X PREFEITURA MUNICIPAL DE
visita SANTA MARGARIDA “M$
-
"e
é a gente que faz! Sama, -
Santa Margarida, 05 de junho de 2023.
Ao Sr.
CARLOS ROBERTO BARBARA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo ao presente, estamos enviando para apreciação, discussão
e votação por essa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei n.º 202/2023, que “Cria o adicional
especial para o médico plantonista do Hospital Municipal Dr. Jatyr Guimarães de Paula, e dá
outras providencias”.
Como se trata de matéria de relevante interesse público e
urgência, solicitamos a convocação de reunião EXTRAORDINÁRIA DA CAMÃRA
MUNICIPAL, visando à regular instauração do processo legislativo no tocante à
apreciação, discussão e votação do presente projeto, com esteio no art. 110, XVI da Lei
Orgânica Municipal.
Limitados ao exposto, nos colocamos a disposição para os
esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos da mais
alta estima e consideração.
Atenciosamente.
H-M SE Me
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
x. PREFEITURA MUNICIPAL DE
msisidoa SANTA MARGARIDA “Mf
Sama meus
Projeto de Lei nº 202/2023,
De 5 de junho de 2023.
“Cria o adicional especial para o médico plantonista do Hospital
Municipal Dr. Jatyr Guimarães de Paula, e dá outras providencias. ”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por
seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Médico Plantonista, conforme previsto na Lei Municipal nº
1.708, de 1º de junho de 2023 fará jus aos seguintes adicionais:
1 — Adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor básico do plantão,
na hipótese de plantões durante os finais de semana; e
Il — Adicional de 40% (quarenta por cento) sobre o valor básico do
plantão, na hipótese de plantões durante feriados nacionais e municipais e em pontos
facultativos municipais.
$ 1º - Considera-se finais de semana o período compreendido entre
sexta-feira, às 19:00 horas e segunda-feira às 07:00 horas.
$ 2º - Se o feriado nacional ou municipal se der num final de semana,
será devido apenas o adicional previsto no inciso II deste artigo.
Art. 2º - As despesas resultantes do disposto nos artigos anteriores
correrão à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 5 de junho de 2023.
MA LEE e RE
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
AM. PREFEITURA MUNICIPAL DE
mateatipa SANTA MARGARIDA “ty
“
é à gente que faz! Sama nuas
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei n.º 202/2023,
De 05 de junho de 2023.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
1 A presente proposição de lei busca criar instrumento
legal para tornar atrativo aos profissionais médicos, prestarem plantões no Hospital
Municipal Dr. Jatyr Guimarães de Paula.
2 — A escassez desses profissionais vem trazendo
transtornos ao funcionamento do hospital municipal.
3 — Conforme é do conhecimento de Vossas Excelências, a
Lei Municipal nº 1.708, de 1º de junho de 2023, aumentou o valor dos plantões médicos
de 12 horas para R$ 1.200,00, uns dos maiores da região. Porém, com a presente lei, os
médicos que prestarem serviços durante os finais de semana passarão a receber R$
1.440,00 e os que prestarem serviços durante feriados nacionais e municipais e em
pontos facultativos receberam R$ 1.680,00.
4 — Que a medida é mais uma tentativa de dotar nosso
hospital de profissionais que se sintam valorizados e empenhados na função.
5 — Diante disso, colocamos à apreciação desta Egrégia
Câmara, o presente projeto de lei, possibilitando a apreciação e deliberação, com a
apreciação em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, na forma regimental.
Prefeitura M. de Santa Margarida, aos 5 de junho de 2023.
MM Lider
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal