| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1407/2015 |
| native_id | 191 |
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Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE ustsidos SANTA MARGARIDA AMA ma mun Santa Margarida, 24 de novembro de 2022. Exmo. Sr. Guilherme Caldas Otoni DD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida/MG Senhor Presidente, Anexo ao presente, estamos enviando para apreciação, discussão e votação por essa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei n.º 188/2022, que “Altera o anexo único da Lei nº 1.407/2015, que fixa valores de serviços médicos e dá outras providencias”. Como se trata de matéria de relevante interesse público e urgência, solicitamos a convocação de reunião EXTRAORDINÁRIA DA CAMÃRA MUNICIPAL, visando à regular instauração do processo legislativo no tocante à apreciação, discussão e votação do presente projeto, com esteio no art. 110, XVI da Lei Orgânica Municipal. Limitados ao exposto, nos colocamos a disposição para os esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos da mais alta estima e consideração. Atenciosamente. Ilbnelle Santana Otoni Os” Prefeito Municipal ) 9 x ? o 14 revi A. PREFEITURA MUNICIPAL DE usa SANTA MARGARIDA BY cidede é a gente que faz! Projeto de Lei nº 188/2022, De 24 de novembro de 2022. “Altera o anexo único da Lei nº 1.407/2015, que fixa valores de serviços médicos e dá outras providencias.” O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Anexo Único da Lei nº 1.407, de 30 de março de 2015, passa a vigorar com a redação dada pelo anexo único desta Lei. Parágrafo Único. Os demais itens (ordem) da tabela constante do Anexo Único permanecem inalterados. Art. 2º - As despesas resultantes do disposto nos artigos anteriores correrão à conta de dotação orçamentária específica. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 24 de novembro de Hlbnelle Santana Otoni Prefeito Municipal 2022. A. PREFEITURA MUNICIPAL DE visito SANTA MARGARIDA 48% lama mpi ANEXO ÚNICO ESPECIALIDADE VALOR/MÊS MÉDICO UROLOGISTA R$7.000,00 | MÉDICO OBSTETRA R$12.100,00 MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA | R$ 60,00 (por exame) MÉDICO ORTOPEDISTA R$9.000,00 MÉDICO GINECOLOGISTA R$4.400,00 Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE vaio SANTA MARGARIDA JUSTIFICATIVA Projeto de Lei n.º 188/2022, De 24 de novembro de 2022. SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES, 1 — A presente proposição de lei visa estabelecer no âmbito do Município de Santa Margarida —- MG, novo parâmetro no que tange os valores de serviços médicos a serem contratados diretamente, mediante credenciamento, ou por meio de licitação pública, conforme enquadramento nas disposições das Leis 8.666/93 e 10.520/2001. 2 — A pesquisa de preços, em especial de serviços médicos, em virtude das peculiaridades vivenciadas por cada Município do interior, tornou-se um obstáculo a ser superado na condução dos certames licitatórios públicos. 3 — Dentre as diversas funções da pesquisa de preços, destacam-se: a) informar o preço justo de referência que a Administração está disposta a contratar; b) verificar a existência de recursos suficientes para cobrir as despesas decorrentes de contratação pública; c) definir a modalidade licitatória; d) auxiliar a justificativa de preços na contratação direta; e) identificar sobrepreços em itens de planilhas de custos; E) identificar proposta inexequível; g) impedir a contratação acima do preço de mercado; h) garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração; i) servir de parâmetro para eventuais alterações contratuais; e 5) subsidiar decisão da autoridade competente para desclassificar as propostas apresentadas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. “E PREFEITURA MUNICIPALDE MARGARIDA SANTA MARGARIDA “Mim - arma mamas: 4 — Nesta trilha, diante da necessidade de contratação de profissionais médicos para realização de procedimentos diversos no Hospital Municipal Dr. Jatyr Guimarães de Paula e nos Postos de Saúde, o Município de Santa Margarida procedeu a ampla pesquisa de preços, a fim de estabelecer o valor de mercado dos serviços médicos por especialidade, resultando nos valores constantes do Anexo Único integrante do presente Projeto de Lei. 5 — Diante disso, colocamos à apreciação desta Egrégia Câmara, o presente projeto de lei, possibilitando a apreciação e deliberação, com a apreciação em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, na forma regimental. Prefeitura M. de Santa Margarida, aos 24 de novembro de 2022. Hbnelle Santana Otoni Prefeito Municipal