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materia nº 189/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 189 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a conceder incentivo em pecúnia, aos profissionais médicos vinculados ao municipio de Santa Margarida-Mg, pelo projeto ' Mais Médicos para o Brasil' do Ministério da Saúde, e dá outras providencias";
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Autoria

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A. PREFEITURA MUNICIPAL DE
usfsidoa SANTA MARGARIDA SMA
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Santa Margarida, 10 de janeiro de 2023.
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Barbara
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida/MG
Senhor Presidente,
Anexo ao presente, estamos enviando para apreciação, discussão
e votação por essa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei n.º 189/2023, que “Autoriza ao
Poder Executivo Municipal a conceder incentivo, em pecúnia, aos profissionais
médicos vinculados ao Município de Santa Margarida/MG, pelo projeto “Mais
Médicos para o Brasil” do Ministério da Saúde, e dá outras providências”.
Como se trata de matéria de relevante interesse público e
urgência, solicitamos a convocação de reunião EXTRAORDINÁRIA DA CAMÃRA
MUNICIPAL, visando à regular instauração do processo legislativo no tocante à
apreciação, discussão e votação do presente projeto, com esteio no art. 110, XVI da Lei
Orgânica Municipal.
Limitados ao exposto, nos colocamos a disposição para os
esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos da mais
alta estima e consideração.
Atenciosamente.
MM LÃ ME
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
SK PREFEITURA MUNICIPAL DE
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Projeto de Lei nº 189/2023,
De 10 de janeiro de 2023.
“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a conceder incentivo,
em pecúnia, aos profissionais médicos vinculados ao Município
de Santa Margarida/MG, pelo Projeto “Mais Médicos para o
Brasil” do Ministério da Saúde, e dá outras providências.”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas
Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu,Prefeito do
Município, em seu nome, sanciono à seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
incentivo, em pecúnia, para custeio de moradia, transporte e alimentação, aos
profissionais médicos recepcionados pelo Município, em decorrência do “Projeto Mais
Médicos para o Brasil”, do Governo Federal.
Art. 2º - O presente incentivo será pago mensalmente aos
profissionais médicos vinculados ao “Programa Mais Médicos para o Brasil”, que
estejam em efetivo exercício de suas atribuições na Rede Pública de Saúde deste
Município, a contar da data do início de suas funções, conforme disposto no Termo de
Adesão e Compromisso celebrado entre o Município e o Ministério da Saúde.
Art. 3º - O presente incentivo será em pecúnia, respeitando o
valor estabelecido pelo Ministério da Saúde, constante Portaria GM/MS Nº 3.193, de
2de agosto de 2022, acompanhando eventual e futura alteração.
$ 1º - O valor mensal do presente incentivo, para cada médico
integrante do “Projeto Mais Médico para o Brasil”, vinculado à Rede Pública deste
Município, será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), devendo ser depositado na conta
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e
individual de cada profissional médico;
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$ 2º - O presente incentivo, ou demais obrigações decorrentes do
termo de adesão e compromisso assinados pelo Município de Santa Margarida com o
Ministério da Saúde, não gera para o médico participante vínculo empregatício de
qualquer natureza com o Município.
Art. 4º - O pagamento do incentivo de que trata esta Lei tem
natureza de verba meramente indenizatória, não configurando, em hipótese alguma,
retribuição ou contraprestação por serviços prestados.
Art. 5º - Além dos casos e penalidades previstos nos artigo 25 e
26 da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013, o médico participante
perderá o direito à percepção do incentivo nas seguintes hipóteses:
I— abandono ou desistência do Projeto;
KI — desligamento do Projeto.
Parágrafo único. A ausência injustificada do médico participante
de suas atividades, por prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a suspensão do
incentivo e a notificação do ocorrido à Coordenação do Projeto.
Art. 6º - Ao profissional médico que incorrer nas hipóteses
previstas no artigo 25 da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013, terá,
ainda, suspenso o pagamento do presente incentivo, sem prejuízo das medidas jurídicas
cabíveis.
Art. 7º - As obrigações assumidas em decorrência da adesão do
Município ao Projeto “Mais Médicos para o Brasil” serão custeadas pelo Município até
9 encerramento do Projeto ou enquanto estiver em vigor e eficaz, o Termo de Adesão e
Compromisso celebrado com a União, por meio do Ministério da Saúde.
Art. 8º - Deverá ainda o Município, quanto aos casos não previsto
no presente projeto de Lei, obedecer às condições estabelecidas na Portaria nº.
30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014, com suas respectivas alterações.
A. PREFEITURA MUNICIPAL DE
usfsiâna SANTA MARGARIDA ShNZ
Art. 9º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
à conta das verbas orçamentárias próprias, previstas para a Secretaria Municipal de
Saúde, neste exercício e nos subsequentes.
Art. 10º - Fica autorizado ao titular da Secretaria Municipal de
Saúde expedir instruções complementares que se fizerem necessárias ao fiel
cumprimento desta Lei.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos em 21 de novembro de 2022.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 10 de janeiro de
2023.
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
bd PREFEITURA MUNICIPAL DE
visito SANTA MARGARIDA SMA
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei n.º 189/2023,
De 10 de janeiro de 2023.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
1 — A presente proposição de lei visa regulamentar o
pagamento de incentivo, em pecúnia, que consiste em concessão de ajuda de custo
para moradia, transporte e alimentação, aos profissionais médicos que irão
atender o Município de Santa Margarida, por meio do Programa do Governo
Federal “Mais Médicos pra o Brasil”, instituído por meio da Medida Provisória nº.
621/2013 e Lei nº. 12.871/2013,cuja finalidade é garantir atenção à saúde às populações
em situação de vulnerabilidade econômica e social;
2 - Com o Projeto Mais Médicos para o Brasil, a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão de forma articulada e em
cooperação com instituições de educação superior, programas de residência médica e
escolas de saúde, objetivando prover as regiões prioritárias para o Sistema Único de
Saúde — SUS de serviços de atenção básica à saúde e proporcionar o aprimoramento
profissional de médicos neste segmento, mediante integração ensino-serviço;
3 - A Portaria Interministerial nº. 1369/2013 MS/MEC,
que regulamenta o Projeto, atribui aos Municípios elegíveis contemplados pelo
Programa, o ônus relativos ao adimplemento com os custos de moradia, transporte e
alimentação dos médicos participantes;
4- Já a Portaria GM/MS Nº 3.193, de 2 de agosto de 2022,
que alterou a Portaria GM/MS nº 3.353, de 2 de dezembro de 2021, que por sua vez
alterou o Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de
2017, para instituir ajuda de custo, a ser fornecida pelos municípios aderidos ao
Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) aos médicos bolsistas do referido Programa,
estabeleceu como ajuda de custo mensal ao médico bolsista lotado no município, o
valor em pecúnia de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais);
5 - O Município de Santa Margarida já se encontra
inserido ao Projeto e celebrou o respectivo termo de adesão e compromisso,
necessitando, assim, da presente regulamentação para o pagamento do incentivo aos
médicos participantes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARGARIDA SANTA MARGARIDA
Nan
6 - Diante disso, colocamos à apreciação desta Egrégia
Câmara, o presente projeto de lei, possibilitando a apreciação e deliberação, com a
apreciação em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, na forma regimental.
Prefeitura M. de Santa Margarida, aos 10 de janeiro de
HM GL LB
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
2023.
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MAREARIDA SANTA MARGARIDA “ih »
“ma musas
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO RELATIVA
ACONCESSÃODE INCENTIVO, EM PECÚNIA, AOS PROFISSIONAIS
MÉDICOS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA/MG,
PELO PROJETO “MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL” DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO EXERCÍCIO DE 2023
A despesa relativa ao incentivo em pecúnia aos profissionais médicos vinculados ao
Projeto Mais Médicospara o exercício de 2023 do Município de Santa Margarida será
no valor deR$ 14.630,00(quatorze mil, seiscentos e trinta reais)representando um gasto
de 0,01%(um centésimo por cento) sobre a receita prevista Município de Santa
Margarida no valor deR$ 107.519.921,71(cento e sete milhões, quinhentos e dezenove
mil, novecentos e vinte e um reais, setenta e um centavos).
Previmos também as despesas para os dois exercícios seguintes:
Descrição
Despesas
Receitas do Município
Percentual previsto
Exercício de 2024 | Exercício de 2025
13.200,00 13.200,00
78.854.815,41 82.160.697,41
0,02% 0,02%
Desta forma, concluímos que a Prefeitura de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais,
disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para atender o Programa
Mais Médicos, no exercício de 2023.
Santa Margarida, 10 de janeiro de 2023.
Ilbnelle Santana Otoni Hélcio Vieira Dutra
Prefeito de Santa Margarida Contador CRC/MG 081616/0-8
SK PREFEITURAMUNICIPALDE
MARGARIDA SANTA MARGARIDA vilk »
tema mussi
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO RELATIVA À CONCESSÃO DE
INCENTIVO, EM PECÚNIA, AOS PROFISSIONAIS MÉDICOS VINCULADOS
AO MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA/MG, PELO PROJETO “MAIS
MÉDICOS PARA O BRASIL” DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS NO EXERCÍCIO DE 2023
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a despesa relativa
ao incentivo em pecúnia aos profissionais médicos vinculados ao Projeto Mais Médicos
para o exercício de 2023 do Município de Santa Margarida será no valor de R$
14.630,00 (quatorze mil, seiscentos e trinta reais) representando um gasto de 0,01%
(um centésimos por cento) sobre a receita prevista Município de Santa Margarida no
valor de R$ 107.519.921,71 (cento e sete milhões, quinhentos e dezenove mil,
novecentos e vinte e um reais, setenta e um centavos)é compatível com as metas e
prioridades da administração prevista na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no
Plano PPA (Plano Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro para
atender o Programa Mais Médicos no exercício de 2023 do Município de Santa
Margarida não afetará em proporção um aumento de despesa.
Santa Margarida, 10 de janeiro de 2023.
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida

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