CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2022,
DE 07 DE JUNHO DE 2022.
“Dispõe sobre a aprovação das contas do Executivo Municipal de Santa Margarida – Exercício de 2020 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA, por seus representantes legais, com esteio no art. 9º, XIII do Regimento Interno, APROVOU, e o PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com esteio no art. 47, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º- Ficam aprovadas as contas anuais prestadas pelo Poder Executivo Municipal de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, pertinentes ao exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do Prefeito Sr. GERALDO SCHIAVO, nos termos do Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais dos índices e limites constitucionais e legais, exarado no Processo nº 1104141 - 2ª Câmara.
Parágrafo Único - Fica fazendo parte integrante da presente resolução o Parecer Prévio exarado pelo TCEMG, Processo nº 1104141 - 2ª Câmara.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Santa Margarida/MG, 07 de junho de 2022
GUILHERME CALDAS OTONI DIRCEU ALVES DOS SANTOS
Presidente Secretário
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade submeter à apreciação e votação dos Exmos. Edis matéria afeta à gestão das contas públicas durante o exercício financeiro de 2020, quando, então, encontrava-se à frente do Poder Executivo o Sr. Geraldo Schiavo.
Conforme Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no bojo do Processo nº 1104141, elaborado a partir das informações e documentos apresentados pela Administração Pública Municipal, foi constatado a regularidade na abertura de créditos orçamentários adicionais e o cumprimento dos índices e limites constitucionais e legais, portanto, não se vislumbrou qualquer óbice à aprovação das referidas contas anuais.
Frise-se que a fiscalização nos Municípios será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, através do sistema conhecido como Controle Externo, ou seja, os Tribunais de Contas Estaduais analisam e emitem parecer técnico quanto à aprovação ou rejeição das contas, competência insculpida no texto da Lei Maior no art. 31, todavia, remetem tal parecer à Câmara de Vereadores, a quem incubem a apreciação e votação, podendo , inclusive, votar de forma diferente, ou seja, aprovando quando o parecer do tribunal opina pela rejeição, ou reprovando, quando o tribunal opina pela aprovação, desde que seja observado o quórum de votação , ou seja, por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, inteligência do art. 216, VIII do RI c/c art.80, VII, a da LOM.
Assim, considerando as razões acima esposadas, o projeto de resolução segue para apreciação de Vossas Excelências, na forma regimental, tendo como objetivo a confirmação do Parecer Prévio elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Santa Margarida/MG, 07 de junho de 2022.
GUILHERME CALDAS OTONI DIRCEU ALVES DOS SANTOS Presidente Secretário