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materia nº 174/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 174 / 2022
Date 2022-10-04
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a adquirir uma área de terreno Rural, situado no córrego do Barroso, Município de Santa Margarida.
native_id172

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-07T14:44:06.413623-03:00 APROVADO 7 0 0
2022-10-07T14:15:43.359138-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

SE PREFEITURA MUNICIPAL DE
mstiiiioa SANTA MARGARIDA SH
"aura
Santa Margarida - MG, 4 de outubro de 2022.
Ao Sr.
GUILHERME CALDAS OTONI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo ao presente enviamos para apreciação, discussão e
votação por essa Egrégia Casa, o Projeto de Lei de nº 174/2022, que “Autoriza o Executivo
Municipal a adquirir uma área de terreno Rural, situado no córrego do Barroso, Município
de Santa Margarida”.
Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para
novos esclarecimentos que se façam necessários, reiterando, na oportunidade, protestos da
mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
dk CE LÉD
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
Y% PREFEITURA MUNICIPAL DE
uáfsid SANTA MARGARIDA
Projeto de Lei nº 174/2022.
De 4 de outubro de 2022.
«autoriza o Executivo Municipal a adquirir uma área de terreno
Rural, situado no córrego do Barroso, Município de Santa Margarida.”
O Prefeito Municipal de Santa Margarida, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal, aprovou,
e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O Executivo Municipal fica autorizado a adquirir uma área de
terreno Rural medindo 0,09,00ha, situado no Córrego Barroso, Município de Santa Margarida,
de propriedade do Sr. Sebastião Lizério do Carmo e Terezinha Maria da Conceição, com o
seguinte perímetro: iniciação a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N
7.743.362,1762m e E 777.787,8580m, estrada municipal; deste confrontando com estrada
municipal: Município de Santa Margarida, com os seguintes azimutes e distâncias: 113º48"54”
e 29,960m até o vértice 2, de coordenadas N 7.743.350,0787m e E 777.815,2673m; deste segue
confrontando com Matrícula 25.209, com os seguintes azimutes e distâncias: 203º48'54” e
30,00m ater o vértice 3, de coordenadas N7.743.322,6331m e E 777.803,1537m; 293º48'54” e
29,960m até o vértice 4, de coordenadas N 7.743.334,7306m e E 777.775,7444m; 23º48'54” e
30,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º A presente árca foi retirada de uma área maior do imóvel rural
registrada sob o nº 25. 209, Livro 3M, do cartório de registro de imóveis de Abre campo — MG.
Art. 3º O imóvel descrito no Caput deste artigo. Destina-se para
construção de Quadra de Esporte vinculada à Escola Municipal José Serafim Moreira.
Art. 4º O valor da Compra e venda do Imóvel que trata o art. 1º, será
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 5º A forma de pagamento será vista.
Art. 6º Fica Fazendo parte integrante desta Lei, para todos os efeitos
legais independentemente de transição o mapa € memorial descritivo da área.
Art. 7º As despesas resultantes da aplicação desta lei, correrão por
conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura vis de Janta dsrgarida, ge outubro de 2022.
bnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA :
CEP 36.910-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 174/2022,
De 4 de outubro de 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente Projeto de Lei visa a obtenção de autorização para
que o Executivo Municipal adquira um imóvel localizado no Córrego Barroso, zona rural
do Município de Santa Margarida, de propriedade de Sebastião Lizério do Carmo e
Terezinha Maria da Conceição;
Referido imóvel será destinado, oportunamente, à construção
de uma quadra de esporte na escola municipal localizada na localidade;
Como é do conhecimento de Vossa Excelência a atual
administração não tem medido esforços para atender ao máximo todas as demandas da
população do Município de Santa Margarida, em especial da Zona Rural, sobretudo
promover o acesso à educação, direito fundamental estampado na Constituição Federal de
1988;
A aquisição do referido imóvel, e a posterior construção da
escola, dará maior comodidade e conforto às crianças moradoras do Córrego Barroso que
frequentam escola pública municipal.
Ademais, a aquisição é vantajosa face ao valor levantado por
comissão de avaliação;
Assim, diante da autoridade que são dotadas Vossas
Excelências, o executivo municipal confia na aprovação do presente projeto, em regime de
urgência, possibilitando a apreciação e deliberação, na forma regimental.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, 4 de outubro de
2022. RP FA = Dé
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal

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