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materia nº 179/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 179 / 2022
Date 2022-11-08
Ementa"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Margarida para O exercício financeiro de 2023, e dá outras providencias."
native_id179

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2022-11-17T21:01:11.120145-03:00 APROVADO 10 0 0
2022-11-17T20:46:57.032331-03:00 APROVADO 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
SANTA MARGARIDA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Santa Margarida/MG, 18 de outubro de 2022
Ofício nº.: 87/2022
Ao Sr.
Guilherme Caldas Otoni
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Santa Margarida/MG.
Senhor Presidente,
Anexo à presente, estamos enviando para apreciação, discussão e votação por essa
Casa, o Projeto de Lei de nº 179/2022, relativo a Proposta Orçamentária para o
exercício de 2023.
Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para novos esclarecimentos que se
façam necessários, reiterando, na oportunidade, protestos da mais alta estima e
consideração.
Atenciosamente, Assinado de forma digital por
ILBNELLE SANTANA | gude de forma digital p
OTONI:04054287662-9T0nto4054287662
Dados: 2022.10.18 13:54:06 -03/00'
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
PRAÇA CÔNEGO ARNALDO, Nº 78, CENTRO, SANTA MARGARIDA, ESTADO DE MINAS GERAIS - CEP 36.910.000 - TELEFAX (0xx31) 3875-1338
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
SANTA MARGARIDA - ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. 179 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022,
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
Ilustríssimo Presidente
Guilherme Caldas Otoni
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida
Encaminho a V.Exa, nos termos do inciso Ill do art. 165 da Constituição Federal de
1.988, art. 22 da Lei Federal nº. 4.320 de 1.964, art. 5º da Lei Complementar Federal nº
101 de 2.000 e do inciso III do art. 123 da Lei Orgânica Municipal, Projeto de Lei nº 179
de 18 de outubro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Santa Margarida para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providencias”.
A construção desta proposta está pautada com fundamento no artigo 30 da Lei Federal
nº 4.320 de 1.964, onde buscamos a média dos valores arrecadados nos últimos três
exercícios financeiros (2019, 2020 e 2021), mais a previsão de arrecadação para o
exercício em curso, expurgado os efeitos inflacionários, acrescida das projeções de
inflação e de crescimento econômico para o exercício financeiro de 2023.
Vale ressaltar que a proposta encaminhada atende aos ditames da legislação vigente,
às instruções dos órgãos de controle e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais.
Na expectativa de ser atendido com pronunciamento favorável na aprovação do
referido Projeto de Lei na íntegra, pelo Ilustríssimo Presidente e demais Edis, na forma
regimental, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente, ILBNELLE SANTANA | Assinado de forma digital por LBNELLE
SANTANA OTONH04054287662
OTONI:04054287662 Dados:2022.10.18 13:54:23 0300
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
PRAÇA CÔNEGO ARNALDO, Nº 78, CENTRO, SANTA MARGARIDA, ESTADO DE MINAS GERAIS - € EP 36.910.000 - TELEFAX (0xx31) 3875-1338
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
SANTA MARGARIDA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº. 179, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
“Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Santa Margarida para o
exercício financeiro de 2023, e dá outras
providencias.”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por seus
Representantes aprovou, e eu, Prefeito de Santa Margarida, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Santa Margarida, Estado de Minas
Gerais, para o exercício de 2023 que estima a receita em R$ 107.519.921,71 (cento e
sete milhões, quinhentos e dezenove mil, novecentos e vinte e um reais, setenta e um
centavos) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º À estimativa da receita está fundamentada na previsão de arrecadação dos
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em
vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES RR 81.591.007,86
1.1 - Impostos Taxas e Contribuições de Melhora
784.989,
1.2 - Receita de Contribuição 801.258,
1.3 - Receita Patrimonial
1.4 - Receita Agropecuária DO]
1.5 - Receita Industrial [O]
1.6 - Receita de Serviços [5]
86.338.232,18
|
-10.350.416,71
25.928.913,85
2.1 - Operações de Crédito
2.2 - Alienação de Bens
2.4 - Transferências de Capital
2.5 - Outras Receitas de Capital
3.160.000,00
627.169,87
22.141.743,98
PRAÇA CÔNEGO ARNALDO, Nº 78, CENTRO, SANTA MARGARIDA ESTADO DE MINAS GERAIS - CEP 36.910.000 - TELEFAX (Oxx31) 3875-1338
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
SANTA MARGARIDA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º As despesas serão realizadas de acordo com a programação estabelecida nos
quadros anexos, distribuídas por função e categoria dos órgãos da Administração, e
conforme o seguinte desdobramento:
02-Judiciária
04-Administração
06-Segurança Pública
08-Assistência Social
10-Saúde
11-Trabalho
12-Educação
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1.707.402,01
15-Urbanismo
16-Habitação
17-Saneamento
18-Gestão Ambiental
20-Agricultura
23- Comércio e Serviços
24-Comunicações
1.048.900,00
|
|
791.544,45
|
|
186.920,00
470.267,65
1.186.207,30
9.874.741,15
|
26-Transporte
27-Desporto e Lazer 1.287.833,18
28-Encargos Especiais 1.581.930,39
99-Reserva de Contingência
a B- DESPESAS POR CATEGORIA o
3.0 - DESPESAS CORRENTES 67.867.697,96
3.1 — Pessoal e Encargos Sociais 39.628.325,94
3.2 — Juros e Encargos da Dívida 190.977,65
3.3 — Outras Despesas Correntes 28.048.394,37
PRAÇA CÔNEGO ARNALDO, Nº 78, CENTRO, SANTA M ARGARIDA, ESTADO DE MINAS GERAIS - CEP 36.910,00 - TELEF AX (0xx31) 3875-1338
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
SANTA MARGARIDA - ESTADO DE MINAS GERAIS
4.0 - DESPESAS DE CAPITAL 38.939.633,34
[4.1 - Investimentos 37.682.546,55
4.2 - Inversões Financeiras 0,00
4.3 - Amortização da Dívida 1.257.086,79
Reserva de Contingência 712.590,41
E RARA ie ugges a quo a 107.519.921,71]
Art. 4º A aplicação dos recursos discriminados no art. 3º far-se-á de acordo com a
programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos anexos
componentes desta Lei.
Art. 5º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal
autorizado a suplementar as dotações do orçamento vigente até o limite de 30% (trinta
por cento) das despesas fixadas nesta lei, para reforçar as que se tornarem
insuficientes, podendo para tanto:
1 - Anular parcial ou totalmente as dotações orçamentárias, conforme disposto no inciso
HI, 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Il — Suplementar as dotações de créditos especiais abertos no exercício até o limite
global definido nesta lei;
HI - Utilizar o excesso de arrecadação na forma do 8 3º da Lei Federal Nº 4.320/64;
IV - Utilizar o superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na forma
do $ 2º do art. 43, da Lei Federal 4.320/64, considerando o saldo por fonte de recursos;
V - Utilizar recursos de operações de créditos na forma do inciso IV do $ 1º do artigo 43
da Lei Federal 4.320/64.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar movimentação de
dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no art. 165, 8 8º.
da Constituição da República a:
| - Realizar operações de crédito por antecipação de receita até o valor das despesas
de capital;
Il - Realizar operações de crédito até o valor das despesas de capital;
HI - Incluir ou alterar fontes de recursos durante a execução orçamentária nos termos
do art. 18 da Lei Municipal nº. 1.664 de 20 de maio de 2022, Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2023, desde que não seja alterado o valor fixado na
proposta orçamentária.
PRAÇA CÔNEGO ARNALDO, Nº 78, CENTRO, SANTA MARGARIDA, ESTADO DE MINAS GERAIS - CEP 36.910.000 - TELEF, AX (0xx31) 3875-1338
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
SANTA MARGARIDA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º Esta lei entrará em vi
de 1º de janeiro de 2023.
Santa Margarida, 18 de outubro de 2022.
gor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir
| LBN ELLE SANTANA Assinado de forma digital por
ILBNELLE SANTANA
OTONI:04054287662 Stontososa2a7662
Dados: 2022.10.18 13:54:43 -03'00'
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
PRAÇA CÔNEGO ARNALDO, Nº 78, CENTRO, SANTA MARGARIDA. ESTADO DE MINAS GERAIS - CEP 36.910.000 - TELEFAX (0xx31) 3875-1338
6

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