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Ofício nº: 045/2022
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei para Transferência de Verba ao Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Região Sudeste (CISDESTE).
Data: 20 de junho de 2022
Iustrissimo Senhor
Guilherme Caldas Otoni
DD. Presidente do Poder Legislativo de Santa Margarida
Dr. Ibnelle Santana Otoni, brasileiro, casado. médico. portador do C.P.F. nº.
040.542.876-62, Identidade nº. MG-11.152.725 SSP/MG. residente e domiciliado na Rua
Felisberto Pereira de Albuquerque. nº 142. Bairro São Vicente, CEP 36.913-000, na
cidade de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais. na qualidade de Prefeito do
Município de Santa Margarida. Estado de Minas Gerais. gestão de 2021/2024, o
Município, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.385.112/0001-73. com sede administrativa na
Praça Cônego Arnaldo, nº. 78. Centro. CEP 36.913-000. Santa Margarida. Estado de
Minas Gerais, vem mui respeitosamente encaminhar o Projeto de Lei o qual solicita
autorização do Poder Legislativo para abrir créditos especiais para transferência de
verba ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região SUDESTE (CISDESTE).
Na expectativa de ter o referido projeto de lei aprovado pelo Ilustre Presidente e demais
Edis, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente.
MM LL ME
Dr. IHbnele Santana Otoni
Prefeito de Santa margarida
Gestão 2021/2024 O E DA
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Projeto de Lei nº. 165, de 20 de junho de 2022
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial
Junto ao Orçamento do Exercício de 2022 para
Transferência de Verba ao CISDESTE e dá Outras
Providências”,
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal. aprovam e eu Dr. Ilbnelle Santana Otoni, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais no
orçamento do Município de Santa Margarida no exercício financeiro de 2022. no valor
total de R$ 109.337,40 (cento e nove mil. trezentos e trinta e sete reais. quarenta
centavos) para Transferência de Verba ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da
Região Sudeste REIS STE
“) conforme descrições abaixo:
Créditos Especiais
020701 10302 0037 0.020 — Transferência de Verba ao € onsórcio Inter municipal de Saúde da Região
' Sudeste — CISDESTE
317170 - Rateio pela Participação em Consórcio Público (DR 102 - Receitas de
e] —
Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde) 28.673,14
337170 - Rateio pela Participação em Consórcio Público (DR 102 - Receitas de 1º CC]
Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde) | 78.052,58
447170 - Rateio. pela Participação em Consórcio Público (DR 102 - Receitas de CT
Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde) o 2.611,68 |
| Total de Créditos Especiais | 109.337,40
Art. 2º Para acobertar os créditos especiais constante do artigo 1º desta Lei. será utilizado
anulação de dotação nos termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. conforme descrição
abaixo:
Anulação de Dotação Orçamentária o A
020301 99999 9999 9999 - - Reserva de C ontingência (DR 100 - Recursos Não Vinculados
de Impostos - Ficha 323 | 109.337,40
— Total de Anulação de Dotação Orçamentária E | 109.337,40
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Art. 3º Poderá o Poder Executivo quando necessário suplementar as dotações previstas
no art. 1º desta Lei até 0 limite de 30% (trinta por cento).
Art. 4º Fica adicionado ao anexo dos Programas. Objetivos e Metas da Administração
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ara o Quadriênio consolidado do Plano Plurianual 2022-2025 conforme Lei Municipal
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nº 1.611 de 18 de outubro de 2021 as ações abaixo especificadas:
Progra . 0037 - Custeio da Média e Alta Complexidade o o CC
Ação: | 0.020 — Transferência de Verba ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da
Região Sudeste - CISDEST!
| Descrição/Exercício | dos | 22 TO 2035
Meta Financeira 109.337,40 | 109.337,40 “109.337,40
Meta Física
Resultado da Ação
5,00% 25,00% — 25,00%
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam as disposições em contrário.
Santa Margarida, 20 de junho de 2022.
MM LH
Dr. Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
RELATIVO A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS PARA
TRASNFERÊNCIA DE VERBA AO CISDESTE
NO EXERCÍCIO DE 2022
A despesa estimada relativa a abertura de créditos especiais para transferência de verba
ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Sudeste (CISDESTE) no orçamento do
exercício de 2022 da Prefeitura de Santa Margarida será de R$ 109.337,40 (cento e nove
mil, trezentos e trinta e sete reais. quarenta centavos) representando 0,15% (zero vírgula
quinze por cento) sobre a receita prevista do Município de Santa Margarida no valor de
R$ 73.909.665,71 (setenta e três milhões. novecentos e nove mil. seiscentos e sessenta e
cinco reais, setenta e um centavos).
Previmos também as despesas para os dois exercícios seguintes:
MED Descrição | Exercício de 2023 Exercício de 2024 |
Despesas | 109.337,40 | 109.337,40
| Receitas do Município | 76.617.054,01 | — 7885481541 |
| Percentual previsto | | 0,14% TE A E
Desta forma concluímos que a Prefeitura Municipal de Santa Margarida, Estado de Minas
Gerais, disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta
despesa no exercício de 2022.
Santa Margarida, 20 de junho de 2022.
mt Hbnelle Santana Otoni Hélcio Vieira Dutra
Prefeito de Santa Margarida Contador CRC/MG 81.616
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DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO RELATIVO A ABERTURA DE
CRÉDITOS ESPECIAIS PARA TRASNFERÊNCIA DE VERBA
AO CISDESTE NO EXERCÍCIO DE 2022
Declaro. para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00. que a despesa estimada
relativa a abertura de créditos especiais para transferência de verba ao Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Região Sudeste (CISDESTE) no orçamento do exercício de
2022 da Prefeitura de Santa Margarida será de R$ 109.337,40 (cento e nove mil,
trezentos e trinta e sete reais. quarenta centavos) representando 0,15% (zero vírgula
quinze por cento) sobre a receita prevista do Município de Santa Margarida no valor de
R$ 73.909.665,71 (setenta e três milhões. novecentos e nove mil, seiscentos e sessenta e
cinco reais, setenta e um centavos). é objeto de alteração na LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração da Prefeitura Municipal de
Santa Margarida, assim como é objeto de alteração do PPA (Plano Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro que a
despesa prevista para abertura de créditos especiais para Transferência de Verba ao
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Sudeste (CISDESTE) o exercício de 2022
a ser criada não afetará em proporção um aumento de despesa.
Santa Margarida, 20 de junho de 2022.
GH Me
Dr. Ibnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem do Projeto de Lei nº. 165, de 20 de junho de 2022
Ilustríssimo Senhor
Guilherme Caldas Otoni
MD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para abrir créditos especiais
para transferência de verba ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região
Sudeste (CISDESTE).
O custo estimado anual para transferência de Verba ao Consórcio Intermunicipal de
Saúde da Região Sudeste (CISDESTE) será de R$ 109.337,40 (cento e nove mil,
trezentos e trinta e sete reais. quarenta centavos). destinados a prestação de serviços para
socorro às vítimas de acidentes nas estradas vicinais.
Na expectativa de ser atendido com a aprovação do referido projeto de lei pelo Ilustre
Presidente e demais Edis. agradeço antecipadamente com a mais alta estima € elevada
consideração.
Dr. Ibnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
Gestão 2021/2024