texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
Eq PREFEITURA MUNICIPAL DE
vida SANTA MARGARIDA HM)
Santa Margarida - MG, 01 de outubro de 2021.
Ao Sr.
GUILHERME CALDAS OTONI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo ao presente enviamos para apreciação, discussão e
votação por essa Egrégia Casa, o Projeto de Lei de nº 140/2021, que “Denomina logradouro
público que menciona, e dá outras providencias”.
Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para
novos esclarecimentos que se façam necessários, reiterando, na oportunidade, protestos da
mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
ML Loto Dé
Ibnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
“E. PREFEITURA MUNICIPAL DE VEES
uáfi SANTA MARGARIDA 8%
om sn
lo
Projeto de Lei nº 140/2021.
De 01 de outubro de 2021.
“Denomina logradouro público que menciona, e dá outras
providencias.”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais,
por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Tlbnelle Santana Otoni,
Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado LUCIANO JOSÉ MAGESTE, o Espaço
Cultural edificado na Praça Celestino Pereira Lima.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, ao 1º de outubro de 2021.
lc GL De
Ilbnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA
CEP 36.910-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 140/2021
De 01 de outubro de 2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
1 - O presente projeto de lei visa denominar o espaço
cultural localizado na Praça Celestino Pereira Lima.
2 — A denominação proposta visa homenagear o Sr. Luciano
José Mageste, pessoa conhecida e de destaque, que não mediu esforços para promover e
disseminar a cultura no Município através da sua atuação à frente da Banda Musical Lira
Margaridense.
3 — Diante disso, colocamos a apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, o presente projeto de lei, a fim de que seja apreciado, volta e aprovado, na
forma regimental.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, ao 1º de outubro de
2021.
Ibnelle Santana Otoni
Prefeito Municipal
open original →