| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2023 |
| Date | 2023-01-23 |
| Ementa | "Autoriza o poder executivo municipal conceder premiações a participantes da festividade de carnaval a se realizar no distrito de Ribeirão de São Domingos, e dá outras providencias". |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE visão SANTA MARGARIDA 4% Santa Margarida(MG), 13 de janeiro de 2023. Ao Sr. CARLOS ROBERTO BARBARA DD. Presidente da Câmara Municipal de SANTA MARGARIDA/ MG. Senhor Presidente, Anexo a presente, estamos enviando para apreciação, discussão e votação por essa Casa, o Projeto de Lei de nº 191/2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER PREMIAÇÕES A PARTICIPANTES DA FESTIVIDADE DE CARNAVAL, A SE REALIZAR NO DISTRITO DE RIBEIRÃO DE SÃO DOMINGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Como se trata de matéria de relevante interesse, solicitamos seja colocado em discussão em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, mediante convocação de reunião durante o recesso legislativo. Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para novos esclarecimentos que se façam necessários, reiterando, na oportunidade, protestos da mais alta estima e consideração. Atenciosamente, ? dá o, Prefeito Municipal 4 sa E , TIbnelle Santana Otoni SK PREFEITURA MUNICIPAL DE mataria SANTA MARGARIDA Sao? ana musas Projeto de Lei nº 191/2023 De 13 de janeiro de 2023. “Autoriza o Poder Executivo conceder premiações à participantes da festividade de carnaval, a se realizar no Distrito de Ribeirão de São Domingos, e dá outras providências”. O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores de competições, individuais e/ou coletivas, durante a festividade de carnaval que se realizará no Distrito de Ribeirão de São Domingos, Santa Margarida, nos dias 18, 19, 20 e 21 de fevereiro de 2023. Parágrafo Único - As competições de que trata esta Lei serão organizadas e regulamentadas pela Secretaria Municipal de Cultura, e a premiação concedida abrangerá todos os participantes das festividades. Art. 2º - A solenidade de premiação será promovida pela Secretaria Municipal de Cultura, no último dia do evento. Art. 3º - Aos 3 (três) melhores participantes, conforme organizado, serão concedidos premiação em dinheiro, nos seguintes valores: I- R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) ao classificado em 1º lugar; I - R$ 1.000,00 (um mil reais) ao classificado em segundo lugar; e “E. PREFEITURA MUNICIPAL DE maresia SANTA MARGARIDA “iii “a mms HI - R$ 500,00 (quinhentos reais) ao classificado em terceiro lugar. Aut. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, juntamente com a Secretaria Municipal de Cultura, autorizada a regulamentar a presente lei, no que couber, mediante Decreto. Art. 5º - Fica fazendo parte integrante da presente lei à estimativa de impacto financeiro-orçamentário advindo da revisão anual da despesa previsto nesta lei, nos termos do art. 16 da Lei Complementar 101/2000. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 13 de janeiro de 2023. Hbnelle Santana Otoni Prefeito Municipal “E PREFEITURA MUNICIPAL DE visita SANTA MARGARIDA ShB$ ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA CONCESSÃO DE PREMIAÇÕES À PARTICIPANTES DA FESTIVIDADE DE CARNAVAL NO EXERCÍCIO DE 2023 A despesa relativa concessão de premiações à participantes da festividade de carnaval para o exercício de 2023 do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, será de R$ 3.000,00 (três mil reais) representando um gasto de 0,002% (dois milésimos por cento) sobre a receita prevista do Município de Santa Margarida no valor de R$ 107.519.921,71 (cento e sete milhões, quinhentos e dezenove mil, novecentos e vinte e um reais, setenta e um centavos). Desta forma, concluímos que a Prefeitura de Santa Margarida disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para concessão de premiações à participantes da festividade de carnaval para o exercício de 2023. Santa Margarida, 13 de janeiro de 2023. Ilbnelle Santana Otoni Hélcio Vieira Dutra Prefeito de Santa Margarida Contador CRC/MG 81.616 X PREFEITURA MUNICIPAL DE mataria SANTA MARGARIDA SE? ra mamas DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA CONCESSÃO DE PREMIAÇÕES À PARTICIPANTES DA FESTIVIDADE DE CARNAVAL NO EXERCÍCIO DE 2023 Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a relativa a concessão de premiações à participantes da festividade de carnaval para o exercício de 2023 do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, será de R$ 3.000,00 (três mil reais) representando um gasto de 0,002% (dois milésimos por cento) sobre a receita prevista do Município de Santa Margarida no valor de R$ 107.519.921,71 (cento e sete milhões, quinhentos e dezenove mil, novecentos e vinte e um reais, setenta e um centavos) é compatível com as metas e prioridades da administração prevista na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no Plano PPA (Plano Plurianual) para o exercício de 2023. Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que a despesa prevista relativa à concessão de premiações à participantes da festividade de carnaval para o exercício de 2023 da Prefeitura de Santa Margarida não afetará em proporção um aumento de despesa. Santa Margarida, 13 de janeiro de 2023. Ilbnelle Santana Otoni Prefeito de Santa Margarida X% PREFEITURA MUNICIPAL DE maio SANTA MARGARIDA SM JUSTIFICATIVA Projeto de Lei n.º 191/2023. De 13 de janeiro de 2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, É com grande satisfação e alegria que encaminho o presente projeto de lei, que autoriza o Poder Executivo conceder premiações à participantes da festividade de carnaval a se realizar no Distrito de Ribeirão de São Domingos. É de conhecimento dos nobres vereadores que o Distrito de Ribeirão de São Domingos já realizou, em vários anos, a tradicional festa de carnaval, com apresentação de blocos e fantasias. Assim, objetivando resgatar a festividade e cultura local, tendo em vista que será realizada a tradicional festa de carnaval no presente ano, com a apresentação de shows artísticos, inclusive, nada mais justo que valorizar nossa população e incentivar a participação de todos os munícipes, concedendo assim a premiação proposta. Na expectativa de ser atendido com pronunciamento favorável pela aprovação pela Ilustre Presidente e demais Edis em CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração. Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 13 de janeiro de 2023. Md CA 4h) . Tlbnelle Santana Otoni Prefeito Municipal ME SC Tc