PREFEITURA MUNH IPAL D TA MARGARIDA
Santa Margarida/MG, 1 de agosto de 2022
Ofício nº.: 067/GP/2022
Ao Ilustríssimo Senhor
Guilherme Caldas Otoni
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida/MG.
Anexo à presente. estamos ens jando para apreciação. discussão e votação por essa Casa,
o Projeto de Lei que “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial junto
ao orçamento do exercício de 2022 para construção de quadras em escolas do ensino
fundamental e manutenção da remuneração dos profissionais da educação básica com
recursos de convênio com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e dá
outras providências.”
Na expectativa de ter O referido projeto de lei aprovado pelo Ilustre Presidente e demais
Edis em CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, agradeço antecipadamente
com a mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente.
Sli GL Ulo—
[bnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal .
Gestão 2021/2024 oo»y
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PAL DE SANTA MARGARIDA
Projeto de Lei nº. 171, de 11 de agosto de 2022.
«Autoriza 0 Poder Executivo Municipal q abrir crédito especial junto
ao orçamento do exercício de 2022 para construção de Quadras em
Escolas do Ensino Fundamental e Manutenção da Remuneração de
Profissionais da Educação Básica em Convênio com Secretaria de
Estado de Educação de Minas Gerais e dá outras providências.”
O Povo do Município de Santa Margarida. Estado de Minas Gerais. por seus Representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais no orçamento do Município de
Santa Margarida, Estado de Minas Gerais. no exercicio financeiro de 2022, no valor total de R$ 3.884.730,55
(três milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, setecentos € trinta reais, cinquenta e cinco centavos) para
Construções de quadras poliesportivas em escolas do ensino fundamental e manutenção da remuneração dos
profissionais da Educação com recursos de Convênio entre o Municipio e à Secretaria de Estado de Educação
de Minas Gerais conforme descrições abaixo:
Crédito Especial ae
“020402 102 12361 “00191. 108- - Construção, Ampliação e Reformas de Quadras Poliespor ivas na Escolas do.
Ensino Fundamental - Convênio” Secretaria de E stado de Educação — SEE-MG
449051 — Obras e Instalações (DR 171 - Transferência Estado Convênio Contrato Repasse
Educação) o o . o . 0 [1.718.475,27
020402 12361 0019 2.143 — Remuneração de Prof. da Educação Ens. Fund. Convênio Secretaria de
Estado de Educação - SEE-MG o o
319004 — Contratação por Tempo Determinado (DR 171 - Transferência Estado Convênio
Contrato Repasse Edi ) no | 1.212.301,04
319011 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (DR 171 - Transferêne E
Convênio Contrato Repasse Educação) , o | 987391,93
[319013 — Obrigações P: | = Transferência Estado Convênio Contrato Repasse E
Educação) o no | 16556231]
“319016 — Outras Desp s Variáveis Pessoal Civil (DR 171 - [ranslerência Estado Convênio |
Contrato Repasse Educação) E 1.000,00
Total dos Créditos Especiais 3.884.730,55
Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito especial constante do artigo |º desta Lei será utilizado o excesso de
arrecadação por destinação de recursos no orçamento do exercício de 2022 nos termos do artigo 43 da Lei
Federal 4.320/64, conforme descrição abaixo:
E Recursos de Excesso de Arrecadação para Abertura de Créditos Especiais
A MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
TIARGARH I D MINAS GERAIS
| Educação) o no o o 3.884.730,55
= E .
i e
Total Geral de Recursos por Excesso de Arrecadação para Abrir Créditos 3.884.730,55
Art. 3º Fica adicionado ao anexo de Programas. Objetivos e Metas da Administração para o quadriênio
consolidado do Plano Plurianual de 2022 a 2025 contorme Lei Municipal nº. 1.61 | de 18 de outubro de 2021 e
descrições abaixo:
| Programa: 0019 — ENSINO REGULAR O
Ação: 1.108 - Construção. Ampliação e Reformas de Quadras Poliesportivas em
| Escolas do Ensino Fundamental Convênio Secretaria Estadual de
o O Educação o
Descrição/Exercício E 2022 . 2023 | 2024 20
Meta Financeira 1.718.475,27 | 0.00 0,00
Meta Física 100.00% 0.00% Po 0,00%
e
Resultado da Ação Melhoria no ensino fundamental
Programa: | 0019 “ENSINO REGULAR o
Ação: | 2.143 Remuneração de Prof, da Educação Ens. Fund. Convênio
E . o Secretaria de Estado de Educação - SEE-MG Ê
| Descrição/Exercício | 2022 2023 | 2024. L
| Meta Fir ira | 2.166.255.28 | 0.00 | 9,00 | =
Meta Física , 100.00% 0.00% | 0.00) |
UT a | o - . . o po
Resultado da Ação o Remuneração dos profissionais da educação
Art. 4º Poderá o Poder Executivo Municipal suplementar a dotação prevista no Art. 1º desta Lei até o limite de
30% (trinta por cento) se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrárias.
Santa Margarida, 1 de agosto de 2022.
pl st Mo
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO RELATIVO À
ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA NA
ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL E MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO
DOS PROFISISONAIS DA EDUCAÇÃO EM CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS NO EXERCÍCIO DE 2022
A despesa estimada relativa a autorização para abrir créditos especiais para construção de
quadras na escola do ensino fundamental e manutenção da remuneração dos profissionais da
educação da rede municipal de ensino do Município de Santa Margaria no exercício de 2022 será
de R$ 3.884.730,55 (três milhões. oitocentos e oitenta e quatro mil, setecentos e trinta reais,
cinquenta e cinco centavos) representando um gasto de 5,26% (cinco vírgula vinte e seis por
cento) sobre a receita prevista do Município de Santa Margarida no valor de R$ 73.909.665,71
(setenta e três milhões. novecentos e nove mil. seiscentos e sessenta e cinco reais, setenta e um
centavos).
Ressaltamos que as despesas a serem contraídas serão empenhadas no exercício de 2022.
Desta forma concluímos que a Prefeitura Municipal de Santa Margarida, Estado de Minas
Gerais, disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização destas
despesas no exercicio financeiro de 2022.
Santa Margarida, 11 de agosto de 2022.
Hbnelle Santana Otoni Hélcio Qi
Prefeito de Santa Margarida Contador CRQ/
PRAÇA CONEGO AR
ARGARIDA
ERAIS
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-
FINANCEIRO RELATIVO À ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS PARA
CONSTRUÇÃO DE QUADRA NA ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL E
MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISISONAIS DA EDUCAÇÃO EM
CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE MINAS GERAIS NO
EXERCÍCIO DE 2022
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00. que a despesa estimada relativa
a autorização para abrir créditos especial para construção de quadras na escola do ensino
fundamental e manutenção da remuneração dos profissionais da educação da rede municipal de
ensino do Município de Santa Margaria no exercício de 2022 será de R$ 3.884.730,55 (três
milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil. setecentos e trinta reais, cinquenta e cinco centavos)
representando um gasto de 5,26% (cinco vírgula vinte e seis por cento) sobre a receita prevista
do Município de Santa Margarida no valor de RS 73.909.665,71 (setenta e três milhões,
novecentos e nove mil, seiscentos € sessenta e cinco reais. setenta € um centavos) é objeto de
alteração das ações e metas previstas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e alteração do
PPA (Plano Plurianual). no que se refere às metas da Administração da Prefeitura Municipal de
Santa Margarida.
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que as despesas
previstas para o exercício financeiro de 2022 não afetarão em proporção um aumento de
despesas.
Santa Margarida, 11 de agosto de 2022.
Ud Li Vo
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
PRAÇA CONEGO ARN p= TE 31387
RA MUNICIPAL D YFA MARGARIDA
SANTA MARGARIDA ADE HNAS GERAIS
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI
Nº. 171, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Iustríssimo Senhor
Guilherme Caldas Otoni
MD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida
Encaminhamos à Vossa Excelência e aos ilustres Pares. o Projeto de Lei que autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito especial junto ao orçamento do exercício de 2022 para construção, de
quadra esportiva em escola do ensino fundamental e manutenção da remuneração dos
profissionais da educação básica em convênio com a Secretaria de Estado de Educação de Minas
Gerais referente ao programa mãos dadas.
A aprovação deste projeto de lei é de estrema importância pois investiremos na educação do
Município de Santa Margarida o valor de RS 3.884.730,55 (três milhões, oitocentos e oitenta e
quatro mil, setecentos e trinta reais, cinquenta e cinco centavos).
Na expectativa de ser atendido com a aprovação do referido Projeto de Lei pelo Ilustre
Presidente e demais Edis em CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, agradeço
antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
MM LÃ Ve
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
Gestão 2021/2024