PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
CEP 36910-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Santa Margarida(MG), 19 de julho de 2021.
Ao Sr.
Guilherme Caldas Otoni
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo à presente, estamos enviando para apreciação,
discussão e votação por essa Casa, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica, que “Altera o
art. 171 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providencias ”.
Limitados ao exposto, nos colocamos é disposição para
novos esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos
da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Mel Lo dh
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
E
1
EA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
CEP 36910-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
“Altera o art. 171 da Lei Orgânica Municipal.”
A Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º - À Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 171 — São feriados Municipais;
1- Dia 20 de julho - Padroeira da Cidade;
1 Dia 05 de novembro — F; undação da cidade;
JH — Dia 27 de dezembro - Aniversário de emancipação política). ”
Art. 2º - O dia do Trabalhador Rural será comemorado, anualmente, a
partir do ano de 2022, no primeiro domingo do mês de setembro, mediante a realização e
promoção de evento em homenagem ao trabalhador e trabalhadora rural do Município de Santa
Margarida.
Art. 3º - Ficam revogadas todas as leis ordinárias que estabeleçam
feriados municipais.
Santa Margarida(MG), 19 de julho de 2021.
Lobos Li
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
CEP 36.910-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
1 —- A emenda de revisão à Lei Orgânica nº 004/2002,
acrescentou o art. 171 ao texto da Lei Orgânica do Município de Santa Margarida, com a
seguinte redação:
Art. 171- Ficam estabelecidos feriados, nas datas que
consagram:
I- Padroeira da Cidade-Santa Margarida (vinte de julho);
II - Dia do Trabalhador Rural (vinte e cindo de julho)
HI - Aniversário da Cidade (cinco de novembro)
2 — Posteriormente a Lei Municipal nº 1.483, de 14 de
dezembro de 2017, de autoria do Poder Legislativo, acrescentou ao calendário de feriados
municipais o dia 27 de dezembro, como comemorativo de nossa emancipação política.
3 — Que desde então há a necessidade de se organizar o nosso
calendário de feriados municipais, sendo que a presente proposta exclui a data de 25 de julho e
acrescenta ao texto a data de 27 de dezembro.
4 — Em que pese a boa intenção de se instituir uma data
comemorativa para o trabalhador rural, é fato que a data não se presta à efetivamente,
homenagear o homem e a mulher do campo, vez que nessa época do ano, o município está em
plena safra de café.
5 — Dito isso, ao instituir uma data móvel, conforme faz o art, 2º
da presente proposta, o trabalhador e a trabalhadora rural, podem de fato, receber uma justa
homenagem pelos relevantes trabalhos desenvolvidos em prol do desenvolvimento do nosso
Município.
6 — Ademais, a mudança da data comemorativa, atende anseio
antigo do comércio local, que não fica obrigado a fechar as portas em período de grande
movimento da economia local.
7 — Diante disso, colocamos a apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, o presente projeto de emenda à Lei Orgânica, possibilitando a apreciação e
deliberação, na forma regimental.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 19 de julho de
o dd sd Me
bnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
>