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materia nº 2/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-06-06
Ementa“Altera a redação do artigo 10, da Lei Municipal 1.559 de 15 de Outubro de 2020 que" DISPÕE SOBRE VIAGENS E SERVIÇOS OU INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA – MG E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS, NO SEU ÂMBITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id224

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-13T21:10:04.256948-03:00 APROVADO 6 2 1
2023-06-13T21:02:32.766435-03:00 APROVADO 5 3 1

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

(=| CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
RA ESTADO DE MINAS GERAIS
Emenda Modificativa de nº 001/2023 ao art. 10º da Lei Nº 1.559 de 15 de
Outubro de 2020
01 DE JUNHO DE 2023.
“Substitui a redação do artigo 10º, da Lei
Municipal 1.559 de 15 de Outubro de 2020 que
DISPÕE SOBRE VIAGENS E SERVIÇOS OU
INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA MARGARIDA — MG E A
CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS
SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS, NO
SEU ÂMBITO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Ant. 1º - Dê-se ao artigo Art. 10º da Lei Municipal Nº 1.559 de 15 de
Outubro de 2020, a seguinte redação:
Ar. 10º - O custeio de viagens a agentes políticos é de
caráter personalíssimo e se limita a 12 (doze) viagens por
ano para cada vereador, sendo proibida a cessão do
direito.
Parágrafo único - O quantitativo do número de viagens a
que se refere o caput poderá ser ampliado por decisão da Mesa
Diretora, caso seja demonstrado o interesse público, mediante
requerimento da parte interessada.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos á 1º de Junho de 2023.
Véreador 1º Secretário.
PRAÇA GUILHERMINO DE OLIVEIRA, Nº 142 — CENTRO - CEP 36.913-000
SANTA MARGARIDA — MG
TELEFAX: (31) 3875-1199 / camarasantamargarida) gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Emenda Modificativa de nº 001/2023 ao art. 10º da Lei Nº 1.559 de 15 de
Outubro de 2020
12 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Substitui a redação do artigo 10º, da Lei 1.559 de
15 de Outubro de 2020 que DISPÕE SOBRE
VIAGENS E SERVIÇOS OU INTERESSE DA
CÂMARA — MUNICIPAL DE SANTA
MARGARIDA - MG E A CONCESSÃO DE
DIÁRIAS AOS SERVIDORES E AGENTES
POLÍTICOS, NO SEU ÂMBITO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Excelentíssimo (a) (s) Senhor (es)(as) vereadores(as),
1- A Presente emenda modificativa, visa estabelecer uma nova
quantidade limite de diárias aos agentes políticos da Camara
Municipal de Santa Margarida.
2- Devido à grande quantidade de compromissos assumidos pelos
agentes políticos dessa casa nos anos de 2021 e 2022. Como: Cursos
de aperfeiçoamento do mandato, encontro com lideranças políticas
no âmbito Estadual e Federal, atividades e ações do Poder Legislativo
Municipal entre outras, se torna evidente e necessário uma
ampliação deste limite.
3- A exemplo do Poder Executivo Municipal que por acertada
decisão enviou a esta casa UM projeto de lei que também
regulamente e atualiza a concessão de diárias ao servidores deste
município através do Projeto de Lei Nº 186 de 05 de Dezembro de
2022, que foi aprovado em plenário.
4-É de conhecimento de todos, que o conhecimento adquirido
através de encontros, seminários, cursos, palestras entre outros
PRAÇA GUILHERMINO DE OLIVEIRA, Nº 142 - CENTRO — CEP 36.913-000
SANTA MARGARIDA — MG
TELEFAX: (31) 3875-1199 / camarasantamargarida)gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
qualidade do mandato de qualquer parlamentar, pois através destes
eventos são adquiridos praticas novas e mais eficientes a serem
aplicadas em nosso município, além de uma qualificação no
exercício do mandato.
Também é de nosso conhecimento que através desses eventos e
encontros, são selados acordos de Cooperação, através de emendas
parlamentares entre Outros, para a ampliação de receitas e novas
conquistas ao município em diversas áreas.
Diante do exposto, por essas razões, é que espero que o presente
projeto de emenda modificativa seja apreciado e aprovado por
Vossas Excelências, me colocando a total disposição para novas
emendas e modificações.
Plenário da Câmara Municipal, 01 de Junho de 2023.
ereador 1º Secretário.
PRAÇA GUILHERMINO DE OLIVEIRA, Nº 142 — CENTRO - CEP 36.913-000
SANTA MARGARIDA — MG
TELEFAX: (31) 3875-1199 / camarasantamargarida() gmail.com

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