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Nossa cidade é a gente que fo! Cara
Santa Margarida, 25 de abril de 2023.
Ao Sr.
CARLOS ROBERTO BARBARA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo ao presente, estamos enviando para apreciação, discussão
e votação por essa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei n.º 200/2023, que “Altera a Lei nº
1.407/2015, que fixa valores de serviços médicos e dá outras providencias”.
Como se trata de matéria de relevante interesse público e
urgência, solicitamos a convocação de reunião EXTRAORDINÁRIA DA CAMÃRA
MUNICIPAL, visando à regular instauração do processo legislativo no tocante à
apreciação, discussão e votação do presente projeto, com esteio no art. 110, XVI da Lei
Orgânica Municipal.
Limitados ao exposto, nos colocamos a disposição para os
esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos da mais
alta estima e consideração.
Atenciosamente.
e Santana Otoni
Prefeito Municipal
X. PREFEITURA MUNICIPAL DE
ustitiina SANTA MARGARIDA Sir
Sum unos»
Projeto de Lei nº 200/2023,
De 17 de abril de 2023.
“Altera a Lei nº 1.407/2015, que fixa valores de serviços médicos
e dá outras providencias.”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas
Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do
Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 1.407, de 30 de março de 2015,
para acrescentar ao seu Anexo Único a especialidade de MÉDICO
ANESTESIOLOGISTA, cujo vencimento será o valor de R$1.847,00 (um mil
oitocentos e quarenta e sete reais) por plantão de 8 horas dia.
Parágrafo Único. O Anexo Único passa a vigorar com a redação
dada pelo anexo único desta Lei, permanecendo inalterados os demais itens (ordem) da
tabela.
Art. 2º - As atribuições do MÉDICO ANESTESIOLOGISTA
(anestesista) são as estabelecidas pelo Plano de Cargos e Salários dos Servidores
Públicos do Município de Santa Margarida, permanecendo inalteradas.
Art. 3º - As despesas resultantes do disposto nos artigos
anteriores correrão à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal d ta Margarida, aos 17 de abril de 2023.
& Santana Otoni
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
[ORDEM |. ESPECIALIDADE To VALOR
01 | MÉDICO CIRURGIÃO GERAL R$ 14.000,00 (por mês)
r 02 [MÉDICO ANGIOLOGISTA R$ 5.000,00 (por mês)
03 MÉDICO UROLOGISTA R$ 7.000,00 (por mês)
04 MÉDICO OBSTETRA R$ 12.100,00 (por mês)
E 05 [MÉDICO GINECOLOGISTA R$ 4.400,00 (por mês)
06 MÉDICO PEDIATRA | R$ 9.000,00 (por mês)
07 MÉDICO ORTOPEDISTA “| R$9.000,00 (por mês)
E 08 I MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA | R$ 60,00 (por exame)
09 MÉDICO ANESTESIOLOGISTA ERLAENDIDA
plantão de 08horas)
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JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei n.º 200/2023,
De 17 de abril de 2023.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
1 — A presente proposição de lei visa estabelecer no
âmbito do Município de Santa Margarida — MG,parâmetro para a contratação de
MÉDICO de especialidade ANESTESIOLOGISTA, assim como o valor de seus
serviços, cuja contratação se dará diretamente, mediante credenciamento, ou por meio
de licitação pública, conforme enquadramento nas disposições das Leis 8.666/93 e
10.520/2001.
2 — A pesquisa de preços, em especial de serviços
médicos, em virtude das peculiaridades vivenciadas por cada Município do interior,
tornou-se um obstáculo a ser superado na condução dos certames licitatórios públicos.
3 — Nesta trilha, diante da necessidade de contratação de
profissionais médicos para realização de procedimentos diversos no Hospital Municipal
Dr. Jatyr Guimarães de Paula, dentre estes em especial o MÉDICO
ANESTESIOLOGISTA, o Município de Santa Margarida procedeu à ampla pesquisa de
preços, a fim de estabelecer o valor de mercado para tais serviços.
4 - Com relação às demais especialidades, os referidos
valores já foram aprovados anteriormente por este Casa Legislativa, permanecendo-se
assim inalterados no Anexo Único integrante do presente Projeto de Lei.
5 — Diante disso, colocamos à apreciação desta Egrégia
Câmara, o presente projeto de lei, possibilitando a apreciação e deliberação, com a
apreciação em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, na forma regimental.
Prefeitura M. de Santa Margarida, aos 17 de abril de 2023.
H antana Otoni
Prefeito Municipal
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA
ALTERAR A LEI Nº 1.407, DE 30 DE MARÇO DE 2015, PARA
ACRESCENTAR AO SEU ANEXO ÚNICO A ESPECIALIDADE DE MÉDICO
ANESTESIOLOGISTA NO EXERCÍCIO DE 2023
A despesa relativa à alteração da Lei Municipal nº 1.407, de 30 de março de 2015, para
acrescentar ao seu Anexo Único a especialidade de MÉDICO ANESTESIOLOGISTA
para o exercício de 2023 do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais,
será de R$ 177.312,00(cento e setenta e sete mil, trezentos e doze reais) representando
um gasto de 0,16% (dezesseis centésimos por cento) sobre a receita prevista do
Município de Santa Margarida no valor de R$ 107.519.921,71 (cento e sete milhões,
quinhentos e dezenove mil, novecentos e vinte e um reais, setenta e um centavos).
Desta forma, concluímos que a Prefeitura de Santa Margarida disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para alteração da Lei Municipal nº 1.407, de 30
de março de 2015, para o exercício de 2023.
Santa Margarida, 02 de maio de 2023.
I antana Otoni Hélcio Vieira Dutra
Prefeito de Santa Margarida Contador CRC/MG 81.616
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DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA ALTERAR A LEI Nº 1.407, DE 30 DE
MARÇO DE 2015, PARA ACRESCENTAR AO SEU ANEXO ÚNICO A
ESPECIALIDADE DE MÉDICO ANESTESIOLOGISTA NO EXERCÍCIO DE
2023
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a despesa relativa
àaalteração da Lei Municipal nº 1.407, de 30 de março de 2015, para acrescentar ao seu
Anexo Único a especialidade de MÉDICO ANESTESIOLOGISTA para o exercício de
2023 do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, será de R$ 177.312,00
(cento e setenta e sete mil, trezentos e doze reais)representando um gasto de 0,16%
(dezesseis centésimos por cento) sobre a receita prevista do Município de Santa
Margarida no valor de R$ 107.519.921,71 (cento e sete milhões, quinhentos e dezenove
mil, novecentos e vinte e um reais, setenta e um centavos)é compatível com as metas e
prioridades da administração prevista na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no
Plano PPA (Plano Plurianual) para o exercício de 2023.
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que a
despesa prevista relativa à alteração da Lei Municipal nº 1.407, de 30 de março de
2015, para o exercício de 2023 da Prefeitura de Santa Margarida não afetará em
proporção um aumento de despesa.
Santa Margarida, 02 de maio de 2023.
e Santana Otoni
Prefeito de Santa Margarida