| Tipo | EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-05-17 |
| Ementa | Emenda Modificativa ao Projeto de Lei de nº 158/2022 |
| native_id | 145 |
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“da mL? “Soma Santa Margarida(MG). 17 de maio de 2022. Ilmo. Sr. GUILHERME CALDAS OTONI DD. Presidente da Câmara Municipal de SANTA MARGARIDA/MG. Senhor Presidente, Anexo à presente, estou enviando para apreciação, discussão e votação por essa Casa, a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei de nº 158/2022, que “Autoriza o Município de Santa Margarida a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. ”. Como se trata de matéria de relevante interesse, solicitamos seja colocado em discussão em regime de URGÊNCIA. URGENTÍSSIMA, na forma do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para novos esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos da mais alta estima e consideração. Atenciosamente, Hp lh Lt o Hbnelle Santana Otoni Prefeito Municipal ! PREFEITURA Mi MARGARIDA SANTA M rs EMENDA MODIFICATIVA PROJETO DE LEI 158/2022, DE 25 DE ABRIL DE 2022. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A — BDMG. OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Dê-se ao art. 1º. do Projeto de Lei nº 158/2022, de 25 de abril de 2022, a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). destinadas ao financiamento de Construção de pavimentação asfáltica na estrada de acesso ao Distrito de Ribeirão de São Domingos, do quilômetro dois ao quilômetro quatro e meio, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.” Santa Margarida - MG, 17 de maio de 2022. Mel Gio Mio Ilbnelle Santana Otoni Prefeito Municipal a PREFEITURA MUNICIPAL DE Mach MARENRIDA SANTA MARC GARI IDA Ma 27? JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei em liça visa alterar o art. 1º do Projeto de Lei 158/2022. tendo em vista exigência do BDMG para o fim de especificar qual obra será executada dentro da linha de crédito almejada. Ressalte-se, tendo em vista as características do empréstimo pleiteado, que para viabilização do empreendimento a futura lei deve atender às orientações do Banco Estatal, Isto posto, coloco a apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, a presente Emenda Modificativa, possibilitando a apreciação e deliberação, na forma regimental, Santa Margarida, 17 de maio de 2022. Ja St Ms Hbnelle Santana Otoni Prefeito Municipal