| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2023 |
| Date | 2023-01-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre o reajuste anual nos vencimentos básicos dos servidores públicos e revisão para os agentes políticos do município de Santa Margarida, no exercício de 2023 e dá outras providencias"; |
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A. PREFEITURA MUNICIPAL DE uifsiãoa SANTA MARGARIDA MBA Santa Margarida(MG), 10 de janeiro de 2023 Ao Sr. CARLOS ROBERTO BARBARA DD. Presidente da Câmara Municipal de SANTA MARGARIDA/MG. Senhor Presidente, Anexo à presente, estamos enviando para apreciação, discussão e votação por essa Casa, o Projeto de Lei de nº 190/2023, que “CONCEDE REAJUSTE ANUAL NOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARGARIDA E REVISÃO ANUAL PARA OS AGENTES POLÍCITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Como se trata de matéria de relevante interesse, solicitamos seja colocado em discussão em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, mediante convocação de reunião durante o recesso legislativo. Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para novos esclarecimentos que se façam necessários, reiterando, na oportunidade, protestos da mais alta estima e consideração. Atenciosamente, Ibnelle Santana Otoni Prefeito Municipal oº ao) - Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE vaio SANTA MARGARIDA SA Cima msi Projeto de Lei nº 190/2023 De 10 de janeiro de 2023. “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE ANUAL NOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E REVISÃO PARA OS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA, NO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Ilbnelle Santana Otoni, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder reajuste salarial anual aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos efetivos e comissionados, constantes das Leis Municipais n. 1.290/2012, e suas modificações posteriores, bem com da Lei Municipal n. 1.088/2006 e suas modificações posteriores e da Lei Municipal n. 1.414/2015 no exercício de 2023. $ 1º Estão abrangidos pela presente Lei os cargos constantes da Lei Municipal Complementar 003/2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos profissionais da Educação de Santa Margarida. 8 2º Não estão abrangidos pela presente Lei os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Endemias, cujo piso salarial é definido pelo Governo Federal. Art. 2º O reajuste anual salarial de que trata o artigo anterior será de 7,42% (sete vírgula quarenta e dois por centos) para os cargos efetivos e comissionados, exceto para secretários municipais. Parágrafo único: o reajuste previsto no caput terá com base os vencimentos do mês de dezembro de 2022. Art. 3º Fica concedida a revisão anual no montante de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) para Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários nos termos do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.561 de 15 de outubro de 2020. A. — PREFEITURA MUNICIPAL DE mattipa SANTA MARGARIDA NE” Art. 4º Fica fazendo parte integrante da presente lei a estimativa de impacto financeiro-orçamentário advindo da revisão anual da despesa previsto nesta lei, nos termos do art. 16 da Lei Complementar 101/2000. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 10 de janeiro de 2023. Hbnelle Santana Otoni Prefeito Municipal SK PREFEITURA MUNICIPAL DE matôiia SANTA MARGARIDA Si” ra messi ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA REAJUSTE ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E REVISÃO NOS SUBSÍSIODOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO NO EXERCÍCIO DE 2023 A despesa relativa ao reajuste anual nos vencimentos dos servidores públicos municipais e revisão anual para agentes políticos para o exercício de 2023 do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, será de R$ 1.964.221,30 (um milhão, novecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e vinte e um reais, cinquenta centavos) incluindo obrigações patronais representando um gasto de 1,83% (um vírgula oitenta e três por cento) sobre a receita prevista do Município de Santa Margarida no valor de R$ 107.519.921,71 (cento e sete milhões, quinhentos e dezenove mil, novecentos e vinte e um reais, setenta e um centavos). Previmos também as despesas para os dois exercícios seguintes: Descrição Exercício de 2024 Exercício de 2025 | Despesas 1.686.267,04 1.786.262,68 Receitas do Município | 81.997.459,05 84.238.361,42 Percentual previsto 2,06% 2,12% Desta forma, concluímos que a Prefeitura de Santa Margarida disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para concessão do reajuste para os servidores públicos municipais e revisão anual para os agentes políticos para o exercício de 2023. Santa Margarida, 10 de janeiro de 2023. WMA LA UE Ilbnelle Santana Otoni Hélcio Vieira Dutra Prefeito de Santa Margarida Contador CRC/MG 81.616 A. PREFEITURA MUNICIPAL DE vsiêiãoa SANTA MARGARIDA MA tia ums DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA REAJUSTE ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E REVISÃO NOS SUBSÍSIODOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO NO EXERCÍCIO DE 2023 Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a despesa relativa ao reajuste anual nos vencimentos dos servidores públicos municipais e revisão anual para agentes políticos para o exercício de 2023 do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, será de R$ 1.964.221,30 (um milhão, novecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e vinte e um reais, cinquenta centavos) incluindo obrigações patronais representando um gasto de 1,83% (um vírgula oitenta e três por cento) sobre a receita prevista do Município de Santa Margarida no valor de R$ 107.519.921,71 (cento e sete milhões, quinhentos e dezenove mil, novecentos e vinte e um reais, setenta e um centavos), é compatível com as metas e prioridades da administração prevista na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no Plano PPA (Plano Plurianual) para o exercício de 2023. Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que a despesa prevista relativa ao reajuste anual nos vencimentos dos servidores públicos municipais e revisão anual para aos agentes políticos no exercício de 2023 da Prefeitura de Santa Margarida não afetará em proporção um aumento de despesa. Santa Margarida, 10 de janeiro de 2023. dm de ho Prefeito de Santa Margarida SK PREFEITURA MUNICIPAL DE MARENRIDA SANTA MARGARIDA “tis é.a gente que faz! na mamans JUSTIFICATIVA Projeto de Lei n.º 190/2072. De 10 de janeiro de 2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, É com grande satisfação e alegria que encaminho o presente projeto de lei, que concede reajuste de 7,42% aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos e comissionados da administração municipal e revisão anual para os agentes políticos de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento). É de conhecimento dos nobres vereadores a dificuldade que os municípios encontram para reajustar e manter os salários dentro do índice inflacionário, uma vez que o crescimento das receitas municipais não segue a mesma escala dos índices inflacionários e do aumento do custo de vida. A reposição de perdas salariais é condição de manutenção do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais e, por via de consequência, da dignificação da função pública e da qualificação dos serviços públicos e agentes políticos prestados à comunidade de Santa Margarida. Em relação à atual Administração, mesmo com todas as dificuldades conhecidas no cenário nacional, existe o compromisso de manutenção do poder aquisitivo dos salários com recomposição remuneratória e, por isso, se faz tão importante a aprovação do presente Projeto de Lei. O referido reajuste, para os servidores públicos municipais, e a revisão anual para agentes políticos, não somente demonstra todos os esforços desta administração em manter seu compromisso com os servidores municipais, mas também transmite aos servidores uma maior segurança em relação ao recebimento de seus vencimentos. A referida aprovação permitirá ainda ao servidor público uma projeção da sua condição de vida, determinante de tranquilidade e empenho por uma atuação profissional que atenda às necessidades da comunidade local. Na expectativa de ser atendido com pronunciamento favorável pela aprovação pela Ilustre Presidente e demais Edis em CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração. Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 10 de janeiro de Hbnelle Santana Otoni Prefeito Municipal sc.