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materia nº 4/2022

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-10-04
Ementa"MODIFICA O ARTIGO 91 DA LEI COMPLEMENTAR N. 003/2021, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id176

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-07T14:50:49.724182-03:00 APROVADO 7 0 0
2022-10-07T14:36:37.649094-03:00 APROVADO 7 0 0

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A. PREFEITURA MUNICIPAL DE
viii SANTA MARGARIDA SA
ama mnmaao!
Santa Margarida, 19 de setembro de 2022.
Exmo. Sr.
Guilherme Caldas Otoni
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida/MG
Senhor Presidente,
Anexo ao presente, estamos enviando para apreciação, discussão e
votação por essa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei Complementar n.º 004/2022, que
“MODIFICA O ARTIGO 91 DA LEI COMPLEMENTAR N. 003/2021, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Limitados ao exposto, nos colocamos a disposição para os
esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos da mais alta
estima e consideração.
Atenciosamente.
dl GA De
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito
A. PREFEITURA MUNICIPAL DE
vsiêido SANTA MARGARIDA SA
Natas 4
À
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2022,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.
“MODIFICA O ARTIGO 91 DA LEI COMPLEMENTAR N.
003/2021, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais,
por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Ilbnelle Santana Otoni, Prefeito
do Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art, 1º. O art. 91 da Lei Complementar nº 003, de 29 de dezembro
de 2021 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 91. O valor do vencimento do cargo de Secretário Adjunto
de Educação, passa a ser R$ 2.423,52 (dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e
cinquenta e dois centavos)”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Margarida — MG, 19 de setembro de 2022.
Md LL Vl
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
SK PREFEITURA MUNICIPAL DE
matiatina SANTA MARGARIDA “SE
ama mana
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA REAJUSTE NO VENCIMENTO DO SECRETÁRIO
ADJUNTO DA EDUCAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022
A despesa relativa ao reajuste no vencimento do Secretário Adjunto da Educação no o
exercício de 2022 do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, será de
R$ 2.726,94 (dois mil, setecentos e vinte e seis reais, noventa e quatro centavos)
incluindo obrigações patronais representando um gasto de 0,01% (zero vírgula zero um
cento) sobre a receita prevista do Município de Santa Margarida no valor de R$
73.909.665,71 (setenta e três milhões, novecentos e nove mil, seiscentos e sessenta e
cinco reais, setenta e um centavos).
Previmos também as despesas para os dois exercícios seguintes:
Exercício de 2023
3.635,02
76.430.422,23
Exercício de 2024
3.635,02
78.645.407,18
0,01%
Despesas
Receitas do Município
Percentual previsto
Desta forma, concluímos que a Prefeitura de Santa Margarida, disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para o reajuste no vencimento do secretário
adjunto da educação no exercício de 2022.
Santa Margarida, 19 de setembro de 2022.
Hd Lc de
Tlbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
“PREFEITURA MUNICIPAL DE
mataria SANTA MARGARIDA SE
tom mess
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA REAJUSTE NO
VENCIMENTO DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA
EDUCAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a despesa relativa
ao reajuste no vencimento do Secretário Adjunto da Educação no o exercício de 2022
do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, será de R$ 2.726,94 (dois
mil, setecentos e vinte e quatro reais, noventa e quatro centavos) incluindo obrigações
patronais representando um gasto de 0,01% (zero vírgula zero um cento) sobre a receita
prevista do Município de Santa Margarida no valor de R$ 73.909.665,71 (setenta e três
milhões, novecentos e nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais, setenta e um
centavos), é compatível com as metas e prioridades da administração prevista na LDO
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no Plano PPA (Plano Plurianual) para o exercício de
2022.
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que a
despesa prevista relativa ao reajuste no vencimento do secretário adjunto de
educação no exercício de 2022 da Prefeitura de Santa Margarida não afetará em
proporção um aumento de despesa.
Santa Margarida, 19 de setembro de 2022.
Ml LÃ e
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
SK PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARGARIDA SANTA MARGARIDA 4
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei Complementar n.º 004/2022,
De 19 de setembro de 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
1 — O presente projeto visa corrigir um distorção por ocasião da
aprovação do projeto de lei nº 154/2022, que foi convertido na Lei Municipal nº 1.660/2022,
que concedeu revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
2 — Na ocasião o cargo previsto no art. 91 da Lei Complementar
nº 003/2021 não foi alcançado pela referida revisão, tendo em vista o disposto no Parágrafo
Único da Lei Municipal nº 1.660/2022.
3 — Por estar inserido no Plano de Carreira do Magistério o
referido cargo também não contemplado com o reajuste concedido aos profissionais da
educação.
4 — Assim, coerente a concessão do reajuste no percentual de
10,16%, concedido a todos os servidores municipais, passando-se o vencimento de R$ 2.200,00
para R$ 2.423,52.
5 — Anexo ao presente a estimativa de impacto
orçamentário-financeiro.
6 — Assim, diante da autoridade que são dotadas Vossas
Excelências, o executivo municipal confia na aprovação do presente projeto, em regime de
urgência, possibilitando a apreciação e deliberação, na forma regimental.
Prefeitura M. de Santa Margarida, aos 19 de setembro de 2022.
5/0/
Tbnelle Santana Otoni
Prefeito

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