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materia nº 4/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-03-22
Ementa“Dispõe sobre a possibilidade de agendamento de consultas médicas via telefone para pacientes idosos, portadores de deficiência e gestantes, nas unidades de saúde do Município de Santa Margarida/MG, e dá outras providencias”.
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2022-04-05T20:56:11.207852-03:00 APROVADO 9 0 0
2022-04-05T20:46:45.224598-03:00 APROVADO 9 0 0

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	PROJETO DE LEI Nº 004, DE 22 DE MARÇO DE 2022.

“Dispõe sobre a possibilidade de agendamento de consultas médicas via telefone para pacientes idosos, portadores de deficiência e gestantes, nas unidades de saúde do Município de Santa Margarida/MG, e dá outras providencias”.

	O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprova:

	Artigo 1º. Os pacientes idosos, as pessoas com deficiência e as gestantes, que previamente estiverem cadastradas nesta Municipalidade poderão agendar suas consultas médicas, via canal telefônico.

Parágrafo único: Também se entende como canal telefônico serviços de mensagens instantâneas baseados na Internet, tais como aplicativos multiplataformas de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones e outros dispositivos eletrônicos.

	Artigo 2º. O Poder Executivo disponibilizará os números de telefone para o agendamento de consultas.

Parágrafo único: Deverá ser dada ampla divulgação dos números de telefone para o cumprimento desta Lei, além de ser fixado nos prédios públicos, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta Lei.

	Artigo 3º. O poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

	Artigo 4º. As despesas da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementadas se necessário.

	Artigo 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

	Santa Margarida, 22 de março de 2022.





WILSON LUCAS DE AGUIAR FILHO

Vereador



JUSTIFICATIVA



	Excelentíssimo (a) (s) Senhor (a)(es) Vereador(a)(es),

	A presente proposta tem por objetivo otimizar o atendimento junto ao serviço de saúde municipal, bem como promover as pessoas idosas, portadoras de deficiência física e gestante maior facilidade no atendimento, levando em consideração as prioridades de tais grupos.

	Trata-se de maior facilidade no acesso a agendamento de consultas públicas, bem como demais atendimentos junto a rede de saúde municipal, em especial para pessoas com algum tipo de limitação de locomoção, seja pelo seu estado de idade avançada, pelo seu estado gravídico, ou de alguma patologia. 

	Portanto, o presente projeto de lei tem o condão de proporcionar maior qualidade no atendimento aos pacientes idosos, portadores de deficiência física e/ou gestantes, no Município de Santa Margarida, e, diante das razões apresentadas, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto de lei.

	Câmara Municipal, 22 de março de 2022.



WILSON LUCAS DE AGUIAR FILHO

Vereador



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