| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2023 |
| Date | 2023-01-23 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a conceder incentivo em pecúnia, aos profissionais médicos vinculados ao municipio de Santa Margarida-Mg, pelo projeto ' Mais Médicos para o Brasil' do Ministério da Saúde, e dá outras providencias"; |
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A. PREFEITURA MUNICIPAL DE usfsidoa SANTA MARGARIDA SMA o é a gente que faz Sara numca Santa Margarida, 10 de janeiro de 2023. Exmo. Sr. Carlos Roberto Barbara DD. Presidente da Câmara Municipal de Santa Margarida/MG Senhor Presidente, Anexo ao presente, estamos enviando para apreciação, discussão e votação por essa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei n.º 189/2023, que “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a conceder incentivo, em pecúnia, aos profissionais médicos vinculados ao Município de Santa Margarida/MG, pelo projeto “Mais Médicos para o Brasil” do Ministério da Saúde, e dá outras providências”. Como se trata de matéria de relevante interesse público e urgência, solicitamos a convocação de reunião EXTRAORDINÁRIA DA CAMÃRA MUNICIPAL, visando à regular instauração do processo legislativo no tocante à apreciação, discussão e votação do presente projeto, com esteio no art. 110, XVI da Lei Orgânica Municipal. Limitados ao exposto, nos colocamos a disposição para os esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos da mais alta estima e consideração. Atenciosamente. MM LÃ ME Ilbnelle Santana Otoni Prefeito Municipal SK PREFEITURA MUNICIPAL DE msi SANTA MARGARIDA SUB ta est Projeto de Lei nº 189/2023, De 10 de janeiro de 2023. “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a conceder incentivo, em pecúnia, aos profissionais médicos vinculados ao Município de Santa Margarida/MG, pelo Projeto “Mais Médicos para o Brasil” do Ministério da Saúde, e dá outras providências.” O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu,Prefeito do Município, em seu nome, sanciono à seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo, em pecúnia, para custeio de moradia, transporte e alimentação, aos profissionais médicos recepcionados pelo Município, em decorrência do “Projeto Mais Médicos para o Brasil”, do Governo Federal. Art. 2º - O presente incentivo será pago mensalmente aos profissionais médicos vinculados ao “Programa Mais Médicos para o Brasil”, que estejam em efetivo exercício de suas atribuições na Rede Pública de Saúde deste Município, a contar da data do início de suas funções, conforme disposto no Termo de Adesão e Compromisso celebrado entre o Município e o Ministério da Saúde. Art. 3º - O presente incentivo será em pecúnia, respeitando o valor estabelecido pelo Ministério da Saúde, constante Portaria GM/MS Nº 3.193, de 2de agosto de 2022, acompanhando eventual e futura alteração. $ 1º - O valor mensal do presente incentivo, para cada médico integrante do “Projeto Mais Médico para o Brasil”, vinculado à Rede Pública deste Município, será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), devendo ser depositado na conta D'Á SER RE ea. e individual de cada profissional médico; Y PREFEITURA MUNICIPAL DE uti SANTA MARGARIDA Shi; ma musas $ 2º - O presente incentivo, ou demais obrigações decorrentes do termo de adesão e compromisso assinados pelo Município de Santa Margarida com o Ministério da Saúde, não gera para o médico participante vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município. Art. 4º - O pagamento do incentivo de que trata esta Lei tem natureza de verba meramente indenizatória, não configurando, em hipótese alguma, retribuição ou contraprestação por serviços prestados. Art. 5º - Além dos casos e penalidades previstos nos artigo 25 e 26 da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013, o médico participante perderá o direito à percepção do incentivo nas seguintes hipóteses: I— abandono ou desistência do Projeto; KI — desligamento do Projeto. Parágrafo único. A ausência injustificada do médico participante de suas atividades, por prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a suspensão do incentivo e a notificação do ocorrido à Coordenação do Projeto. Art. 6º - Ao profissional médico que incorrer nas hipóteses previstas no artigo 25 da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013, terá, ainda, suspenso o pagamento do presente incentivo, sem prejuízo das medidas jurídicas cabíveis. Art. 7º - As obrigações assumidas em decorrência da adesão do Município ao Projeto “Mais Médicos para o Brasil” serão custeadas pelo Município até 9 encerramento do Projeto ou enquanto estiver em vigor e eficaz, o Termo de Adesão e Compromisso celebrado com a União, por meio do Ministério da Saúde. Art. 8º - Deverá ainda o Município, quanto aos casos não previsto no presente projeto de Lei, obedecer às condições estabelecidas na Portaria nº. 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014, com suas respectivas alterações. A. PREFEITURA MUNICIPAL DE usfsiâna SANTA MARGARIDA ShNZ Art. 9º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, previstas para a Secretaria Municipal de Saúde, neste exercício e nos subsequentes. Art. 10º - Fica autorizado ao titular da Secretaria Municipal de Saúde expedir instruções complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento desta Lei. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 21 de novembro de 2022. Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 10 de janeiro de 2023. Hbnelle Santana Otoni Prefeito Municipal bd PREFEITURA MUNICIPAL DE visito SANTA MARGARIDA SMA JUSTIFICATIVA Projeto de Lei n.º 189/2023, De 10 de janeiro de 2023. SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES, 1 — A presente proposição de lei visa regulamentar o pagamento de incentivo, em pecúnia, que consiste em concessão de ajuda de custo para moradia, transporte e alimentação, aos profissionais médicos que irão atender o Município de Santa Margarida, por meio do Programa do Governo Federal “Mais Médicos pra o Brasil”, instituído por meio da Medida Provisória nº. 621/2013 e Lei nº. 12.871/2013,cuja finalidade é garantir atenção à saúde às populações em situação de vulnerabilidade econômica e social; 2 - Com o Projeto Mais Médicos para o Brasil, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão de forma articulada e em cooperação com instituições de educação superior, programas de residência médica e escolas de saúde, objetivando prover as regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde — SUS de serviços de atenção básica à saúde e proporcionar o aprimoramento profissional de médicos neste segmento, mediante integração ensino-serviço; 3 - A Portaria Interministerial nº. 1369/2013 MS/MEC, que regulamenta o Projeto, atribui aos Municípios elegíveis contemplados pelo Programa, o ônus relativos ao adimplemento com os custos de moradia, transporte e alimentação dos médicos participantes; 4- Já a Portaria GM/MS Nº 3.193, de 2 de agosto de 2022, que alterou a Portaria GM/MS nº 3.353, de 2 de dezembro de 2021, que por sua vez alterou o Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir ajuda de custo, a ser fornecida pelos municípios aderidos ao Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) aos médicos bolsistas do referido Programa, estabeleceu como ajuda de custo mensal ao médico bolsista lotado no município, o valor em pecúnia de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais); 5 - O Município de Santa Margarida já se encontra inserido ao Projeto e celebrou o respectivo termo de adesão e compromisso, necessitando, assim, da presente regulamentação para o pagamento do incentivo aos médicos participantes. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARGARIDA SANTA MARGARIDA Nan 6 - Diante disso, colocamos à apreciação desta Egrégia Câmara, o presente projeto de lei, possibilitando a apreciação e deliberação, com a apreciação em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, na forma regimental. Prefeitura M. de Santa Margarida, aos 10 de janeiro de HM GL LB Hbnelle Santana Otoni Prefeito Municipal 2023. %. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREARIDA SANTA MARGARIDA “ih » “ma musas ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO RELATIVA ACONCESSÃODE INCENTIVO, EM PECÚNIA, AOS PROFISSIONAIS MÉDICOS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA/MG, PELO PROJETO “MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL” DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO EXERCÍCIO DE 2023 A despesa relativa ao incentivo em pecúnia aos profissionais médicos vinculados ao Projeto Mais Médicospara o exercício de 2023 do Município de Santa Margarida será no valor deR$ 14.630,00(quatorze mil, seiscentos e trinta reais)representando um gasto de 0,01%(um centésimo por cento) sobre a receita prevista Município de Santa Margarida no valor deR$ 107.519.921,71(cento e sete milhões, quinhentos e dezenove mil, novecentos e vinte e um reais, setenta e um centavos). Previmos também as despesas para os dois exercícios seguintes: Descrição Despesas Receitas do Município Percentual previsto Exercício de 2024 | Exercício de 2025 13.200,00 13.200,00 78.854.815,41 82.160.697,41 0,02% 0,02% Desta forma, concluímos que a Prefeitura de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para atender o Programa Mais Médicos, no exercício de 2023. Santa Margarida, 10 de janeiro de 2023. Ilbnelle Santana Otoni Hélcio Vieira Dutra Prefeito de Santa Margarida Contador CRC/MG 081616/0-8 SK PREFEITURAMUNICIPALDE MARGARIDA SANTA MARGARIDA vilk » tema mussi DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO RELATIVA À CONCESSÃO DE INCENTIVO, EM PECÚNIA, AOS PROFISSIONAIS MÉDICOS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA/MG, PELO PROJETO “MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL” DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO EXERCÍCIO DE 2023 Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a despesa relativa ao incentivo em pecúnia aos profissionais médicos vinculados ao Projeto Mais Médicos para o exercício de 2023 do Município de Santa Margarida será no valor de R$ 14.630,00 (quatorze mil, seiscentos e trinta reais) representando um gasto de 0,01% (um centésimos por cento) sobre a receita prevista Município de Santa Margarida no valor de R$ 107.519.921,71 (cento e sete milhões, quinhentos e dezenove mil, novecentos e vinte e um reais, setenta e um centavos)é compatível com as metas e prioridades da administração prevista na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no Plano PPA (Plano Plurianual). Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro para atender o Programa Mais Médicos no exercício de 2023 do Município de Santa Margarida não afetará em proporção um aumento de despesa. Santa Margarida, 10 de janeiro de 2023. Ilbnelle Santana Otoni Prefeito de Santa Margarida