A. PREFEITURA MUNICIPAL DE
w$fS SANTA MARGARIDA SE
Soma mms?
Santa Margarida, 24 de julho de 2023.
Ao Sr.
CARLOS ROBERTO BARBARA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo ao presente, estamos, enviando para apreciação, discussão e
votação por essa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei n.º 203/2023, que “Dispõe sobre a criação do
Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Maria Edwirges Campos - "Vó Duca" - na Rede
Municipal de Ensino e dá outras providências”.
Como se trata de matéria de relevante interesse público e urgência,
solicitamos a convocação de reunião EXTRAORDINÁRIA DA CAMÃRA MUNICIPAL,
visando à regular instauração do processo legislativo no tocante à apreciação, discussão e
votação do presente projeto, com esteio no art. 110, XVI da Lei Orgânica Municipal.
Limitados ao exposto, nos colocamos a disposição para os
esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos da mais alta
estima e consideração.
Atenciosamente.
élle Santana Otoni
Prefeito Municipal
X. PREFEITURA MUNICIPAL DE
mia SANTA MARGARIDA Sao”
Nossa cidade é a gente que faz! Sama musas
Projeto de Lei nº 203/2023,
De 24 de julho de 2023.
“Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Educação Infantil —
CMEI - Maria Edwirges Campos - "Vó Duca" - na Rede Municipal de
Ensino e dá outras providências. ”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por
seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI
MARIA EDWIRGES CAMPOS — “VÓ DUCA”, educandário vinculado à Secretaria Municipal
de Educação, situado na Rua Edson Nunes de Oliveira n.º 209, Bairro Centro, nesta cidade de
Santa Margarida/MG.
Art. 2º - O Centro Municipal de Educação Infantil ora criado atenderá
crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, subdivididas na seguinte conformidade:
I - Núcleo Creche, compreendendo crianças de O (zero) a 3 (três) anos
de idade;
II - Núcleo Pré-Escola, compreendendo crianças de 4 (quatro) a 5
(cinco) anos de idade.
Parágrafo Único. As crianças serão agrupadas de acordo com a forma
a ser definida em regulamentação específica, observadas as normas já em curso no ensino
infantil municipal.
Art. 3º - A supervisão e o acompanhamento técnico-administrativo e
pedagógico do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI MARIA EDWIRGES CAMPOS
— “VÓ DUCA”, caberá à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - O quadro de profissionais da educação que compõem as
equipes técnica e administrativa e o quadro de apoio à educação equiparar-se-ão aos das demais
Escolas Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.
“PREFEITURA MUNICIPAL DE
mitsiAna SANTA MARGARIDA Sic”
Soma mussi
Nossa cidade é a gente que faz!
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação, mediante portaria,
baixará normas complementares com vistas ao pleno funcionamento do Centro Municipal de
Educação Infantil - CMEI MARIA EDWIRGES CAMPOS — “VÓ DUCA”, dotando-os dos
recursos materiais e humanos necessários.
Art. 6º - As despesas resultantes do disposto nesta Lei correrão à conta
de dotação orçamentária específica.
Art. 7º - Fica revogada a Lei Municipal nº 637, de 3 de novembro de
1992 e as disposições em contrário.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal dc Santa Margarida, aos 24 de julho de 2023.
elle Santana Otoni
Prefeito Municipal
SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARARIDA SANTA MARGARIDA
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei n.º 203/2023,
De 04 de julho de 2023.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
1 - Conforme é do conhecimento de Vossas Excelências, o
Município em parceria com o Estado de Minas Gerais, no âmbito do Projeto “Mãos Dadas”
está executado a construção de uma Creche Municipal de Santa Margarida, com
investimento da ordem de R$ 1.592.442,83 (um milhão, quinhentos e noventa e dois mil,
quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos).
Sa
2 - Que a obra está sendo executada na Rua Edson Nunes de
Oliveira, nº 209, em terreno próprio da Prefeitura Municipal, devidamente registrado no
Cartório de Registro de Imóveis, no local onde, até o ano de 2011, funcionava o Abrigo São
José, de responsabilidade da Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarianos de Santa
Margarida.
MA. PREFEITURA MUNICIPAL DE
usêsidoa SANTA MARGARIDA
3 — Para viabilizar a construção da obra de indiscutível
interesse público, o Município necessitou buscar junto ao Poder Judiciário a reintegração da
posse da área, tendo em vista que a entidade se recusou a restituir a área amigavelmente.
4 — Que a construção da nova creche atende exigência
prevista no Plano Decenal de Educação e constantes questionamentos do Ministério Público
do Estado de Minas Gerais.
5 — A nova sede da Creche irá proporcionar mais segurança,
conforto e, com absoluta certeza, melhorará as condições de trabalho dos servidores e isso
refletirá nas crianças ali matriculadas.
6 — Com relação à área da construção pontuo que a Casa da
Amizade há quase 15 (quinze) anos deixou de atender pessoas idosas e a área se encontrava
abandonada, motivo pelo qual não mais subsiste qualquer interesse público em manter em
vigor a Lei Municipal nº 637/92, mesmo porque o ato de doação da área jamais se
concretizou, mediante a realização dos atos administrativos necessários.
7 — O Município lamenta a necessidade de socorrer-se à
Justiça para reaver o imóvel, tendo em vista que a área há mais de uma década se
encontrava abandonada, sem qualquer destinação de interesse público, sendo que mais de
duas centenas de crianças serão beneficiadas pela obra quando concluída.
8 — Reforço que o presente projeto regulariza a situação
jurídica da Creche Vó Duca uma vez que inexistia até o momento lei de criação.
9 — Com os grandes investimentos que estão sendo realizados
na educação, nossas crianças terão um futuro melhor.
10 — O Poder Executivo municipal espera que o presente
projeto seja apresentado, discutido e votado sem revanchismo ou amor político, pois o
interesse maior é em nossas crianças.
11 — Diante disso, colocamos à apreciação desta Egrégia
Câmara, o presente projeto de lei, possibilitando a apreciação e deliberação, com a apreciação
em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, na forma regimental.
Prefeitura M, g Santa Margarida, aos 24 de julho de 2023.
antana Otoni
Prefeito Municipal