| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | "DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA VIAGEM A AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICADIRETA E DÁ OURTAS PROVIDENCIAS." |
| native_id | 189 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA ESTADO DE MINAS GERAIS Ofício nº: 103/2022 Serviço: Gabinete do Prefeito Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei de Diárias de Agentes Políticos e Servidores Data: 5 de dezembro de 2022. Iustríssimo Senhor Guilherme Caldas Otoni DD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida Dr. Ilbnelle Santana Otoni, brasileiro, casado, médico, portador do C.P.F. nº. 040.542.876-62, Identidade nº. MG-1 1.152.725 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Felisberto Pereira de Albuquerque, nº 142, Bairro São Vicente, CEP 36.913-000, na cidade de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, na qualidade de Prefeito do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, gestão de 2021/2024, o Município, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.385.112/0001-73, com sede administrativa na Praça Cônego Arnaldo, nº. 78, Centro, CEP 36.913-000, Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, vem mui respeitosamente encaminhar o Projeto de Lei de Diárias dos agentes políticos e servidores do Município de Santa Margarida. Na expectativa de ter o referido projeto de lei aprovado pelo Ilustre Presidente e Demais Edis, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração. Ma LM Ilbnelle Santana Otoni (o) y Prefeito de Santa Margarida O XY: Gestão 2021/2024 N PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº. 186, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM A AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes aprovou, e eu, Ilbnelle Santana Otoni, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º Os agentes políticos e servidores públicos da Prefeitura Municipal de Santa Margarida, que se afastarem do Município em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do território nacional, desde que a serviço e/ou nos interesses da Administração Pública Municipal, farão jus a diária para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e adiantamento para as demais despesas. Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se diária de viagem o numerário colocado à disposição do agente político ou servidor público municipal, para cobrir despesas com alimentação e hospedagem, quando em viagem para qualquer cidade do país, no interesse do município. Art. 2º A diária de viagem integral é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento do Município, tomando-se como termo base a hora de saída e hora de chegada do agente político ou servidor público, podendo ainda ser concedida diária parcial, desde que cumpridas as determinações estabelecidas nesta lei. Art. 3º As diárias de viagem não serão concedidas: I - quando, para a mesma viagem, houver outra remuneração de caráter indenizatório de despesa com alimentação e hospedagem; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA ESTADO DE MINAS GERAIS II - ao agente político ou servidor público que estiver em débito com prestação de contas de adiantamento e/ou diárias de viagens. Art. 4º As diárias de viagem deverão ser autorizadas previamente pelo Prefeito Municipal quando se tratar de Secretários Municipais ou pelo Secretário Municipal quando se tratar de servidor público a este subordinado. Parágrafo único. As autorizações de diárias de viagem ficam condicionadas à existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira. Art. 5º A diária de viagem só será liberada após solicitação, por meio da utilização de formulário específico de solicitação de diária de viagem, conforme modelo constante do anexo I desta lei. 8 1º A solicitação de diária de viagem deverá ser feita ao Prefeito Municipal quando destinar-se ao Secretário Municipal e quando destinar-se ao servidor público municipal deverá ser solicitada ao Secretário em que este estiver subordinado. $ 2º As diárias de viagens deverão ser solicitadas com no mínimo 01 (um) dia útil antes da data prevista para a partida. $ 3º Após autorizada a diária de viagem, o formulário deverá ser encaminhado para a Secretaria Municipal de Fazenda, que providenciará o processamento das despesas junto ao setor contábil da Prefeitura. Art. 6º Os valores das diárias de viagem serão concedidos da seguinte forma: 1 — Diária com pernoite, quando a viagem tiver duração superior a 12 horas: DESTINO NÍVEL 1 NÍVEL II NÍVEL IN NÍVEL IV di | Deslocamento até 200 km L 200,00 220,00 300,00 350,00 Deslocamento acima de 200 km 250,00 280,00 T 500,00 700,00 Distrito Federal 300,00 [ 400,00 700,00 1.000,00 Il — Sem pernoite, quando a viagem tiver duração superior a 9 horas: DESTINO NÍVELI | NÍVELI NÍVEL HI NÍVEL IV Deslocamento até 200 km 55,00 60,00 100,00 | 120,00 [Acima de 200 km 110,00 200,00 300,00 | 400,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA ESTADO DE MINAS GERAIS $ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, os níveis de valores das diárias de viagem são as seguintes: I - Nível I: para os servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo e contratados, de nível fundamental e médio; KI - Nível II: para os servidores públicos que ocupam cargos de secretário municipal, de nível superior, técnico, de chefia, direção, assessoramento, controlador interno e cargos equivalentes; HI — Nível III: Vice-Prefeito. HI — Nível IV: Prefeito. 8 2º não será concedida diária de alimentação quando o promotor de eventos a fornecer. Art. 7º As diárias de viagens superior a 04:00 horas e inferior a 09:00 horas poderá ser paga até 50% (cinquenta por cento) da tabela prevista no inciso II do Artigo 6º. Art. 8º O servidor tem direito de reivindicar o máximo de 10 (dez|) diárias, que será concedida desde que não haja prestação de contas pendentes. Parágrafo único. Em caso de emergência, as diárias de viagem poderão ser pagas após o início da viagem, mediante justificativa fundamentada do ordenador de despesa do órgão ou entidade à que está subordinado o agente político ou o servidor público. Art. 9º No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do retorno da viagem, o agente político ou servidor público deverá apresentar à Secretaria Municipal de Fazenda o relatório de viagem, conforme modelo constante no anexo II desta lei. 8 1º A falta de apresentação do relatório no prazo de que trata o caput deste artigo ensejará o ressarcimento do valor recebido, mediante desconto em folha, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. $ 2º Caso o valor das diárias autorizadas não seja suficiente para cobrir o custo da viagem, o agente político ou servidor público poderá solicitar ressarcimento de despesas, mediante justificativa fundamentada, apresentação de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA ESTADO DE MINAS GERAIS documento fiscal devidamente quitado pelo fornecedor e autorização do ordenador de despesa. 8 3º Caso fique comprovado que o agente político ou servidor público recebeu diária de viagem indevidamente, deverá ser providenciado o ressarcimento do valor recebido mediante guia de recolhimento junto a agência bancária ou desconto em folha, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. Art. 10. Quando o servidor público estiver acompanhando outro servidor de nível hierarquicamente superior ou com a missão de representá-lo, lhe será atribuída a diária da faixa a que esse último pertencer. Art. 11. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária de viagem indevidamente. Art. 12. Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Fazenda, fazer adiantamentos de Pagamento de despesas de viagem. 8 1º Entende-se por adiantamento o numerário colocado à disposição, a fim de dar condições de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processamento. $ 2º Poderão realizar-se sob o regime de adiantamento os pagamentos decorrentes das seguintes espécies de despesas: I — despesas com combustíveis, colagem de pneus, manutenção de veículos e transporte em geral; II — despesa extraordinária e urgente, cuja realização não permita delongas e que tenha de ser efetuada em lugar distante do Município; HI — despesa miúda e de pronto pagamento, tais como: aquisição de livros e outras publicações, impressos e papelaria, artigos farmacêuticos, materiais de expedientes, correios, telefone e outras despesas ou materiais que não decorrem do procedimento de diárias e sejam todos para uso ou consumo imediato. 8 3º Os comprovantes de despesas relativas a adiantamentos de viagens deverão ser emitidos em nome da Prefeitura nele devendo constar CNPJ e endereço completo. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA ESTADO DE MINAS GERAIS $ 4º Se constatado que o valor da diária seja insuficiente para cobrir despesas com alimentação e pousada, poderá ser concedido aditamento de viagens, o qual o servidor prestará contas mediante apresentação de notas fiscais, cupons fiscais ou recibos equivalentes em nome da Prefeitura de Santa Margarida, endereço e CNPJ. Art. 13. Independente de concessão de diária e adiantamento de viagens poderá o Município custear alimentação de servidores quando se afastar da sede do Município a serviço na zona rural na manutenção das estradas vicinais ou em campanha de vacinação. Art. 14. Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar anualmente por decreto os valores previstos no artigo 6º desta lei, de acordo com INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que vier substituí-lo. Art. 15. Os casos omissos poderão ser regulamentados por decreto. Art. 16. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário. Santa Margarida, 5 de dezembro de 2022. MM LL Hbnelle Santana Otoni Prefeito de Santa Margarida PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA ESTADO DE MINAS GERAIS Prefeitura Municipal de Santa Margarida Estado de Minas Gerais ANEXO I Formulário de Solicitação de Diária de Viagem UNIDADE GESTORA SOLICITANTE: | SETOR: NOME DO AGENTE POLÍTICO OU SERVIDOR PÚBLICO CARGO/ FUNÇÃO: | NATUREZA DA DESPESA: NÍVEL: | EPANuIn ADE VALOR GLOBAL DESTINO: MOTIVO DA VIAGEM: - Data da Solicitação: / 1 Data da Autorização: / Nome do Solicitante e assinatura Nome e Assinatura pela Autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA ESTADO DE MINAS GERAIS Prefeitura Municipal de Santa Margarida Estado de Minas Gerais Cargo: | Objetivo da Viagem: Período: Viagem Autorizada por: 1 Passagens aéreas R$ 21. | Passagens: rodoviárias e ferroviárias | R$ 3 Taxas: embarque e * pedágio R$ 4 Refeições ou lanches R$ 5 [ Chamada telefônica R$ | 6 Material de Expediente IR R$| 7 Colagem de Pneus 1 R$ 8 | Ônibus 1 R$ 9 Combustível R$ 10 | Taxi R$ | o! Diária (s) com Pernoite R$ 12 Diária (s) sem Pernoite Parcial R$ 13 Diária (s) sem pernoite Integral R$ 14 Adiantamento R$ 15 | Peças para veículos + sed Outros materiais de consumo R$ Outros serviços Data: Nome: Assinatura: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA ESTADO DE MINAS GERAIS ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIA AOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 2022 A despesa relativa a concessão de diárias para os servidores públicos municipais da Prefeitura de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2022 será de R$ 23.615,00 (vinte e três mil, seiscentos e quinze reais) representando um gasto de 0,03% (zero vírgula zero três por cento) sobre a receita prevista do Município de Santa Margarida no valor de R$ 73.909.665,71 (setenta e três milhões, novecentos e nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais, setenta e um centavos). Previmos também as despesas para os dois exercícios seguintes: Descrição Exercício de 2023 Exercício de 2024 Despesas L 283.380,00 283.380,00 Receitas do Município 76.430.422,23 78.645.407,18 | Percentual previsto 0,37% l 0,36% Desta forma, concluímos que a Prefeitura de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para concessão de diárias aos agentes políticos e servidores no exercício de 2022. Santa Margarida, 5 de dezembro de 2022. Ilbnelle Santana Otoni Hélcio Vieira Dutra Prefeito de Santa Margarida Contador CRC/MG 81.616 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA ESTADO DE MINAS GERAIS DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIA AOS AGENTE POLÍTICOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 2022 Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a despesa relativa a concessão de diárias para os servidores públicos municipais da Prefeitura de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2022 será de R$ 23.615,00 (vinte e três mil, seiscentos e quinze reais) representando um gasto de 0,03% (zero vírgula zero três por cento) sobre a receita prevista do Município de Santa Margarida no valor de R$ 73.909.665,71 (setenta e três milhões, novecentos e nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais, setenta e um centavos), é compatível com as metas e prioridades da administração prevista na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no Plano PPA (Plano Plurianual) para o exercício de 2022. Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário-F inanceiro que a despesa prevista relativa à concessão de diárias para os agentes políticos e servidores públicos municipais da Prefeitura de Santa Margarida não afetará em proporção um aumento de despesa. Santa Margarida, 5 de dezembro de 2022. Ibnelle Santana Otoni Prefeito de Santa Margarida PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA ESTADO DE MINAS GERAIS Mensagem do Projeto de Lei nº. 186, de 5 de dezembro de 2022 Ilustríssimo Senhor Guilherme Caldas Otoni DD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida O presente projeto de lei vem dotar a administração municipal condições para os agentes políticos e servidores públicos o mecanismo para viagens em favor do município. As despesas de viagens é uma preocupação constante da administração municipal, e também exigência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que vê nesta rubrica uma fonte inesgotável de problemas. Como mensurar uma despesa de viagem? Pode haver maior gasto de combustível, maior gasto de alimentação ou mesmo de pequenas despesas como táxi e taxas de estacionamento. Em verdade, esta despesa é um problema comum a todas as administrações públicas. Não tem o presente projeto o condão de resolver de vez a questão, mas buscou a administração adequar a situação municipal às necessidades dos nossos servidores e dos agentes políticos. Em verdade, citaremos o exemplo de nossos motoristas de ambulância, cujos serviços de qualidade prestam ao município, sempre tiveram problemas em suas viagens, o que deixará de acontecer com a aplicação deste dispositivo legal. Nossos agentes políticos, que deixam seus afazeres no município e seus familiares, indo de encontro na busca de verbas para nosso município, também necessitam de uma definição de suas despesas de viagens. Esta administração municipal realizou estudos pormenorizados sobre o assunto, chegando à ilação de que os dados e valores aqui apresentados são suficientes para uma PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA ESTADO DE MINAS GERAIS diária digna para nossos agentes políticos e servidores públicos, e dentro das condições financeiras do município. Por essas razões, é que esperamos que o presente projeto de lei seja apreciado e aprovado por Vossas Excelências, da forma como se encontra. Santa Margarida, 5 de dezembro de 2022. Hd CL de Ilbnelle Santana Otoni Prefeito de Santa Margarida