br-locleg corpus explorer

← Santa Margarida (MG)

materia nº 191/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 191 / 2023
Date 2023-01-23
Ementa"Autoriza o poder executivo municipal conceder premiações a participantes da festividade de carnaval a se realizar no distrito de Ribeirão de São Domingos, e dá outras providencias".
native_id194

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

“PREFEITURA MUNICIPAL DE
visão SANTA MARGARIDA 4%
Santa Margarida(MG), 13 de janeiro de 2023.
Ao Sr.
CARLOS ROBERTO BARBARA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/ MG.
Senhor Presidente,
Anexo a presente, estamos enviando para apreciação,
discussão e votação por essa Casa, o Projeto de Lei de nº 191/2023, que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER PREMIAÇÕES A
PARTICIPANTES DA FESTIVIDADE DE CARNAVAL, A SE REALIZAR NO
DISTRITO DE RIBEIRÃO DE SÃO DOMINGOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Como se trata de matéria de relevante interesse,
solicitamos seja colocado em discussão em regime de URGÊNCIA,
URGENTÍSSIMA, mediante convocação de reunião durante o recesso legislativo.
Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para
novos esclarecimentos que se façam necessários, reiterando, na oportunidade,
protestos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
? dá
o,
Prefeito Municipal 4 sa
E ,
TIbnelle Santana Otoni
SK PREFEITURA MUNICIPAL DE
mataria SANTA MARGARIDA Sao?
ana musas
Projeto de Lei nº 191/2023
De 13 de janeiro de 2023.
“Autoriza o Poder Executivo conceder premiações à
participantes da festividade de carnaval, a se realizar no
Distrito de Ribeirão de São Domingos, e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas
Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do
Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o
pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores de competições, individuais
e/ou coletivas, durante a festividade de carnaval que se realizará no Distrito de
Ribeirão de São Domingos, Santa Margarida, nos dias 18, 19, 20 e 21 de fevereiro de
2023.
Parágrafo Único - As competições de que trata esta Lei serão
organizadas e regulamentadas pela Secretaria Municipal de Cultura, e a premiação
concedida abrangerá todos os participantes das festividades.
Art. 2º - A solenidade de premiação será promovida pela
Secretaria Municipal de Cultura, no último dia do evento.
Art. 3º - Aos 3 (três) melhores participantes, conforme
organizado, serão concedidos premiação em dinheiro, nos seguintes valores:
I- R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) ao classificado em
1º lugar;
I - R$ 1.000,00 (um mil reais) ao classificado em segundo
lugar; e
“E. PREFEITURA MUNICIPAL DE
maresia SANTA MARGARIDA “iii
“a mms
HI - R$ 500,00 (quinhentos reais) ao classificado em terceiro
lugar.
Aut. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, juntamente com a
Secretaria Municipal de Cultura, autorizada a regulamentar a presente lei, no que
couber, mediante Decreto.
Art. 5º - Fica fazendo parte integrante da presente lei à
estimativa de impacto financeiro-orçamentário advindo da revisão anual da
despesa previsto nesta lei, nos termos do art. 16 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 13 de janeiro de
2023.
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
“E PREFEITURA MUNICIPAL DE
visita SANTA MARGARIDA ShB$
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA
CONCESSÃO DE PREMIAÇÕES À PARTICIPANTES DA FESTIVIDADE DE
CARNAVAL NO EXERCÍCIO DE 2023
A despesa relativa concessão de premiações à participantes da festividade de carnaval para
o exercício de 2023 do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, será de R$
3.000,00 (três mil reais) representando um gasto de 0,002% (dois milésimos por cento)
sobre a receita prevista do Município de Santa Margarida no valor de R$ 107.519.921,71
(cento e sete milhões, quinhentos e dezenove mil, novecentos e vinte e um reais, setenta
e um centavos).
Desta forma, concluímos que a Prefeitura de Santa Margarida disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para concessão de premiações à participantes da
festividade de carnaval para o exercício de 2023.
Santa Margarida, 13 de janeiro de 2023.
Ilbnelle Santana Otoni Hélcio Vieira Dutra
Prefeito de Santa Margarida Contador CRC/MG 81.616
X PREFEITURA MUNICIPAL DE
mataria SANTA MARGARIDA SE?
ra mamas
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA CONCESSÃO DE PREMIAÇÕES À
PARTICIPANTES DA FESTIVIDADE DE CARNAVAL NO EXERCÍCIO DE
2023
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a relativa a
concessão de premiações à participantes da festividade de carnaval para o exercício de 2023
do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, será de R$ 3.000,00 (três
mil reais) representando um gasto de 0,002% (dois milésimos por cento) sobre a receita
prevista do Município de Santa Margarida no valor de R$ 107.519.921,71 (cento e sete
milhões, quinhentos e dezenove mil, novecentos e vinte e um reais, setenta e um
centavos) é compatível com as metas e prioridades da administração prevista na
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no Plano PPA (Plano Plurianual) para o
exercício de 2023.
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
que a despesa prevista relativa à concessão de premiações à participantes da
festividade de carnaval para o exercício de 2023 da Prefeitura de Santa Margarida
não afetará em proporção um aumento de despesa.
Santa Margarida, 13 de janeiro de 2023.
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida
X% PREFEITURA MUNICIPAL DE
maio SANTA MARGARIDA SM
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei n.º 191/2023.
De 13 de janeiro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com grande satisfação e alegria que encaminho o presente
projeto de lei, que autoriza o Poder Executivo conceder premiações à participantes
da festividade de carnaval a se realizar no Distrito de Ribeirão de São Domingos.
É de conhecimento dos nobres vereadores que o Distrito de
Ribeirão de São Domingos já realizou, em vários anos, a tradicional festa de
carnaval, com apresentação de blocos e fantasias.
Assim, objetivando resgatar a festividade e cultura local,
tendo em vista que será realizada a tradicional festa de carnaval no presente ano,
com a apresentação de shows artísticos, inclusive, nada mais justo que valorizar
nossa população e incentivar a participação de todos os munícipes, concedendo
assim a premiação proposta.
Na expectativa de ser atendido com pronunciamento
favorável pela aprovação pela Ilustre Presidente e demais Edis em CARÁTER DE
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, agradeço antecipadamente com a mais alta estima
e elevada consideração.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 13 de
janeiro de 2023. Md CA 4h) .
Tlbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
ME SC Tc

open original →