br-locleg corpus explorer

← Santa Margarida (MG)

materia nº 173/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 173 / 2022
Date 2022-10-04
Ementa‘Modifica o plano de cargos e salários e dá outras providencias”.
native_id171

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-07T14:42:38.285900-03:00 APROVADO 7 0 0
2022-10-07T14:13:44.257584-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE
mstêitina SANTA MARGARIDA SE?
Clima macas
Santa Margarida, 04 de outubro de 2022.
Exmo. Sr.
Guilherme Caldas Otoni
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida/MG
Senhor Presidente,
Anexo ao presente, estamos enviando para apreciação, discussão e
votação por essa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei n.º 173/2022, que Modifica o Plano de
Cargos e Salários, e dá outras providências.
Como se trata de matéria de relevante interesse público e urgência,
solicitamos a convocação de reunião EXTRAORDINÁRIA DA CAMÃRA MUNICIPAL,
visando à regular instauração do processo legislativo no tocante à apreciação, discussão e
votação do presente projeto, com esteio no art. 110, XVI da Lei Orgânica Municipal.
Limitados ao exposto, nos colocamos a disposição para os
esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos da mais
alta estima e consideração.
Atenciosamente.
Md LL ME
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
pO
a A
|
a
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE
viii SANTA MARGARIDA HA
Dama mass
Projeto de Lei nº 173/2022,
De 04 de outubro de 2022.
“Modifica o Plano de Cargos e Salários, e dá outras providências.”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais,
por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Ilbnelle Santana Otoni,
Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica extinto no Quadro Permanente dos Servidores da
Prefeitura Municipal de Santa Margarida 1 (uma) vaga do cargo de provimento efetivo de
Fisioterapeuta, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
Art. 2º - Fica criada no Quadro Permanente dos Servidores da
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, mais 2 (duas) vagas para o cargo de provimento
efetivo de Fisioterapeuta, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, permanecendo
inalteradas as demais disposições do referido cargo.
Art. 3º - O Setor de Recursos Humanos tomará as providências
necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 4º - Fica autorizada a contratação de pessoal, conforme previsto
nesta Lei, nos termos previstos na Lei Municipal nº 1.579, de 11 de fevereiro de 2021.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir do dia 03 de outubro de 2022.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 04 de outubro de 2022.
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
SK PREFEITURA MUNICIPAL DE
matina SANTA MARGARIDA SEM
Nossa cidade é a gente que faz! Soma muco!
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei n.º 173/2022,
De 04 de outubro de 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente Projeto de Lei visa atender a necessidade da
Administração Pública Municipal, inicialmente buscando manter a continuidade dos
serviços públicos, principalmente na área de saúde, com a contratação de fisioterapeuta.
Devido à carga horária de 40 horas para o referido cargo, em
especial por ser na área da saúde, o Município não está encontrando profissional para
atendimento, ficando assim desguarnecido de tal serviço, razão pela qual da necessidade da
adequação do número de vagas e carga horária do cargo, como proposto.
Como é do conhecimento de Vossas Excelências, é grande a
demanda por um serviço público adequado pela população, e a falta de regulamentação ou
uma regulamentação legislativa inadequada impede/inviabiliza toda e qualquer contratação,
seja em que área for, e neste caso especial quanto ao profissional fisioterapeuta.
Necessário, portanto, se faz a presente adequação legislativa.
Segue anexo o impacto financeiro para analise de Vossas
Excelências.
Assim, diante da autoridade que são dotadas Vossas
Excelências, o executivo municipal confia na aprovação do presente projeto, em regime de
urgência, possibilitando a apreciação e deliberação, na forma regimental.
Prefeitura M. de Santa Margarida, aos 04 de outubro de
2022.
Tbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
SK PREFEITURA MUNICIPAL DE
viii SANTA MARGARIDA 4
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO RELATIVA À
MODIFICAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS NO EXERCÍCIO DE 2022
A despesa relativa à alteração no cargo de fisioterapeuta para o exercício de 2022 do
Município de Santa Margarida será no valor de R$ 48.329,83 (quarenta e oito mil,
trezentos e vinte e nove reais, oitenta e três centavos) representando um gasto de
0,07%(sete centésimos por cento) sobre a receita prevista Município de Santa
Margarida no valor de R$ 73.909.665,71 (setenta e três milhões, novecentos e nove mil,
seiscentos e sessenta e cinco reais, setenta e um centavos).
Previmos também as despesas para os dois exercícios seguintes:
Descrição Exercício de 2023 | Exercício de 2024
Despesas 48.329,83 | 48.329,83
Receitas do Município 76.617.054,01 78.854.815,41
Percentual previsto 0,06% 0,06%
Desta forma, concluímos que a Prefeitura de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais,
disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a alteração no cargo de
fisioterapeuta, no exercício de 2022.
Santa Margarida, 04 de outubro de 2022.
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
SK PREFEITURA MUNICIPAL DE
matestina SANTA MARGARIDA
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO RELATIVA À MODIFICAÇÃO DO PLANO
DE CARGOS E SALÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO EXERCÍCIO
DE 2022
“O =
ma mun
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a despesa relativa
àalteração no cargo de fisioterapeuta para o exercício de 2022 do Município de Santa
Margarida será no valor de R$ 48.329,83 (quarenta e oito mil, trezentos e vinte e nove
reais, oitenta e três centavos) representando um gasto de 0,07% (sete centésimos por
cento) sobre a receita prevista Município de Santa Margarida no valor de R$
73.909.665,71 (setenta e três milhões, novecentos e nove mil, seiscentos e sessenta e
cinco reais, setenta e um centavos)é compatível com as metas e prioridades da
administração prevista na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no Plano PPA
(Plano Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que a
alteração no cargo de fisioterapeuta para o exercício de 2022 do Município de Santa
Margarida não afetará em proporção um aumento de despesa.
Santa Margarida, 04 de outubro de 2022.
HW el SL Dé
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida

open original →