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Santa Margarida - MG. 12 de julho de 2022.
Ao Sr.
GUILHERME CALDAS OTONI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente.
Anexo ao presente enviamos para apreciação, discussão e
votação por essa Egrégia Casa. O Projeto de Lei de nº 167/2022. que “Denomina o
Laboratório Público que menciona. e dá outras providências”.
Limitados ao exposto. nos colocamos à disposição para
novos esclarecimentos que se façam necessários, reiterando. na oportunidade, protestos da
mais alta estima e consideração.
Atenciosamente.
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Hbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei nº 167/2022.
De 12 de julho de 2022.
“Denomina o Laboratório Público que menciona, e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Santa Margarida. Estado de Minas Gerais,
por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou. e eu. Ibnelle Santana Otoni,
Prefeito do Município. em seu nome. sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado ILBERLOM SANTANA OTONL, o
laboratório público de analises clínicas e diagnósticos, edificado na Praça Celestino Pereira
Lima.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida. 12 de julho de 2022.
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Hbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 167/2022,
De 12 de julho de 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
1- O presente projeto de lei visa denominar o laboratório
público de analises clínicas e diagnósticos. localizado na Praça Celestino Pereira Lima.
2 - A denominação proposta visa homenagear o Sr. Iberlom
Santana Otoni, pessoa conhecida e de destaque. cirurgião dentista e empresário. que nunca
mediu esforços para promover e disseminar a saúde em nosso Município, através ainda da
sua atuação a junto à secretaria municipal de saúde nos anos de 2001 a 2004. mandato do
Prefeito Sr. Manoel Pereira Lima.
3 - Dr. Ilberlom era uma pessoa que amava e valorizava a
família. como pessoa e também com sua profissão. sendo especialista em cirurgião dentista,
ortodontista, protesista. estética oral e endodontista. prestando muitas vezes serviços
gratuitos a famílias carentes do Município.
4 — Diante disso. colocamos a apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, o presente projeto de lei. a fim de que seja apreciado. volta e aprovado, na
forma regimental,
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, 12 de julho de
2022
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
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