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materia nº 187/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 187 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaMODIFICA O ART. 2 DA LEI MUNICIPAL
native_id190

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

A. PREFEITURA MUNICIPAL DE
vid SANTA MARGARIDA Sb%
ama musas
Santa Margarida, 24 de novembro de 2022.
Exmo. Sr.
Guilherme Caldas Otoni
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida/MG
Senhor Presidente,
Anexo ao presente, estamos enviando para apreciação, discussão e
votação por essa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei n.º 187/2022, que “modifica o art. 2º da
Lei Municipal nº 1.502, de 24 de agosto de 2018, e dá outras providências”.
Como se trata de matéria de relevante interesse público e urgência,
solicitamos a convocação de reunião EXTRAORDINÁRIA DA CAMARA MUNICIPAL,
visando à regular instauração do processo legislativo no tocante à apreciação, discussão e
votação do presente projeto, com esteio no art. 110, XVI da Lei Orgânica Municipal.
Limitados ao exposto, nos colocamos a disposição para os
esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos da mais
alta estima e consideração.
Atenciosamente.
HM LE
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
Y* PREFEITURA MUNICIPAL DE
vida SANTA MARGARIDA Sltf
Projeto de Lei nº 187/2022,
De 24 de novembro de 2022.
“Modifica o art. 2º da Lei Municipal nº 1.502, de 24 de agosto de
2018, e dá outras providências. ”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais,
por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu,Prefeito do Município, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 1.502, de 24 de agosto de
2018, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - O valor do Prêmio será de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
divididos em 05(cinco) categorias, cujos critérios de classificação e valores serão definidos em
regulamento a ser editado para cada edição do prêmio.”
Art. 2º - À critério da Comissão Organizadora poderá ser criadas
novas categorias, além das cinco previstas no art. 2º, da Lei 1.502/2018, com as alterações
da presente lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 26 de outubro de 2022.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 24 de novembro de
MA LE He
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
2022.
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE
mta SANTA MARGARIDA 4%
ma aus
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei n.º 187/2022,
De 24 de novembro de 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
A Lei Municipal nº 1.506/2018 instituiu o Prêmio de
Qualidade do Café do Município de Santa Margarida.
O art. 2º do referido diploma legal previa uma premiação
total no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), porém, a comissão organizadora do evento
para o corrente ano, fixou em R$ 10.000,00 (dez mil reais) o valor total de premiação para
as cinco primeiras categorias.
O Concurso de qualidade do café é um importante
instrumento do fomento e incentivo para os produtores e produtoras de Santa Margarida.
Necessária, portanto, se faz a presente adequação legislativa.
Assim, diante da autoridade que são dotadas Vossas
Excelências, o executivo municipal confia na aprovação do presente projeto, em regime de
urgência, possibilitando a apreciação e deliberação, na forma regimental.
Prefeitura M. de Santa Margarida, aos 24 de novembro de
2022.
WML Me
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal

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