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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
SANTA MARGARIDA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Santa Margarida/MG, 31 de outubro de 2022
Ofício nº.: 95/2022
Ao Sr.
Guilherme Caldas Otoni
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Santa Margarida/MG.
Senhor Presidente,
Anexo à presente, estamos enviando para apreciação, discussão e votação por essa
Casa, o Projeto de Lei para Alteração dos Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias
nº. 1.664 de 20 de maio de 2022 para o Exercício de 2028.
Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para novos esclarecimentos que se
façam necessários, reiterando, na oportunidade, protestos da mais alta estima e
consideração.
Atenciosamente, Assinado de forma digital por
ILBNELLE SANTANA. hoNELLESANTANA À
OTONI:04054287662 STONtos0s4287662
Dados: 2022.10.31 15:18:07 -03'00'
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
PRAÇA CÔNEGO ARNALDO, Nº 78. CENTRO. SANTA MARGARIDA, ESTADO DE MINAS GERAIS - CEP 36 7 cad 3875-1338
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
SANTA MARGARIDA - ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. 184 DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente
Guilherme Caldas Otoni
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para alterar anexos da Lei
de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.664 de 20 de maio de 2022 para o exercício de 2023.
A alteração dos anexos da lei de diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023 é de
extrema importância, tendo em vista que na elaboração da Proposta Orçamentária
houve alteração nos valores da previsão da receita e despesa.
Sabendo-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias é o elo entre a proposta
orçamentária e o plano plurianual, solicitamos compreensão por parte dos Nobres Edis
na apreciação e aprovação da alteração.
Na expectativa de ser atendido com a aprovação do referido projeto de lei pelo Ilustre
Presidente e demais Edis, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e
elevada consideração.
ILBNELLE SANTANA Assinado de forma digital por ILBNELLE
SANTANA OTONI:04054287662
OTONI:04054287662 Dados: 2022.1031 15:18:23 -0300'
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
PRAÇA CÔNEGO ARNALDO, Nº 78, CENTRO, SANTA MARGARIDA, ESTADO DE MINAS GERAIS - CEP 36.910.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
SANTA MARGARIDA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº. 184 DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo a Alterar
Anexos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias Para o Exercício de
2023 e dá Outras Providências.”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por seus
Representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os anexos de Metas Fiscais, Riscos
Fiscais e Prioridades da Administração previsto na Lei Municipal Nº 1.664 de 20 de
maio de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Santa Margarida, 31 de outubro de 2022.
Assinado de forma digital por
ILBNELLE SANTANA fENELLESANTANA
OTONI:04054287662 OTOntos054287662
Dados: 2022.10.31 15:18:43 -03'00'
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
PRACA CONEGO ARNALDO, Nº 78, CENTRO, SANTA MARGARIDA, ESTADO DE MINAS OF RAIS - CEP 36,910.000 - TELEFAX (0xx31) 3875-1338
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