PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
SANTA MARGARIDA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Santa Margarida (MG), 02 de agosto de 2022
Ao Sr.
GUILHERME CALDAS OTONI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo à presente, estamos enviando para apreciação, discussão e
votação por essa Casa, o Projeto de Lei de nº 170/2022, que “Modifica a Lei Municipal nº 953,
de 16 de maio de 2002, que criou o Centro de Atenção Psicossocial — CAPS I, para criar cargo
que menciona, e dá outras providências”.
Como se trata de matéria de relevante interesse, solicitamos seja
colocado em discussão em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA.
Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para novos
esclarecimentos que se façam necessários, reiterando, na oportunidade, protestos da mais alta
estima e consideração.
Atenciosamente,
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Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
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“PRAÇA CÔNEGO ARNALDO, Nº 78, CENTRO, SANTA MARGARIDA, ESTADO DE MINAS GERAIS - CEP 36.910.000 - TELEFAX (Oxx3 1) 3875-1338
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
SANTA MARGARIDA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº 170/2022,
De 02 de agosto de 2022.
“Modifica a Lei Municipal nº 953, de 16 de maio de 2002, que criou o
Centro de Atenção Psicossocial —- CAPS 1, para criar cargo que menciona,
e dá outras providências. ”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por
seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Ilbnelle Santana Otoni, Prefeito do
Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado no inciso VI do artigo 4º da Lei Municipal nº 953 de
16 de maio de 2002, mais 1 (uma) vaga para o cargo de Farmacêutico, junto a equipe técnica
para atendimento ao CAPS I, com carga horária de 20 horas semanais.
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições, em especial o
vencimento, que permanecerá o mesmo valor de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais), mensal.
Art. 3º - O Setor de Recursos Humanos tomará as providências
necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 02 de agosto de 2022.
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Hbnelle Santana Otoni
Prefeito
PR, AÇA CÔNH (GO ARNALDO. Nº 78, CENTRO, SANTA MARGARIDA, ESTADO DE MINAS GERAIS - CEP 36.910.000 - TELEFAX (0xx21) 3875-1338
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JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei n.º 170/2022.
De 02 de agosto de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
1 - A presente proposição de lei visa atender a necessidade da
Administração Pública Municipal na área da saúde, em especial junto ao Centro de Atenção
Psicossocial - CAPS 1.
2- A criação do cargo de farmacêutico tem como objetivo suprir as
demandas da Secretaria Municipal de Saúde e do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I, no
controle e dispensação gratuita de medicamentos, em especial quanto à distribuição de
medicamentos controlados aos usuários do CAPS, e aos Munícipes que fazem uso de tais
fármacos, tendo em vista que a distribuição destes é realizada nas instalações do CAPS 1.
3 - A Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998 da Secretaria de
Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS), legislação nacional sobre o comércio de
medicamentos sujeitos a controle especial, prevê que “as substâncias sujeitas a controle especial
e os medicamentos que as contêm devem ser guardados sob chave ou outro dispositivo que
ofereça segurança, em local exclusivo para este fim e sob a responsabilidade do farmacêutico.
Sua dispensação deve ser feita exclusivamente por farmacêuticos, sendo proibida a
delegação da responsabilidade sobre o controle dos medicamentos a outros funcionários”.
4 — Desta forma, à necessidade do CAPS estar munido de um
profissional Farmacêutico durante todo seu horário de funcionamento.
5 — Atualmente, o Centro de Atenção Psicossocial — CAPS 1 do
Município possui somente um profissional farmacêutico em seu quadro de pessoal, com
atendimento aos usuários na parte da tarde, necessitando assim, de mais um profissional para
atendimento na parte da manhã. Cumpre ressaltar que o Município de Santa Margarida não
—
PRAÇA CÔNEGO ARNALDO, Nº 78, CENTRO, SANTA MARGARIDA, ESTADO DE MINAS GER = CEP 36.910.000 - TELEFAX (Oxx31) 3875-1338
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possui em seu quadro de pessoal profissional disponível para atender a presente demanda,
ficando assim a farmácia do Centro de Atenção Psicossocial desguamecida.
6 — Seguem ainda, com criação de mais uma vaga para o cargo de
farmacêutico, com carga horária de 20 horas, a competente estimativa do impacto econômico-
financeiro, tendo aumento de despesa previsão legal na receita prevista do Município,
compatível ainda com as metas previstas na LDO (lei de diretrizes orçamentárias) e no plano
PPA (plano plurianual).
7 — Diante disso, colocamos à apreciação desta Egrégia Câmara, o
presente projeto de lei, possibilitando a apreciação e deliberação, na forma regimental.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 02 de agosto de
Ilbnelle Santana Otoni Úleo
Prefeito
2022.
PRAÇA CÔNEGO ARNALDO, Nº 78, CEN ANTA MARGARIDA, ESTADO DE MINAS GERAIS - CEP 36.910.000 - TELEFAX (Oxx31) 3875-1338
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO RELATIVA
À MODIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 953, DE 16 DE MAIO DE 2002, QUE
CRIOU O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS I, PARA
CRIAR CARGO DE FARMACÊUTICO PARA O EXERCÍCIO DE 2022
A despesa relativa à criação do cargo de farmacêutico para o exercício de 2022 do Município de
Santa Margarida será no valor de R$ 21.141,38 (vinte e um mil, cento e quarenta e um reais,
trinta e oito centavos) representando um gasto de 0,03% (três centésimos por cento) sobre a
receita prevista do Município de Santa Margarida no valor de R$ 73.909.665,71 (setenta e três
milhões, novecentos e nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais, setenta e um centavos).
Previmos também as despesas para os dois exercícios seguintes:
Descrição E Exercício de 2023 Exercício de 2024
Despesas 21.141,38 21.141,38
Receitas do Município 76.617.054,01 78.854.815,41
Percentual previsto 0,03% L 0,03%
Desta forma, concluímos que a Prefeitura de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, disporá
de recursos orçamentários e financeiros suficientes para à modificação da Lei Municipal nº. 953,
de 16 de maio de 2002, no exercício de 2022.
Santa Margarida, 02 de agosto de 2022.
Ilbnelle Santana Otoni Hélcio Vieira Dutra
Prefeito de Santa Margarida Contador CRC/MG 081616/0-8
“PRAÇA CÔNEGO ARNALDO, Nº 78, CENTRO, SANTA MARGARIDA, EST ADO DE MINAS GERAIS - CEP 36.910.000 - TELEFAX (Oxx31) 3875-1338
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DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO RELATIVA À MODIFICAÇÃO DA
LEI MUNICIPAL Nº 953, DE 16 DE MAIO DE 2002, QUE CRIOU O
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS I, PARA CRIAR
CARGO DE FARMACÊUTICO PARA O EXERCÍCIO DE 2022
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a despesa relativa à
criação do cargo de farmacêutico para o exercício de 2022 do Município de Santa Margarida será
no valor de R$ 21.141,38 (vinte e um mil, cento e quarenta e um reais, trinta e oito centavos)
representando um gasto de 0,03% (três centésimos por cento) sobre a receita prevista do
Município de Santa Margarida no valor de R$ 73.909.665,71 (setenta e três milhões, novecentos
e nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais, setenta e um centavos) é compatível com as metas
e prioridades da administração prevista na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no Plano
PPA (Plano Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que à modificação
da Lei Municipal nº. 953, de 16 de maio de 2002, para o exercício de 2022 do Município de
Santa Margarida não afetará em proporção um aumento de despesa.
Santa Margarida, 02 de agosto de 2022.
E de
Ibnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
“PR AÇA CÔNEGO ARNALDO. Nº 78, CENTRO. SANTA MARGARIDA, ESTADO DE MINAS GERAIS - CEP 36.910.000 - TELEFAX (0xx31) 3875-1338
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