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materia nº 204/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 204 / 2023
Date 2023-08-01
Ementa• “ACRESCENTA AOS ANEXOS I E II, DA LEI MUNICIPAL N° 1.290, DE 02 DE JANEIRO DE 2012, OS SEGUINTES CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id231

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-22T20:07:44.021242-03:00 APROVADO 9 0 0
2023-08-22T20:04:28.644339-03:00 APROVADO 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

“É PREFEITURA MUNICIPAL DE
SaNTA , SANTA MARGARIDA
“dm Ls?
Nossa cidade é a gente que faz! Sama.
Santa Margarida(MG), 31 de julho de 2023
Ao Sr.
CARLOS ROBERTO BÁRBARA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SANTA MARGARIDA/MG.
Senhor Presidente,
Anexo à presente, estamos enviando para apreciação,
discussão e votação por essa Casa, o Projeto de Lei de nº 204/2023, que introduz
modificações ao Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal.
Como se trata de matéria de relevante interesse, solicitamos
seja colocado em discussão em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA.
Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para
novos esclarecimentos que se façam necessários, reiterando na oportunidade, protestos da
mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Hbnelle Santana Otoni :
Prefeito Municipal blco hola
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ora loa hp erpene
X. PREFEITURA MUNICIPAL DE
mtésina SANTA MARGARIDA SET?
bc dd
Projeto de Lei nº 204/2023
De 31 de julho de 2023.
“Acrescenta aos anexos 1 e II, da Lei Municipal nº 1.290, de 02 de
janeiro de 2012, os seguintes cargos, e dá outras providências.”
O Povo do Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, por
seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Ilbnelle Santana Otoni, Prefeito do
Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Aos anexos I e II, da Lei Municipal nº 1.290, de 2 de janeiro
de 2012 são acrescidos os seguintes cargos:
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
L
Vencimentos Carga Horária
2
Denominação dos Cargos | Nível ni
Vagas
Farmacêutico NS 02 R$ 3.800,00 40 horas semanais
Médico Pediatra | NS 02 R$ 11.241,72 20 horas semanais
Psicólogo NS 01 R$ 3.550,00 40 horas semanais
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E AGENTES POLÍTICOS
Chefe de Departamento CC-07 10 R$ 2.011,68
Diretor Técnico Administrativo Cc-08 02 R$ 1.775,00
Chefe de Setor CC-09 14 R$ 1.500,00
Agente de Serviços Cc-10 15 R$ 1.320,00
Art. 2º - O art. 4º da Lei 1.708, de 1º de junho de 2023 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º - Fica instituída a gratificação de função aos servidores
ocupantes dos cargos constantes do Anexo I, que forem designados para às funções de Agente
de Contratação, Pregoeiro, Gestor de Contratos e membros das respectivas equipes de apoio,
conforme previsto na Lei Federal 14.133/2021.
bd PREFEITURA MUNICIPAL DE
messi SANTA MARGARIDA SMA
Parágrafo Único - O Agente de Contratação e o Pregoeiro farão jus a
gratificação de 60% (sessenta por cento) sobre seus vencimentos básicos e ao Gestor de
contratos e membros das equipes de apoio a gratificação de 30% (trinta por cento) sobre seus
vencimento básicos.”
Art. 3º - O Setor de Recursos Humanos tomará as providências
necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a primeiro de junho de 2023.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 31 de julho de 2023.
E
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito
A PREFEITURA MUNICIPAL DE
marcaria SANTA MARGARIDA SM
Sama mms:
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei n.º 204/2023.
De 31 de julho de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
1- O presente visa adequar algumas situações pontuais que
foram observadas após a publicação da Lei Municipal nº 1.708, de 1º de junho de 2023.
2 — Assim, estão sendo acrescentadas mais uma vaga nos
cargos efetivos de Farmacêutico e Psicólogo (40 horas) e os vencimentos do cargo de
Médico Pediatra está sendo corrigido para R$ 11.241,72.
3 — Também estamos incluindo no Anexo II o cargo de
Diretor Técnico Administrativo, que já existe na legislação anterior e acrescentando mais 3
vagas no cargo de Diretor de Departamentos.
4 — Diante disso, colocamos à apreciação desta Egrégia
Câmara, o presente projeto de lei, possibilitando a apreciação e deliberação, na forma
regimental.
Prefeitura Municipal de Santa Margarida, aos 31 de julho de
2023. bel EE — 4/2
Hbnelle Santana Otoni
Prefeito

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