PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
SANTA MARGARIDA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Santa Margarida/MG, 18 de outubro de 2022
Ofício nº.: 89/GP/2022
Ao Ilustríssimo Senhor
Guilherme Caldas Otoni
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida/MG.
Anexo à presente, estamos enviando para apreciação, discussão e votação por essa
Casa, o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo e Legislativo Municipal a
suplementar dotações do orçamento do exercício de 2022 até o limite de 15% (quinze
por cento).
Na expectativa de ter o referido projeto de lei aprovado pelo Ilustre Presidente e demais
Edis, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
ILBNELLE SANTANA | foro de forma digital por
OTONI:04054287662 970nto4054267662
Dados: 2022.10.18 15:03:46 -03'00' TP)
llbnelle Santana Otoni nm
Prefeito Municipal
PRAÇA CONEGO ARNALDO, Nº 78, CENTRO, SANTA MARGARIDA, ESTADO DE MINAS GERAIS - CEP 36.910 000. TELEFAX (Oxx31) 3875-1338
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
SANTA MARGARIDA - ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI
Nº. 181 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
llustríssimo Senhor
Guilherme Caldas Otoni
MD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida
Anexo a esta mensagem, encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o projeto
de lei que “dispõe sobre autorização para a suplementação de dotações orçamentárias”
até o limite de 15,00% (quinze por cento) das dotações do orçamento vigente,
independentemente de autorização contida artigo 5º da Lei Municipal nº 1.612 de 18 de
outubro de 2021, Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2022.
Ocorre, no entanto, que o percentual concedido na Lei Municipal nº 1.612 de 18 de
outubro de 2021 são insuficientes tendo em vista ao grande número de dotações
orçamentárias que são na ordem de 1.559 (um mil, quinhentos e cinquenta e nove), e
também devido as exigências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
através do sistema SICOM que a cada dia exige mais aprimoramento da
administração.
A aprovação deste projeto de lei é de extrema importância pois destina-se com
exclusividade ao empenho da folha de pagamento, manutenção dos serviços de saúde,
manutenção dos serviços de Educação, manutenção dos serviços administrativos,
manutenção dos serviços de assistência social, manutenção dos serviços de limpeza
pública, além das obras que se encontram em andamento tais como: pavimentação de
estradas vicinais, pavimentação de vias públicas, construção e reforma de escolas e
demais serviços de manutenção.
Outro motivo foi devido ao superávit financeiro do exercício de 2021 que atingiu um
montante de R$ 9.712.099,75 (nove milhões, setecentos e doze mil, noventa e nove
reais, setenta e cinco centavos) e a tendência do excesso de arrecadação que poderá
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atingir o montante de R$ 11.771.707,79 (onze milhões, setecentos e setenta e um mil,
setecentos e sete reais, setenta e nove centavos). O total de suplementações por
excesso de arrecadação e superávit financeiro a ser suplementado no exercício de
2022 será de R$ 21.483.807,54 (vinte e um milhões, quatrocentos e oitenta e três mil,
oitocentos e sete reais, cinquenta e quatro centavos). O percentual a ser utilizado por
excesso de arrecadação e superávit financeiro será de 29,07% (vinte e nove vírgula
zero sete por cento).
O percentual de suplementação usado de janeiro a julho de 2022 foi de 13,46% (treze
vírgula quarenta e seis por cento). Embora a suplementação está baixa, mas a
tendência é o Poder Executivo utilizar 45,00% (quarenta e cinco por cento) de
suplementação no exercício de 2022 devido ao superávit financeiro de 2021 e a
tendência do excesso de arrecadação no exercício de 2022 em especial as receitas
derivadas de convênios com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais,
cujos recursos foram destinados a construção de escolas, quadra e manutenção dos
serviços de ensino.
Na expectativa de ser atendido, com a aprovação do Projeto de Lei pelo Ilustre
Presidente e demais Edis, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e
elevada consideração.
Atenciosamente,
ILBNELLE SANTANA | fonee de forma digital por
OTONI:04054287662 9T0Nt04054287662
Dados: 2022.10.18 15:04:43 -03'00'
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
PRAÇA CONEGO ARNALDO, Nº 78, CENTRO, SANTA MARGARIDA, ESTADO DE MINAS GERAIS - CEP 36910000 - LEI EFAX (Oxx31) 3875-1338
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PROJETO DE LEI Nº. 181/2022 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza (o) Poder Executivo a
Suplementar Dotações do Orçamento do
Exercício Financeiro de 2022 do
Município de Santa Margarida e Dá Outras
Providências.
O povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo e Legislativo do Município de Santa Margarida, Estado
de Minas Gerais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de
15,00% (quinze por cento) do montante do orçamento vigente, mediante a edição de
decreto do Chefe do Executivo Municipal, nos termos do artigo 42 da Lei Federal
4.320/64, independentemente da autorização contida no artigo 5º da Lei Municipal nº
1.612 de 18 de outubro de 2021, Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2022.
Art. 2º Para a execução desta lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos
disponíveis nos termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam as disposições em contrário.
Santa Margarida, 18 de outubro de 2022
ILBNELLE SANTANA | psd deforma igital por
OTONI:04054287662 S10nt04054287662
Dados: 2022.10.18 15:11:47 -03'00'
llbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
SUPLEMETAÇÃO DE DOTAÇÕES DO EXERCÍCIO DE 2022
A despesa estimada relativa a suplementação de dotações do Projeto de Lei para o
exercício de 2022 será de R$ 11.086.449,86 (onze milhões, oitenta e seis mil,
quatrocentos e quarenta e nove reais, oitenta e seis centavos) do orçamento global do
Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, representando uma
autorização 15,00% (quinze por cento) sobre a receita prevista no exercício de 2022 no
valor R$ 73.909.665,71 (setenta e três milhões, novecentos e nove mil, seiscentos e
sessenta e cinco reais, setenta e um centavos).
As suplementações ora solicitas serão utilizadas somente no exercício de 2022 e o
Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, disporá de saldo orçamentário,
superávit financeiro e excesso de arrecadação para movimentação das dotações
orçamentárias.
Santa Margarida, 18 de outubro de 2022.
ILBNELLE SANTANA Assinado de forma digital por
ILBNELLE SANTANA ILBNELLE SANTANA pitada de forma igial
OTONI:0405428766 OTONI:04054287662 OTONI:0405428766 OTONI:04054287662
2 Dados: 2022.10.18 15:05:40 ç) Dados; 2022.10.18 15:06:30
-03'00' -03'00'
Ilbnelle Santana Otoni Hélcio Vieira Dutra
Prefeito de Santa Margarida Contador CRC/MG 81.616
PRAÇA CÔNEGO ARNALDO, Nº 78, CENTRO, SANTA MARG. ARIDA, ESTADO DE MINAS GERAIS - CEP 36.910.000 - TEI EFAX (Oxx31) 3875-1338
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DECLARAÇÃO DE VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO
EXERCÍCIO DE 2022
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a suplementação
ora solicitada no Projeto de Lei da Prefeitura de Santa Margarida, Estado de Minas
Gerais, para o exercício de 2022, é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração dos Poderes Executivo e
Legislativo Municipal, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro que
a suplementação ora solicitada não afetará um aumento de despesa no exercício de
2022.
Santa Margarida, 18 de outubro de 2022.
ILBNELLE SANTANA one ç es forma digital por
OTONI:04054287662 970n104054287662
Dados: 2022.10.18 15:05:54 -03'00'
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
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