| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | MODIFICA O ART. 2 DA LEI MUNICIPAL |
| native_id | 190 |
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A. PREFEITURA MUNICIPAL DE vid SANTA MARGARIDA Sb% ama musas Santa Margarida, 24 de novembro de 2022. Exmo. Sr. Guilherme Caldas Otoni DD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida/MG Senhor Presidente, Anexo ao presente, estamos enviando para apreciação, discussão e votação por essa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei n.º 187/2022, que “modifica o art. 2º da Lei Municipal nº 1.502, de 24 de agosto de 2018, e dá outras providências”. Como se trata de matéria de relevante interesse público e urgência, solicitamos a convocação de reunião EXTRAORDINÁRIA DA CAMARA MUNICIPAL, visando à regular instauração do processo legislativo no tocante à apreciação, discussão e votação do presente projeto, com esteio no art. 110, XVI da Lei Orgânica Municipal. Limitados ao exposto, nos colocamos a disposição para os esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos da mais alta estima e consideração. Atenciosamente. HM LE Ilbnelle Santana Otoni Prefeito Municipal Y* PREFEITURA MUNICIPAL DE vida SANTA MARGARIDA Sltf Projeto de Lei nº 187/2022, De 24 de novembro de 2022. “Modifica o art. 2º da Lei Municipal nº 1.502, de 24 de agosto de 2018, e dá outras providências. ” O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu,Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 1.502, de 24 de agosto de 2018, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - O valor do Prêmio será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), divididos em 05(cinco) categorias, cujos critérios de classificação e valores serão definidos em regulamento a ser editado para cada edição do prêmio.” Art. 2º - À critério da Comissão Organizadora poderá ser criadas novas categorias, além das cinco previstas no art. 2º, da Lei 1.502/2018, com as alterações da presente lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 26 de outubro de 2022. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 24 de novembro de MA LE He Hbnelle Santana Otoni Prefeito Municipal 2022. Y PREFEITURA MUNICIPAL DE mta SANTA MARGARIDA 4% ma aus JUSTIFICATIVA Projeto de Lei n.º 187/2022, De 24 de novembro de 2022. SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES, A Lei Municipal nº 1.506/2018 instituiu o Prêmio de Qualidade do Café do Município de Santa Margarida. O art. 2º do referido diploma legal previa uma premiação total no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), porém, a comissão organizadora do evento para o corrente ano, fixou em R$ 10.000,00 (dez mil reais) o valor total de premiação para as cinco primeiras categorias. O Concurso de qualidade do café é um importante instrumento do fomento e incentivo para os produtores e produtoras de Santa Margarida. Necessária, portanto, se faz a presente adequação legislativa. Assim, diante da autoridade que são dotadas Vossas Excelências, o executivo municipal confia na aprovação do presente projeto, em regime de urgência, possibilitando a apreciação e deliberação, na forma regimental. Prefeitura M. de Santa Margarida, aos 24 de novembro de 2022. WML Me Ilbnelle Santana Otoni Prefeito Municipal