Educação Básica
011 [Fonoaudiólogo de Educação Básica
012
Nutricionista de Educação Básica
013
Psicólogo de Educação Básica
Santa Margarida, 14 de Março de 2022
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Hbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Santa Margarida
Estado de Minas Gerais
Anexo XIV
QUADRO ESPECIAL — CARGOS EM EXTINÇÃO
TABELA DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES NÃO OPTANTES PELO
ENQUADRAMENTO
Professor 1
Professor II
Secretário Escolar
Servente Escolar
Auxiliar de Serviços 1.212,00
Santa Margarida, 14 de Março de 2022
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Tlbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
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md PREFEITURA MUNICIPAL DE
matertina SANTA MARGARIDA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO NO EXERCÍCIO DE 2022
A despesa relativa ao reajuste nos vencimentos dos profissionais do magistério para o
exercício de 2022 do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, será de
R$ 1.149.431,90 (um milhão, cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e trinta e um
reais, noventa centavos) incluindo obrigações patronais representando um gasto de
1,56% (um vírgula cinquenta e seis por cento) sobre a receita prevista do Município de
Santa Margarida no valor de R$ 73.909.665,71 (setenta e três milhões, novecentos e
nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais, setenta e um centavos).
Previmos também as despesas para os dois exercícios seguintes:
Descrição Exercício de 2023 Exercício de 2024
Despesas — 1.149.431,90) 1.149.431,90 |
Receitas do Município 76.430.422,23 78.645.407,18
Percentual previsto 1,50% 1,46%
Desta forma, concluímos que a Prefeitura de Santa Margarida, disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para o reajuste nos vencimentos dos
profissionais do magistério para o exercício de 2022.
Santa Margarida, 16 de março de 2022.
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Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
dk PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARGARIDA SANTA MARGARIDA
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA REAJUSTE NOS
VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO NO EXERCÍCIO DE 2022
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a despesa relativa
ao reajuste nos vencimentos dos profissionais do magistério para o exercício de 2022 do
Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, será de R$ 1.149.431,90 (um
milhão, cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e trinta e um reais, noventa centavos)
incluindo obrigações patronais representando um gasto de 1,56% (um vírgula cinquenta
e seis por cento) sobre a receita prevista do Município de Santa Margarida no valor de
R$ 73.909.665,71 (setenta e três milhões. novecentos e nove mil, seiscentos e sessenta e
cinco reais, setenta e um centavos), é compatível com as metas e prioridades da
administração prevista na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no Plano PPA
(Plano Plurianual) para o exercício de 2022.
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que a
despesa prevista relativa ao reajuste nos vencimentos dos profissionais do
magistério para o exercício de 2022 da Prefeitura de Santa Margarida não afetará em
proporção um aumento de despesa.
Santa Margarida, 16 de março de 2022.
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Hbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
dk. PREFEITURA MUNICIPAL DE
ira SANTA MARGARIDA
MARGAR
Nossa cidade é a gente que faz!
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei Complementar n.º 002/2022,
De 16 de março de 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
1 — Conforme é do conhecimento de Vossas Excelências,
recentemente o Governo Federal, através do Ministério da Educação reajustou o piso salarial
dos profissionais do magistério.
2 — Assim, coerente com os parâmetros estabelecidos pelo
Ministério da Educação, a administração municipal, com suporte de seus órgãos
técnicos, estabeleceu as novas faixas salariais aos já citados profissionais do magistério.
3 — Os vencimentos básicos dos servidores em início de carreira
serão os seguintes:
Cargo o o Valor
Professor de Educação Básica 2.595,80
Professor de Educação Básica Salário Hora 32805
| Especialista em Educação 1 2.976,92
Professor da Educação Básica II Reenquadramento 3:23 92:
Diretor Escolar 3.876,16
Vice-Diretor Escolar o 2.907,12
Coordenador Pedagógico | e o 3.512,77
4 — A constante valorização dos profissionais é política de
governo e refletirá, espera-se, na qualidade do ensino ofertado pelos profissionais aos nossos
alunos.
5 — Anexo ao presente a estimativa de impacto
orçamentário-financeiro.
6 — Assim, diante da autoridade que são dotadas Vossas
Excelências, o executivo municipal confia na aprovação do presente projeto, em regime de
urgência, possibilitando a apreciação e deliberação, na forma regimental.
Prefeitura M. de a Mingarida, aos e março de 2022.
nelle Santana Otoni
Prefeito