br-locleg corpus explorer

← Santa Margarida (MG)

materia nº 201/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 201 / 2023
Date 2023-06-06
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER EM DOACÃO BENS MÓVEIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id222

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-13T21:07:19.908659-03:00 APROVADO 9 0 0
2023-06-13T20:35:16.492370-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

X PREFEITURA MUNILIPAL LE
mstsiana SANTA MARGARIDA Say
Nossa cidade é a gente que fa!
Santa Margarida, 05 de junho de 2023.
Ao Sr.
CARLOS ROBERTO BARBARA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Segue anexo para apreciação, discussão e votação por essa
Casa, o Projeto de Lei de nº 201/2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO BENS MÓVEIS QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Como se trata de matéria de relevante interesse, solicitamos
seja colocado em discussão em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA.
Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para
novos esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos da
mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Mel LL Li
Hlbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
X PREFEITURAMUNICIPAL LE + HA
mstNidpa SANTA MARGARIDA “Ses
o
Nossa cidade é a gento que fas! Sum,
o”
Projeto de Lei nº 201/2023
De 5 de junho de 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
RECEBER EM DOAÇÃO BENS MÓVEIS QUE
MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por seus
Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Ilbnelle Santana Otoni, Prefeito do
Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação,
sem qualquer ônus para o Poder Público Municipal, da SOEGAR — Sociedade Educacional
Gardingo Ltda, CNJP 03.981.1 13/0001-03, 1.197m? (um mil, cento e noventa e sete metros
quadrados) de porcelanato retificado, marca Delta, 62X62 — modelo AVORIO polido, tipo
A, avaliado em R$ 57.351,43 (cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta e um reais e
quarenta e três centavos).
Art. 2º - O bem recebido em doação por esta Lei será integralmente
destinados ao Hospital Municipal Dr. Jatyr Guimarães de Paula, e aplicado na reforma de
sua estrutura física.
Art. 3º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o TERMO DE
DOAÇÃO.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura M. de Santa Margarida(MG), 5 de junho de 2023.
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
MA PREFEITURA MUNICIPAL DE
matêsiioa SANTA MARGARIDA
/,
4
|
N
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 201/2023,
De 5 de junho de 2023.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
1- O presente projeto de lei visa autorizar o Município de
Santa Margarida a receber doação de 1.197m? de piso cerâmico (porcelanato) de primeira
qualidade, para serem utilizados integralmente na reforma do Hospital Municipal,
2 - A doação é proveniente da SOEGAR — Sociedade
Educacional Gardingo Ltda, entidade com sede na vizinha cidade de Matipó, que presta
relevantes serviços nas áreas educacional e de saúde na nossa região.
3 — Os materiais doados serão aplicados integralmente na
reforma do Hospital Municipal, que nos próximos meses passará por importantes
intervenções.
4 — Além disso, o presente projeto promove o
desenvolvimento e expansão do Município, em especial ao Distrito de Ribeirão de São
Domingos, pois está sendo instituída uma rodovia municipal como principal via de acesso a
este.
5 — Diante disso, colocamos a apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, o presente projeto de lei, em regime de urgência, possibilitando a apreciação e
deliberação, na forma regimental.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 05 de junho de
Hd SL Le
Hbnelle Santana Otoni
2023.
Prefeito Municipal
FREPENUVRA MUNICIPAL DE
six SANTA MARGARIDA SiZ
Pi ci pe mam
Santa Margarida(MG), 05 de junho de 2023.
ANEXO I
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA/MG, E A
» EM CONFORMIDADE COM A LEI
MUNICIPAL nº DE / / À
O MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ nº. 18.385.112/0001-73, com sede na Praça Cônego Arnaldo, 78, Centro, Santa Margarida/MG,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ILBNELLE SANTANA OTONL brasileiro, casado,
médico, portador do RG MG-11.152.725 e do CPF nº 040.542.87-62, com endereço funcional na Praça
Cônego Arnaldo, 78, Centro, Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gera, doravante
denominado DONATÁRIO, e a , neste ato
representada por » identidade nº. » CPF nº
doravante denominado DOADOR, celebram o presente TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS,
sujeitando-se no que couber, aos termos das disposições de lei e de normas e legislações específicas,
mediante as seguintes cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 O presente TERMO tem por objeto a doação de forma definitiva, gratuita, livre e desembaraçada dos
bens móveis descritos na Lei Municipaln" ,de / / |, por parte do doador em favor do donatário,
que os aceitará nas condições em que se encontram.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS CONDIÇÕES DA DOAÇÃO
2.1 Os bens ora doados destinam-se exclusivamente ao atendimento das necessidades administrativas e
operacionais da Secretaria Municipal da Saúde do DONATÁRIO, cujas ações contemplem a reforma do
Hospital Municipal Dr. Jatyr Guimarães de Paula.
2.2 A doação dos bens móveis descritos na forma da Lei Municipal nº , de o! | importará a
transferência integral aa DONATÁRIO de todo o ônus a ela relacionados, eximindo o DOADOR de
qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, relacionada aos bens doados,
ficando, ainda, o DONATÁRIO, responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regular
utilização.
2.3 Não alienar os bens em hipótese alguma.
CLAUSULA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO
3.1 Para dar eficácia ao presente instrumento, o DONATÁRIO providenciará a publicação resumida na
imprensa oficial.
CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.10 DONATÁRIO declara que concorda plenamente com todos os termos e condições do presente
instrumento e aceita plenamente a doação em tela.
CLÁUSULA QUINTA DO FORO
5.1As dúvidas e controvérsias porventura surgidas na execução deste instrumento serão
preferencialmente dirimidas administrativamente.
5.2 Em caso de eventual litígio judicial, as partes elegem o Foro da Comarca de Abre Campo/MG, para
dirimir quaisquer questões que resultarem deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
5.3 E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e
forma, perante as testemunhas abaixo.
Santa rag? — de de 2023.
SOEGAR — Sociedade Educional Gardingo Município de Santa Margarida
Doador Donatário
TESTEMUNHAS

open original →