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materia nº 190/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 190 / 2023
Date 2023-01-23
Ementa"Dispõe sobre o reajuste anual nos vencimentos básicos dos servidores públicos e revisão para os agentes políticos do município de Santa Margarida, no exercício de 2023 e dá outras providencias";
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Autoria

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texto original #

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A. PREFEITURA MUNICIPAL DE
uifsiãoa SANTA MARGARIDA MBA
Santa Margarida(MG), 10 de janeiro de 2023
Ao Sr.
CARLOS ROBERTO BARBARA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo à presente, estamos enviando para apreciação,
discussão e votação por essa Casa, o Projeto de Lei de nº 190/2023, que “CONCEDE
REAJUSTE ANUAL NOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE SANTA MARGARIDA E REVISÃO ANUAL PARA OS AGENTES
POLÍCITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Como se trata de matéria de relevante interesse,
solicitamos seja colocado em discussão em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA,
mediante convocação de reunião durante o recesso legislativo.
Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para
novos esclarecimentos que se façam necessários, reiterando, na oportunidade, protestos
da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Ibnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal oº ao) -
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Projeto de Lei nº 190/2023
De 10 de janeiro de 2023.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE ANUAL NOS VENCIMENTOS
BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E REVISÃO PARA OS
AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA,
NO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por
seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Ilbnelle Santana Otoni, Prefeito do
Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder reajuste
salarial anual aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos efetivos e comissionados,
constantes das Leis Municipais n. 1.290/2012, e suas modificações posteriores, bem com da Lei
Municipal n. 1.088/2006 e suas modificações posteriores e da Lei Municipal n. 1.414/2015 no
exercício de 2023.
$ 1º Estão abrangidos pela presente Lei os cargos constantes da Lei
Municipal Complementar 003/2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos dos profissionais da Educação de Santa Margarida.
8 2º Não estão abrangidos pela presente Lei os cargos de Agente
Comunitário de Saúde e Agentes de Endemias, cujo piso salarial é definido pelo Governo
Federal.
Art. 2º O reajuste anual salarial de que trata o artigo anterior será de
7,42% (sete vírgula quarenta e dois por centos) para os cargos efetivos e comissionados, exceto
para secretários municipais.
Parágrafo único: o reajuste previsto no caput terá com base os
vencimentos do mês de dezembro de 2022.
Art. 3º Fica concedida a revisão anual no montante de 5,93% (cinco
vírgula noventa e três por cento) para Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários nos termos do Art. 2º
da Lei Municipal nº 1.561 de 15 de outubro de 2020.
A. — PREFEITURA MUNICIPAL DE
mattipa SANTA MARGARIDA NE”
Art. 4º Fica fazendo parte integrante da presente lei a estimativa de
impacto financeiro-orçamentário advindo da revisão anual da despesa previsto nesta lei, nos
termos do art. 16 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a primeiro de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 10 de janeiro de 2023.
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
SK PREFEITURA MUNICIPAL DE
matôiia SANTA MARGARIDA Si”
ra messi
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA REAJUSTE ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E REVISÃO
NOS SUBSÍSIODOS DOS AGENTES POLÍTICOS
DO NO EXERCÍCIO DE 2023
A despesa relativa ao reajuste anual nos vencimentos dos servidores públicos
municipais e revisão anual para agentes políticos para o exercício de 2023 do Município
de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, será de R$ 1.964.221,30 (um milhão,
novecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e vinte e um reais, cinquenta centavos)
incluindo obrigações patronais representando um gasto de 1,83% (um vírgula oitenta e
três por cento) sobre a receita prevista do Município de Santa Margarida no valor de R$
107.519.921,71 (cento e sete milhões, quinhentos e dezenove mil, novecentos e vinte e
um reais, setenta e um centavos).
Previmos também as despesas para os dois exercícios seguintes:
Descrição Exercício de 2024 Exercício de 2025 |
Despesas 1.686.267,04 1.786.262,68
Receitas do Município | 81.997.459,05 84.238.361,42
Percentual previsto 2,06% 2,12%
Desta forma, concluímos que a Prefeitura de Santa Margarida disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para concessão do reajuste para os servidores
públicos municipais e revisão anual para os agentes políticos para o exercício de 2023.
Santa Margarida, 10 de janeiro de 2023.
WMA LA UE
Ilbnelle Santana Otoni Hélcio Vieira Dutra
Prefeito de Santa Margarida Contador CRC/MG 81.616
A. PREFEITURA MUNICIPAL DE
vsiêiãoa SANTA MARGARIDA MA
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DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA REAJUSTE ANUAL NOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
E REVISÃO NOS SUBSÍSIODOS DOS AGENTES
POLÍTICOS DO NO EXERCÍCIO DE 2023
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a despesa relativa
ao reajuste anual nos vencimentos dos servidores públicos municipais e revisão anual
para agentes políticos para o exercício de 2023 do Município de Santa Margarida,
Estado de Minas Gerais, será de R$ 1.964.221,30 (um milhão, novecentos e sessenta e
quatro mil, duzentos e vinte e um reais, cinquenta centavos) incluindo obrigações
patronais representando um gasto de 1,83% (um vírgula oitenta e três por cento) sobre a
receita prevista do Município de Santa Margarida no valor de R$ 107.519.921,71 (cento
e sete milhões, quinhentos e dezenove mil, novecentos e vinte e um reais, setenta e um
centavos), é compatível com as metas e prioridades da administração prevista na LDO
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no Plano PPA (Plano Plurianual) para o exercício de
2023.
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que a
despesa prevista relativa ao reajuste anual nos vencimentos dos servidores públicos
municipais e revisão anual para aos agentes políticos no exercício de 2023 da
Prefeitura de Santa Margarida não afetará em proporção um aumento de despesa.
Santa Margarida, 10 de janeiro de 2023.
dm de ho
Prefeito de Santa Margarida
SK PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARENRIDA SANTA MARGARIDA “tis
é.a gente que faz! na mamans
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei n.º 190/2072.
De 10 de janeiro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com grande satisfação e alegria que encaminho o presente projeto de lei,
que concede reajuste de 7,42% aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos e
comissionados da administração municipal e revisão anual para os agentes políticos de 5,93% (cinco
vírgula noventa e três por cento).
É de conhecimento dos nobres vereadores a dificuldade que os municípios
encontram para reajustar e manter os salários dentro do índice inflacionário, uma vez que o
crescimento das receitas municipais não segue a mesma escala dos índices inflacionários e do
aumento do custo de vida.
A reposição de perdas salariais é condição de manutenção do poder
aquisitivo dos servidores públicos municipais e, por via de consequência, da dignificação da função
pública e da qualificação dos serviços públicos e agentes políticos prestados à comunidade de Santa
Margarida. Em relação à atual Administração, mesmo com todas as dificuldades conhecidas no
cenário nacional, existe o compromisso de manutenção do poder aquisitivo dos salários com
recomposição remuneratória e, por isso, se faz tão importante a aprovação do presente Projeto de
Lei.
O referido reajuste, para os servidores públicos municipais, e a revisão
anual para agentes políticos, não somente demonstra todos os esforços desta administração em
manter seu compromisso com os servidores municipais, mas também transmite aos servidores uma
maior segurança em relação ao recebimento de seus vencimentos. A referida aprovação permitirá
ainda ao servidor público uma projeção da sua condição de vida, determinante de tranquilidade e
empenho por uma atuação profissional que atenda às necessidades da comunidade local.
Na expectativa de ser atendido com pronunciamento favorável pela
aprovação pela Ilustre Presidente e demais Edis em CARÁTER DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 10 de janeiro de
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
sc.

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