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materia nº 188/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 188 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1407/2015
native_id191

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE
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Santa Margarida, 24 de novembro de 2022.
Exmo. Sr.
Guilherme Caldas Otoni
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida/MG
Senhor Presidente,
Anexo ao presente, estamos enviando para apreciação, discussão
e votação por essa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei n.º 188/2022, que “Altera o anexo
único da Lei nº 1.407/2015, que fixa valores de serviços médicos e dá outras
providencias”.
Como se trata de matéria de relevante interesse público e
urgência, solicitamos a convocação de reunião EXTRAORDINÁRIA DA CAMÃRA
MUNICIPAL, visando à regular instauração do processo legislativo no tocante à
apreciação, discussão e votação do presente projeto, com esteio no art. 110, XVI da Lei
Orgânica Municipal.
Limitados ao exposto, nos colocamos a disposição para os
esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos da mais
alta estima e consideração.
Atenciosamente.
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Projeto de Lei nº 188/2022,
De 24 de novembro de 2022.
“Altera o anexo único da Lei nº 1.407/2015, que fixa valores de
serviços médicos e dá outras providencias.”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas
Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do
Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Anexo Único da Lei nº 1.407, de 30 de março de
2015, passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único desta Lei.
Parágrafo Único. Os demais itens (ordem) da tabela constante do
Anexo Único permanecem inalterados.
Art. 2º - As despesas resultantes do disposto nos artigos
anteriores correrão à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 24 de novembro de
Hlbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
2022.
A. PREFEITURA MUNICIPAL DE
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ANEXO ÚNICO
ESPECIALIDADE VALOR/MÊS
MÉDICO UROLOGISTA R$7.000,00 |
MÉDICO OBSTETRA R$12.100,00
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA | R$ 60,00 (por exame)
MÉDICO ORTOPEDISTA R$9.000,00
MÉDICO GINECOLOGISTA R$4.400,00
Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE
vaio SANTA MARGARIDA
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei n.º 188/2022,
De 24 de novembro de 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
1 — A presente proposição de lei visa estabelecer no
âmbito do Município de Santa Margarida —- MG, novo parâmetro no que tange os
valores de serviços médicos a serem contratados diretamente, mediante credenciamento,
ou por meio de licitação pública, conforme enquadramento nas disposições das Leis
8.666/93 e 10.520/2001.
2 — A pesquisa de preços, em especial de serviços
médicos, em virtude das peculiaridades vivenciadas por cada Município do interior,
tornou-se um obstáculo a ser superado na condução dos certames licitatórios públicos.
3 — Dentre as diversas funções da pesquisa de preços,
destacam-se:
a) informar o preço justo de referência que a
Administração está disposta a contratar;
b) verificar a existência de recursos suficientes para
cobrir as despesas decorrentes de contratação pública;
c) definir a modalidade licitatória;
d) auxiliar a justificativa de preços na contratação
direta;
e) identificar sobrepreços em itens de planilhas de
custos;
E) identificar proposta inexequível;
g) impedir a contratação acima do preço de mercado;
h) garantir a seleção da proposta mais vantajosa para
a Administração;
i) servir de parâmetro para eventuais alterações
contratuais; e
5) subsidiar decisão da autoridade competente para
desclassificar as propostas apresentadas que não estejam em conformidade com os
requisitos estabelecidos no edital.
“E PREFEITURA MUNICIPALDE
MARGARIDA SANTA MARGARIDA “Mim
-
arma mamas:
4 — Nesta trilha, diante da necessidade de contratação de
profissionais médicos para realização de procedimentos diversos no Hospital Municipal
Dr. Jatyr Guimarães de Paula e nos Postos de Saúde, o Município de Santa Margarida
procedeu a ampla pesquisa de preços, a fim de estabelecer o valor de mercado dos
serviços médicos por especialidade, resultando nos valores constantes do Anexo Único
integrante do presente Projeto de Lei.
5 — Diante disso, colocamos à apreciação desta Egrégia
Câmara, o presente projeto de lei, possibilitando a apreciação e deliberação, com a
apreciação em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, na forma regimental.
Prefeitura M. de Santa Margarida, aos 24 de novembro de
2022.
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal

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