br-locleg corpus explorer

← Santa Margarida (MG)

materia nº 166/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 166 / 2022
Date 2022-06-21
Ementa“Altera o item 01 do anexo único da LEI n° 1.407/2015, que fixa valores de serviços médicos, e dá outras providencias”.
native_id157

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-21T20:39:18.775865-03:00 APROVADO 9 0 0
2022-06-21T20:34:25.708637-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

M.
SANTA
MARGARIDA
Santa Margarida(MG). 20 de junho de 2022.
EXCELENTÍSSMO SENHOR.
GUILHERME CALDAS OTONI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente.
Anexo à presente. estamos enviando para apreciação. discussão
e votação por essa Casa, o Projeto de Lei de nº 166 2022. que “Altera o item 01 do anexo único
da Lei nº 1.407/2015, que fixa valores de serviços médicos, e dá outras providencias.”
Limitados ao exposto. colocamos-nos à disposição para outros
esclarecimentos que porventura sejam necessários, reiterando na oportunidade protestos da mais
alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Hd LL De
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito
SAN NT A
MARG ARIDA
Projeto de Lei nº 166/2022
De 20 de junho de 2022.
“Altera o item 01 do anexo único da Lei nº 1.407/2015, que fixa valores
de serviços médicos, e dá outras providencias”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por
seus Representantes na Câmara Municipal aprovou. e eu. Hbnelle Santana Otoni. Prefeito do
Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Anexo Único da Lei nº 1.407, de 30 de março de 2015,
passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único desta Lei.
Parágrafo Único. Os demais itens (ordem) da tabela constante do
Único permanecem inalterados.
Art. 2º - As despesas resultantes do disposto nos artigos anteriores
correrão à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 20 de junho de 2022
Md SA eo
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito
SE PREFEITURA MUNICIPAL DE
mistos SANTA MARGARIDA
ANEXO ÚNICO
ORDEM | ESPECIALIDADE | VALOR
01 | MÉDICO CIRURGIÃO GERAL | R$ 14.000,00
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 20 de junho de 2022.
| LH He
Ibnelle Santana Otoni
Prefeito
«fio . Ro À
MARGARIDA SAN
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 166/2022.
De 20 de junho de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
1 = A presente proposição de lei modificar a Lei Municipal n.
1.407/2015 que estabeleceu, no âmbito do Município de Santa Margarida - MG, um parâmetro
no que tange os valores de serviços médicos a serem contratados diretamente, mediante
credenciamento, ou por meio de licitação pública, conforme enquadramento nas disposições das
Leis 8666/93 e 10.520/2001.
2 - Com o presente projeto o objeto é fixada em R$ 14.000,00
(quatorze mil reais) os valores a serem pagos dos médicos cirurgiões. para atendimento no
Centro de Saúde e Hospital Municipal Dr. Jatyr Guimarães de Paula em dias e horários
a serem definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. com carga horária de 10 (dez)
horas semanais, devendo comparecer 1 (um) vez por semana e atender, no mínimo 20
(vinte) paciente no ambulatório e realizar, no mínimo. 5 (cinco) cirurgias, semanais.
3- O valor acima está em consonância com os praticados no
mercado.
4 Caso não haja a atualização do valor, o Município
dificilmente conseguirá contratar profissional competente para a área de atuação.
5 - Diante disso. colocamos à apreciação desta Egrégia Câmara,
o presente projeto de lei, possibilitando a apreciação e deliberação, com a apreciação em regime
de URGÊNCIA, URGENTISSIMA. na forma regimental,
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 20 de junho de
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito

open original →